Imóvel Leiloado com Bloqueio Judicial em Nome do Proprietário Anterior, Impossibilitando a Transferência de Propriedade e Causando Prejuízo ao Comprador.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

16/03/2026 às 15:59

ID: 243420207

eu comprei o lote 4 do dia 25 de fevereiro de 2025 portanto há mais de ano atrás eu não tô conseguindo transferiram a Amarok para o meu nome porque tem bloqueio judicial em nome proprietário que colocou esse bem para ser leiloado na casa da leiloeira ou seja totalmente ilegal né E outra coisa eu tô tentando diretamente com o leiloeiro né proprietário da do leilão seu Dilson mas não tenho conseguido nenhum sucesso eu tô no prejuízo todo esse tempo e não sei quando que vai ser resolvido essa parada e quem vai pagar esse meu prejuízo né Afinal de contas tenho aí 70 mil parado a mais de ano já infelizmente a pessoa que deixou lá é o seu ***** e deixou em nome de uma laranja né que é esse seu ***** e agora ninguém se responsabiliza e eu não consigo transferir a propriedade Ou seja a gente não tem segurança jurídica nenhuma

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 17:19

Em atenção à reclamação apresentada de Id 243420207, cumpre esclarecer os fatos a seguir expostos.

O veículo foi arrematado em 25 de fevereiro de 2025, com a informação, no Edital, de que seriam necessárias 02 (duas) transferências de propriedade e de reparos no motor e lataria. Contudo por exigência do CONTRAN, os veículos somente podem ser emplacados ou ter a propriedade transferida após a realização de vistoria junto ao DETRAN da cidade do arrematante.
Dessa forma, fez-se necessário que o arrematante promovesse os reparos no referido veículo para, posteriormente, submetê-lo à vistoria perante o órgão competente, sendo certo que tais consertos se estenderam até o final do ano de 2025.
Ocorre que, durante o período em que o veículo se encontrava em reparo, sobreveio decisão judicial que determinou o impedimento da transferência de propriedade, situação inexistente à época da arrematação, sendo causada pela demora em realizar a vistoria do veículo, razão pela qual não há que se falar em qualquer irregularidade no procedimento adotado.
Ressalte-se, ainda, que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o leiloeiro Dilson tem empreendido todos os esforços necessários à solução da demanda desde o primeiro contato, ocorrido em 26/02/2026, às 14h27min. Desde então, foram realizados diversos contatos (em 26/02/2026, às 17h01min; 02/03/2026, às 11h55min; 03/03/2026, às 14h25min; 09/03/2026, às 11h07min; e 10/03/2026, às 15h02min), nos quais se reafirmou o compromisso de resolução do impasse.
Importa destacar que, no último contato, realizado em 10/03/2026, foi solicitado prazo de 30 (trinta) dias para a solução da questão, o qual foi expressamente concedido pelo próprio reclamante.
Não obstante, causa estranheza o fato de o reclamante ter formalizado a presente reclamação em 16/03/2026, antes do decurso do prazo previamente acordado entre as partes.
Diante de todo o exposto, verifica-se que as alegações apresentadas não refletem a realidade dos fatos, motivo pelo qual se requer a devida reconsideração da reclamação, aguardando-se o transcurso do prazo concedido para a solução definitiva da questão.

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 18:17

Não basta o prejuízo que a Casa Leiloeira está me causando ainda tenho que aturar ser chamado de [Editado pelo Reclame Aqui]. A ganância por lucros com comissão faz com que esse leilão aceite leiloar bens de pessoas mal intencionadas . Bastava pesquisar o cpf da pessoa que obrigatoriamente o veículo deveria ser transferido e não aceitar o bem a ser leiloado. Para se ter uma idéia do descaso nem as procurações dos diretores da Alunorte o leilão possuia. Tentei de todas as formas transferir para o meu nome diretamente da Alunorte mas o Detran PA não aceitou, por isso a demora. Enfim, tenho tratado diretamente com o leiloeiro que até agora não apresentou nada de concreto para a solução e não desejo que ninguém se arrisque a arrematar nada nesse leilão. Estão querendo passar a responsabilidade para quem comprou, pagou e não consegue ser o proprietário. Parem de mentir.

Consideração final do consumidor

27/03/2026 às 17:59

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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