Solicito formalização e segurança na desocupação do imóvel

Reclamação não respondida

Não respondida

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Carapicuíba - SP

03/02/2026 às 09:33

ID: 239604201

Venho por meio desta relatar minha insatisfação.
Todo o processo de locação do imóvel foi feito por intermédio da Casa Noble: assinatura do contrato, vistoria de entrada, pagamento do caução, orientações etc. Agora que estamos encerrando o contrato (com aviso formal de 30 dias de antecedência, como previsto em contrato), fomos informados de que a Casa Noble não está mais à frente da administração da locação, devendo tratativas finais, como vistoria de saída e devolução do caução, serem feitas diretamente com o proprietário

Estão baseando essa postura na cláusula 11 do contrato, que diz:

> Fica acordado que com a finalização da contratação da locação, se encerra a prestação do serviço pela imobiliária..

Contudo, essa cláusula é ambígua e abre margem para dupla interpretação. Como consumidores e leigos em termos jurídicos, entendemos que a "finalização da contratação" se refere ao encerramento do período da locação, ou seja, ao final do contrato de vigência do aluguel. Inclusive, isso é reforçado por todo o acompanhamento que a Casa Noble deu no início do processo.

Se a intenção da imobiliária era não continuar com os serviços prestados logo após a assinatura do contrato, a cláusula deveria ter sido escrita de forma clara, por exemplo:

> A prestação de serviço da imobiliária se encerra com a assinatura do contrato de locação, não sendo responsável por tratativas posteriores entre locador e locatário.


Como está, a redação induziu ao entendimento de que a imobiliária acompanharia o processo até o fim da locação, com todas as etapas formais, inclusive vistoria final e devolução do caução.


Atualmente, não contamos com nenhum documento formal de vistoria de saída ou definição clara de prazo para a devolução do caução. Entendemos que esse tipo de condução fragiliza a proteção dos direitos do locatário, e reforçamos que o correto seria a manutenção da mediação por parte da imobiliária até a finalização completa do contrato."


Reforçamos que o Código de Defesa do Consumidor (art. 46) exige que cláusulas contratuais estejam claras, objetivas e acessíveis, e que não gerem dúvidas que coloquem o consumidor em desvantagem. Além disso, a própria Lei do Inquilinato aponta a responsabilidade da intermediadora nos trâmites da locação.

Nosso objetivo é apenas que os procedimentos sejam feitos com transparência e dentro dos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual. Esperamos uma resposta da Casa Noble, com a devida orientação ou, uma mediação para a finalização do processo, garantindo que ambas as partes estejam resguardadas.

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