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Santos - SP

17/03/2025 às 16:28

ID: 212385953

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Venho através deste respeitável site me manifestar em desfavor da empresa que se identifica como Casa Print (Nome Fantasia) e Chegou Store Comércio e Distribuição (razão social). No dia 27 de janeiro adquirimos 4 kits de toners (16 toners) via mercado livre do modelo Toner 414a Color Laserjet M454dw M454dn M479fdw M479fd e um toner preto adquirido isoladamente via whatsapp para que pudéssemos mobilizar um trabalho a ser realizado em Minas Gerais no qual sou o responsável pela área de tecnologia. Para nossa surpresa, depois de tudo mobilizado, ao que fomos usar os toners nenhum dos produtos funcionaram. Em contato com a empresa, através da funcionária *****, foi informado que não poderíamos ter atualizado a impressora porque os mesmos não funcionariam se assim fosse. Mas, o mais revoltante é que o anúncio de venda (*****), não menciona a não permissão de atualização para funcionamento dos toners. Além do que alegam ter 1 mês de garantia e me pergunto, como poderia consumir esse volume todo em 1 mês? Ao que é de meu conhecimento o CDC preconiza garantia de no mínimo 3 meses para produtos e serviços. Não podendo o fornecedor escolher a seu bel prazer o prazo que imputará a garantia de seus produtos comercializados. A oferta da empresa foi deixar como crédito o valor de R$ ***** ou adquirir um único kit original por R$ ***** (acima do preço de mercado), conforme link (*****). Em razão disso e pleiteando a execução da garantia, se o fornecedor tiver o produto que anúncia funcionar para o modelo da impressora indicado em seu anúncio, solicitamos a troca por um produto que funcione ou a restituição do valor pago corrigido monetariamente. Caso o assunto não tenha desdobramento por aqui levaremos o mesmo para apreciação do judiciário. Temos aúdios que dizem que se informarem no anúncio que a impressora não pode ser atualizada o produto terá baixa demanda de venda. Para tanto, solicitamos que a empresa respeite as leis que regem a relação comercial para que possamos parar por aqui.

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Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 09:44

Largaram mão! Sem devolução

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