Recusa de devolução de material com defeito impressão com vícios graves

Respondida
Niterói - RJ
06/04/2026 às 10:28
ID: 245234233
Título: Recusa de devolução de material com defeito impressão com vícios graves
Reclamação:
A BKJ1611 Editora Ltda. contratou a CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA para a impressão de exemplares da Bíblia Sagrada.
Após a entrega dos produtos, foram constatados defeitos graves de fabricação em aproximadamente 3.000 unidades, dentre os quais:
Falhas de impressão com manchas que comprometem a leitura
Letras borradas e desbotadas
Páginas mal coladas
Acabamento do dorso soltando
Alterações de cor nas páginas
Tais vícios tornam os produtos impróprios para comercialização, gerando prejuízos operacionais e danos à imagem comercial da editora.
Diante disso, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Devolução (NF-e n 12.741, série 1), com o objetivo de retorno do material defeituoso. Contudo, a empresa recusou o recebimento da devolução e ainda classificou a operação como desconhecida junto ao sistema fiscal, expondo a notificante a riscos fiscais e financeiros.
Foi encaminhada notificação extrajudicial concedendo prazo para solução amigável, com solicitação de aceite da devolução e regularização da situação.
Até o momento, não houve solução.
A BKJ1611 Editora Ltda. busca apenas a resolução adequada do problema, com a devolução dos produtos defeituosos e solução conforme previsto contratualmente.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/05/2026 às 13:52
A Casa Publicadora Paulista esclarece que a relação comercial mencionada refere-se à prestação de serviços gráficos realizada com base em arquivos e especificações integralmente fornecidos e previamente aprovados pela própria contratante.
Cumpre destacar que eventual inconformidade alegada foi formalizada apenas vários meses após a entrega dos materiais, em desconformidade com os prazos legais aplicáveis às relações contratuais dessa natureza, conforme dispõe o art. 445 do Código Civil.
Ressalte-se, ainda, que eventual inconformidade foi formalizada apenas aproximadamente onze meses após a entrega dos materiais, em desconformidade com os prazos legais aplicáveis às relações contratuais dessa natureza, nos termos do art. 445 do Código Civil.
Cumpre destacar que as alegações apresentadas são genéricas e não vieram acompanhadas de comprovação técnica idônea que demonstre, de forma objetiva, a existência, a extensão e a origem dos supostos defeitos apontados.
A tentativa de devolução de mercadorias, por sua vez, foi realizada de forma unilateral, sem prévia concordância da Casa Publicadora Paulista e sem respaldo jurídico válido, razão pela qual não foi possível o seu recebimento, inclusive com a devida formalização dessa posição junto aos sistemas fiscais competentes.
Importante registrar que a empresa sempre se manteve disponível ao diálogo, tendo analisado e respondido formalmente todas as comunicações encaminhadas pela contratante, observando rigorosamente os limites legais e contratuais aplicáveis.
A Casa Publicadora Paulista reafirma seu compromisso com a qualidade de seus serviços, bem como com a condução ética, transparente e responsável de todas as suas relações comerciais.