Show da Banda O Grilo em Belo Horizonte (Rockambole)

Não respondida
Belo Horizonte - MG
16/06/2026 às 20:17
ID: 251589951
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a experiência vivenciada no evento "O Grilo em Belo Horizonte Tudo Acontece Agora Pt. 2", realizado pela Rockambole, em razão de uma série de falhas graves na prestação do serviço contratado, que resultaram em prejuízos financeiros, transtornos significativos e profunda frustração da legítima expectativa criada pela organização do evento.
1. Desorganização na entrada e atraso no acesso ao evento
O horário oficial de abertura dos portões estava previsto para 19h00. Cheguei ao local aproximadamente às 18h00, quando já havia uma fila extremamente extensa formada do lado de fora.
Desde a chegada, não havia funcionários disponíveis para prestar informações ou esclarecer dúvidas dos consumidores. A única organização visível consistia em uma corda separando os participantes da entrada, sem qualquer estrutura adequada para gerenciamento da fila ou orientação do público.
Mesmo após o horário previsto para abertura dos portões, o acesso não foi iniciado imediatamente. Houve atraso para o início das revistas e, quando estas começaram, havia apenas uma funcionária responsável pela revista das mulheres.
Os homens permaneceram aguardando por longo período até que algum segurança ou funcionário do sexo masculino aparecesse para realizar as revistas obrigatórias.
Na prática, embora a abertura estivesse prevista para 19h00, o processo de entrada só começou minimamente por volta das 19h15, e consegui efetivamente ingressar no local apenas entre 20h10 e 20h20, após mais de uma hora de espera adicional.
Tal situação demonstra evidente falha de planejamento e capacidade operacional insuficiente para receber o público que havia adquirido ingressos para o evento.
2. Estrutura do evento não estava pronta após a entrada do público
Após finalmente entrar no local, constatei que a estrutura do evento ainda não estava preparada para receber os consumidores.
Mesmo após as 20h20, funcionários continuavam realizando:
Ajustes de iluminação;
Ajustes de som;
Organização da estrutura do palco;
Troca e reposicionamento de elementos decorativos;
Remoção de decorações aparentes de eventos anteriores.
Ou seja, a equipe ainda estava montando e organizando o evento após a entrada dos consumidores e após o horário em que o evento já deveria estar plenamente preparado.
Além disso, durante toda a espera eram reproduzidas músicas em volume extremamente elevado e incompatíveis com a proposta artística da banda que se apresentaria naquela noite.
A situação transmitia a sensação de completo despreparo operacional e desrespeito ao público que aguardava o início do show.
3. Atraso excessivo para início do show
O show teve início apenas às 21h28.
Considerando que:
Cheguei ao local às 18h00;
A abertura dos portões estava marcada para 19h00;
O acesso efetivo ocorreu apenas por volta das 20h20;
o início da apresentação ocorreu após aproximadamente 3 horas e 30 minutos de espera desde minha chegada ao local.
O atraso ocorreu sem comunicação adequada, sem justificativas claras e sem qualquer compensação aos consumidores.
Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
4. Duração extremamente reduzida da apresentação
Apesar de toda a espera imposta aos consumidores, o show foi encerrado às 22h33, totalizando pouco mais de uma hora de apresentação.
O consumidor permaneceu aguardando por várias horas para assistir a uma apresentação extremamente curta, incompatível com a expectativa razoável criada pelo evento.
A combinação de atraso excessivo com curta duração do espetáculo resultou em uma experiência claramente inferior àquela legitimamente esperada por quem adquiriu ingressos.
5. Prática abusiva envolvendo cartão obrigatório para consumo
Outro aspecto extremamente problemático foi a política de consumo adotada pela Rockambole.
Para adquirir qualquer produto dentro do evento, os consumidores eram obrigados a comprar um cartão no valor de R$ 8,00.
Ao final do evento, esse valor não era restituído em dinheiro.
A única alternativa oferecida era a troca obrigatória por uma garrafa de água de aproximadamente ******* ml.
Na prática, o consumidor era obrigado a:
Comprar o cartão;
Utilizar exclusivamente esse sistema para consumir;
Não receber o valor pago de volta;
Aceitar a substituição compulsória por um produto que não necessariamente desejava adquirir.
Tal prática aparenta configurar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
6. Restrições ao consumidor e preços excessivos
A organização realizou revista completa dos pertences dos consumidores, incluindo bolsas e itens pessoais, impedindo a entrada com alimentos ou bebidas.
Ao mesmo tempo, os preços praticados dentro do evento eram extremamente elevados:
R$ 25,00 por uma pequena porção de batata com queijo, em quantidade claramente incompatível com o valor cobrado;
R$ 10,00 por uma lata de refrigerante;
R$ 8,00 pagos obrigatoriamente pelo cartão posteriormente convertido em uma única garrafa de água.
Dessa forma, o consumidor era impedido de levar seus próprios alimentos, restringido quanto à saída do local e submetido a preços significativamente elevados para itens básicos de consumo.
Essa situação contraria os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
7. Prejuízos financeiros e de segurança causados pelo atraso
O atraso excessivo também gerou prejuízos adicionais.
O encerramento do evento em horário muito mais tarde do que o esperado aumentou consideravelmente o custo do transporte por aplicativo utilizado para retornar para casa.
Além do impacto financeiro, a saída em horário mais avançado da noite aumentou os riscos relacionados à segurança do deslocamento dos consumidores.
Tais consequências decorreram diretamente da má organização do evento.
8. Direitos do consumidor violados
Entendo que houve violação de diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Artigo 6, inciso III direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados;
Artigo 6, inciso VI direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais;
Artigo 20 responsabilidade pela inadequação na prestação dos serviços;
Artigo 30 obrigatoriedade de cumprimento da oferta anunciada;
Artigo 35 consequências do descumprimento da oferta;
Artigo 39, inciso V proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor;
Artigo 51, inciso IV vedação de práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Pedido de solução
Diante de todos os fatos relatados, da evidente falha na organização do evento, do atraso excessivo, da demora para entrada, da estrutura incompleta após a abertura dos portões, das práticas de consumo abusivas, dos preços excessivos praticados no interior do estabelecimento e da profunda frustração da experiência adquirida, solicito:
1. O reembolso integral do valor pago pelos dois ingressos adquiridos para o evento;
2. Um ******* de desculpas pela experiência oferecida e pelos transtornos causados.
Entendo que essa é a medida mínima necessária diante dos problemas ocorridos e da inadequação do serviço efetivamente prestado em relação ao serviço anunciado e contratado.
Na ausência de solução satisfatória, reservo-me o direito de buscar os demais meios administrativos e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos como consumidor.