Casa Siqueira Travel: Cancelamento de viagem, demora na devolução e acusação de má fé

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Marília - SP

01/03/2026 às 13:13

ID: 241994909

Boa tarde a todos.
Venho aqui para fazer um relato onde a empresa Casa Siqueira travel está mantendo uma relação abusiva conosco eu e minha filha.
Contactei a empresa ao ver anúncio de viagens no Facebook.Por acreditar que era uma empresa confiável contratamos um pacote com eles para uma viagem. Porém, por motivos de trabalho não conseguimos ir e contactei a empresa pedindo o cancelamento e a mesma ofereceu outra viagem em outro momento dizendo que iríamos pagar a diferença do pacote anterior.Assim, foi feito um novo contrato e novamente não conseguimos viajar e novamente avisamos a empresa em tempo hábil,que nos informou que seria devolvido o valor que pagamos com 30 por cento de multa segundo o contrato vigente.Acontece que isso está perdurando desde de agosto de 2025, embora o prazo do contrato e de 90 dias para a devolução.Apos inúmeras tentativas de contato onde o atendente diz estar em analise. E ainda nos acusou de má fé e que estaríamos manipulando para ter o nosso dinheiro de volta.Como pode se manipular e ter má fé com um dinheiro que é nosso e que temos por direito?Nessa situação procuramos o procon que entrou com notificação e está tentando nos ajudar e nos informou que podemos desmarcar a viagem quantas vzx quisermos e termos o dinheiro de volta pagando a multa contratual.Nesse momento haverá a audiência marcada pelo procon,olha que absurdo chegamos.A empresa se propôs a nos dar crédito para viajar com eles ,vocês acham que falta de respeito com o consumidor,depois de não querer devolver o que temos direito ainda nos propõe isso ?Iremos seguir trâmites legais inclusive pela acusação de má fé.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 11:54

Prezada Sra.,

A Casa Siqueira Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda. esclarece que sempre atuou com transparência e boa-fé nas tratativas com a consumidora.

O contrato inicialmente firmado previa regras específicas para cancelamento e remarcação de viagens. No primeiro pedido de desistência, realizado fora do prazo contratual, seria aplicável a multa prevista. Ainda assim, por liberalidade, a empresa ofereceu alternativa mais vantajosa, permitindo remarcação da viagem com aproveitamento integral do crédito, sem aplicação da multa naquele momento.

Esse crédito foi aceito e utilizado para nova programação de viagem, com emissão de novo contrato e pagamento adicional, o que demonstrou a continuidade da relação contratual entre as partes.

Posteriormente houve novo pedido de cancelamento. Nessa situação, aplicam-se as condições contratuais relativas à remarcação anteriormente concedida, inclusive a previsão de que créditos gerados por alteração fora do prazo são destinados exclusivamente à utilização em nova viagem, não sendo reembolsáveis, conforme cláusula contratual.

Mesmo assim, buscando uma solução conciliatória, a empresa apresentou propostas alternativas de acordo, as quais já foram encaminhadas também no procedimento administrativo em andamento junto ao Procon-SP.

A empresa permanece totalmente aberta ao diálogo e à composição, reiterando seu compromisso com o atendimento responsável aos consumidores.

Nos colocamos à disposição para continuidade das tratativas pelos nossos canais oficiais de atendimento.

ATENCIOSAMENTE.

Réplica do consumidor

13/03/2026 às 16:41

Não existe nenhum documento em que aceitamos crédito para fazer viagem com essa empresa.Queremos o percentual que temos direito .Vamos até às últimas instâncias inclusive por nós acusar de termos tido má fé.Essa empresa não é seria como se diz.

Réplica da empresa

16/03/2026 às 17:07

Prezada Sra.,

A Casa Siqueira Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda. esclarece que os documentos comprobatórios de que a senhora disse não existir foram encaminhados ao Procon-SP. Mesmo assim, buscando uma solução conciliatória, a empresa apresentou propostas alternativas de acordo, as quais já foram encaminhadas também no procedimento administrativo em andamento.

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 18:25

Que essas provas sejam apresentadas. O que vcs fizeram configura assédio moral e enriquecimento ilícito. Sem mais o juiz irá decidir.