Atraso na entrega e contrato preso na fase de evolução de obra

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

26/06/2026 às 14:47

ID: 252439933

Comprei meu apartamento confiando no prazo anunciado pela construtora e a experiência ficou bem abaixo do que foi prometido.
A entrega atrasou mais de 2 anos em relação à data prevista em contrato. Quando recebi as chaves, o imóvel tinha não conformidades que só foram resolvidas depois de muita insistência e diversas visitas parte eu mesmo tive que resolver, parte a construtora corrigiu, mas sempre com desgaste e demora da minha parte para ser atendido.
O que mais me prejudica hoje é financeiro. Estou na posse do imóvel há mais de 6 meses, mas a construtora ainda não concluiu o fechamento formal da obra medição final, habite-se e individualização da matrícula. Por causa disso, continuo preso na fase de evolução de obra, pagando parcelas que são basicamente juros e não amortizam nada do saldo devedor. Na prática: moro no imóvel, pago todo mês, e minha dívida não diminui, tudo porque a construtora não finalizou a parte que cabe a ela.
Quero um prazo claro para a conclusão da obra, emissão do habite-se e individualização da matrícula, para que eu finalmente migre para a fase de amortização do financiamento, como já deveria ter acontecido.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 15:02

Olá, Erick

A Casa8 agradece a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Inicialmente, esclarecemos que algumas das informações apresentadas em sua manifestação não refletem a situação atual do empreendimento.

O Habite-se do Viva Smart Freguesia do Ó foi emitido em 10/12/2025, encontrando-se desde então em posse do síndico e da administradora do condomínio. Da mesma forma, as matrículas individualizadas das unidades já foram emitidas, não havendo pendência relacionada a esses procedimentos.

No caso específico de unidades financiadas pela Caixa Econômica Federal, a matrícula atualizada permanece vinculada ao processo de financiamento. Caso necessite de uma via atualizada, ela poderá ser solicitada diretamente junto à Caixa Econômica Federal ou ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme os procedimentos aplicáveis.

Esclarecemos ainda que a obra encontra-se regularmente concluída, condição que já foi formalmente comunicada à Caixa Econômica Federal pela incorporadora.

Conforme amplamente informado nos comunicados oficiais encaminhados aos clientes, a Caixa Econômica Federal aguardava apenas a conclusão da ligação definitiva de energia elétrica pela concessionária ENEL para realizar seus procedimentos internos de encerramento da fase de obra e início da fase de amortização do financiamento.

Trata-se de procedimento que não dependia de qualquer providência adicional da Casa8, uma vez que as obrigações atribuídas à incorporadora já haviam sido devidamente cumpridas.

Após a efetivação da ligação definitiva de energia, a administradora Verti também encaminhou comunicados aos proprietários informando sobre essa conclusão e orientando os clientes quanto ao início das cobranças do financiamento e às providências que eventualmente deveriam ser adotadas junto à instituição financeira.

Caso ainda exista qualquer divergência em relação à evolução do seu contrato de financiamento, recomendamos que entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal ou com a administradora Verti, que poderá prestar os esclarecimentos específicos sobre a transição da fase de evolução de obra para a fase de amortização do contrato.

A Casa8 permanece à disposição para os esclarecimentos que forem de sua responsabilidade.

Atenciosamente,

Casa8 Desenvolvimento Imobiliário

Réplica do consumidor

27/06/2026 às 11:40

Agradeço o retorno, mas a questão do atraso permanece em aberto e agora está mais clara com a confirmação de vocês.
O contrato (cláusula 4.1 do Quadro Resumo) fixa a conclusão da obra em 31/12/2023, com tolerância de 180 dias, ou seja, 30/06/2024. A própria Casa8 informou nesta reclamação que o habite-se foi emitido em 10/12/2025. Há, portanto, um atraso de aproximadamente 17 meses em relação ao prazo contratual, já considerada a tolerância.
A cláusula 4.3 do contrato prevê expressamente indenização de 1% do valor efetivamente pago à vendedora por mês de atraso, corrigido. Além disso, durante todo o período de atraso, até a entrega das chaves, arquei com aluguel do qual possuo os comprovantes.
Solicito que a Casa8 apresente proposta de negociação para a indenização decorrente do atraso, nos termos da própria cláusula 4.3 do contrato. Aguardo o posicionamento antes de avaliar esta reclamação.

Réplica da empresa

29/06/2026 às 10:23

Olá, Erick.

Agradecemos sua manifestação.

Conforme informado anteriormente, eventuais tratativas relacionadas à política de ressarcimento adotada pela Casa8 serão conduzidas diretamente com os clientes em momento oportuno, oportunidade em que cada caso será analisado individualmente.

Assim que esse processo for iniciado, entraremos em contato pelos canais de comunicação cadastrados para apresentação das condições aplicáveis.

Esclarecemos, ainda, que eventuais despesas de natureza pessoal, tais como aluguel, mudanças, armazenagem, entre outras, não integram automaticamente qualquer negociação de ressarcimento, não havendo previsão contratual para sua restituição.

Nos termos do contrato firmado entre as partes, bem como da legislação aplicável, eventual indenização observa os critérios previstos contratualmente e será objeto de análise específica, não abrangendo despesas particulares assumidas pelo adquirente em decorrência de suas escolhas pessoais.

Reiteramos que a Casa8 permanece à disposição e que, oportunamente, realizará contato para tratar das eventuais negociações relacionadas ao tema.

Atenciosamente,

Casa8 Desenvolvimento Imobiliário

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 09:23

Preciso esclarecer um ponto: eu já havia firmado com a Casa8, em novembro/2024, um acordo extrajudicial relativo ao atraso na entrega, no qual dei quitação exclusivamente para o período até 30/09/2025 (conforme cláusula 7 daquele instrumento). O Habite-se, como a própria Casa8 confirmou, só foi emitido em 10/12/2025 ou seja, existe um período de atraso posterior ao que foi quitado naquele acordo, de aproximadamente 2 meses e meio (outubro a dezembro de 2025), que não foi objeto de nenhuma negociação anterior.

É especificamente sobre esse período residual que solicito posicionamento objetivo da Casa8, com base na cláusula 4.3 do contrato, que prevê indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.

Quanto à alegação de que despesas de aluguel não integram automaticamente a negociação: não estou pleiteando reembolso de aluguel como despesa avulsa, e sim a indenização contratual prevista na cláusula 4.3, que é uma obrigação da vendedora, independente de qualquer gasto pessoal meu.

Solicito prazo definido (10 dias úteis) para apresentação de proposta objetiva referente a esse período. Na ausência de resposta concreta, buscarei as vias formais cabíveis (Procon e/ou judicial).

Réplica da empresa

08/07/2026 às 09:41

Prezado Sr. Erick,

Agradecemos seu retorno.

Registramos suas considerações e esclarecemos que a Casa8 tem ciência do instrumento celebrado anteriormente entre as partes e das cláusulas nele constantes.

No entanto, conforme já informado em nossas manifestações anteriores, eventuais tratativas relacionadas a ressarcimentos ou indenizações decorrentes do processo de entrega do empreendimento serão conduzidas conforme os critérios e procedimentos internos adotados pela incorporadora, observadas as particularidades de cada caso.

Neste momento, não há prazo definido para abertura de novas negociações ou apresentação de propostas, razão pela qual não é possível atender ao prazo de 10 (dez) dias úteis solicitado em sua manifestação.

Assim que houver definição interna acerca do início dessas tratativas, caso sua situação seja abrangida, o senhor será devidamente contatado pelos canais oficiais da Casa8, oportunidade em que serão prestados todos os esclarecimentos pertinentes.

Reiteramos, ainda, que eventuais despesas pessoais suportadas pelos adquirentes, como aluguel, mudanças, armazenamento de bens ou outros custos particulares, não geram, por si só, obrigação de ressarcimento pela incorporadora, devendo qualquer análise observar os instrumentos contratuais firmados entre as partes e a legislação aplicável.

Por fim, reforçamos que permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos relacionados aos procedimentos sob responsabilidade da Casa8, mantendo nosso compromisso com a transparência e com o atendimento aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Casa8 Desenvolvimento Imobiliário

Réplica do consumidor

10/08/2026 às 09:51

Peguei a chave do apartamento em Dezembro. Comecei a morar em Janeiro 2026. Até no final do mês passado comecei a apagar o financiamento, pois constava como evolução de obra. Não foi resolvido documentações, não recebi o registro do imóvel e nem tenho informação

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 09:52

Pessima experiencia, até o momento nãor ecebi o valor que foi pago de evolução de obra de forma inapropriada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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