Propaganda enganosa

Não resolvido
Curitiba - PR
28/09/2023 às 22:10
ID: 172977605
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDepois de brigar com a agência por quase 1 ano, em janeiro de ******* tivemos uma audiência no Pequenas Causas do Pinheirinho onde a justiça entendeu que pelo simples fato da agência ter me entregue as fotos tratadas (com qualidade duvidosa) a empresa não era obrigada a me devolver meu dinheiro, mesmo estando claro que a agência não cumpriu com o contrato em sua totalidade. Porém na decisão do juiz ficou claro que a agência deveria entregar o DRT prometido e que na audiência o Sr Leandro Atila deixou claro que fora prometido. O que acontece é que já tentei falar com eles pelos telefones disponíveis porém não tive sucesso, certamente fui bloqueada. O problema maior é que entrei em contato com o Sindicato dos modelos e descobri que esse documento só é emitido para maiores de 16 anos. Ou seja, tiveram a coragem de falar na frente do juiz que iriam emitir um documento para meu filho de 12 anos sendo que não é permitido. Mentiram para a justiça. Estou entrando em contato com a RIC TV e ingressarei com nova ação judicial e denuncia nas redes sociais. Cumpra-se o que o juiz decidiu conforme o advogado da empresa já tem conhecimento. Quero saber qual o posicionamento da empresa sobre isso. Enquanto isso eles seguem repassando aos clientes informações enganosas sobre a emissão desse documento. E eu quero e exijo o do meu filho conforme o juiz deixou bem claro na decisão judicial que até agora não tive retorno. Segue em anexo o trecho onde o Juiz diz que isso deve ser cumprido sob pena de uma nova ação judicial.
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Resposta da empresa
04/10/2023 às 13:16
esposta a reclamação proposta por DANIELLE FERNANDA D. DIAS DA ROSA face a Casablanca Modelos com o título de Propaganda Enganosa
Se faz necessário saber, que a Sra. Danielle propôs ação de n 0004421.55.*******.8.16.******* na 1Vara Descentralizada do Pinheirinho (juizado Especial), em data de 09/11/*******, visando receber de volta os valores pagos pelo Contrato de confecção de Book para seu filho, que recebeu de bonificação Curso de Manequim, pleiteando ainda Danos Morais.
Em audiência de 24/05/*******, a autora não conseguiu provar que o serviço proposto pela empresa não tenha sido lhe entregue, muito ao contrário; e assim seguiu-se projeto de sentença do Juiz leigo, a saber:
Desincumbindo-se do ônus probatório, a empresa requerida demonstrou que o filho da autora frequentou todas as aulas (mov. 19.4), sendo a ele enviadas as orientações para a realização do ensaio fotográfico (mov. 19.8), cujas fotos foram entregues, fato este confessado pela autora em sua inicial, cumprindo com o prometido em contrato.
Observa-se, portanto, que a autora(reclamante) não se desincumbiu do ônus probatório, trazendo elementos mínimos que comprovassem os fatos constitutivos de seu direito. Por consequência, ausente falha na prestação de serviços, não há que se falar em dano moral indenizável. - III. DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fulcro no art. *******, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da autora, nos termos da fundamentação. Sentença do Juiz
Com referência a DRT reclamada, não há qualquer registro que que esta tenha entrada em contato com a empresa, sequer para ir buscar o Certificado de Conclusão do curso de seu filho.
Em segundo, falta mais uma vez com a verdade pois é sim emitido para o menor, de posse dos documentos que certifiquem o curso finalizado, carteira está identificada por CECCA (Carteira do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
A carteira DRT, é emitida somente para maiores de 16 anos sim; o que não impede de obter a carteira de menor como acima indicado.
Homologando o projeto de sentença, a juíza titular da Vara: sentenciou da seguinte forma:
I- Com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.*******/95, por sentença, homologo para produzir seus
Jurídicos e legais efeitos o projeto de sentença proferido pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) que
julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial (art. *******, inc. I do CPC), nos termos
dá fundamentação. II- Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Beatriz Fruet de Moraes. Juíza de Direito (Autos n. *******/06/*******).
Assim, por mero inconformismo de não obter vantagem indevida em juízo; a autora da reclamação, falta com a verdade e expõem a imagem da empresa indevidamente, o que já se encaminha a abertura de ação própria para reparação do Dano.
Ainda sobre esse tema, ******* que Danielle alega ter tentado contato via nossos telefones e mais que isso alega ter sido bloqueada por nossos canais de suporte, mais uma vez age de forma [Editado pelo Reclame Aqui]!
Em ligação com a mesma, após esse post, entramos em contato para primeiramente entender qual setor da agência ela entrou em contato e não respondeu, para podermos melhorar nossa comunicação e em ligação ela afirma não ter entrado em contato com ninguém porque segundo ela seria obrigação da agência entrar em contato com eles, isso mostra que a única intenção dela com essa publicação é PREJUDICAR, CALUNIAR E DIFAMAR nossa empresa.
Réplica do consumidor
10/10/2023 às 13:40
Convido a todos os pais que pensam em contratar os serviços desta empresa, que leiam com muita atenção minha Avaliação.
Primeiramente fui obrigada a ingressar com ação judicial contra esta empresa devido a diversas quebras de contrato:
Na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato diz que a CONTRATADA (Casablanca) irá fornecer atendimento de consultoria de moda pré-sessão fotográfica, produção de cabelo e maquiagem, produção de moda na sessão fotográfica e a sessão fotográfica. SALVO a sessão fotográfica, não recebi nenhum dos serviços ofertados conforme o CONTRATO. A sessão é feita num estúdio somente com o fotográfo e os pais. Em vários momentos eu mesma tive que ajeitar o cabelo e roupa do meu filho (sem capacitação para tal atividade, não pude fazer de forma que ficasse a contento).
Na CLÁUSULA SEGUNDA - Parágrafo Primeiro - Diz que no ato da assinatura será pago R$ *******,00 (trezentos reais) e na entrega da Produção Fotográfica deveria ser pago os demais R$ 2.*******,00 (Dois Mil duzentos e noventa reais), porém o valor foi nos cobrado em sua totalidade no momento da assinatura do contrato, sem que pudessemos ter a oportunidade de avaliar o serviço e quem sabe ter um prejuízo menor, tendo em vista que percebemos que teríamos problemas com eles antes que recebessemos as fotos.
Parágrafo Segundo - diz que no caso de desistência por parte da contratante, nós perderiamos o valor adiantado, ou seja, R$*******,00. Mas por termos sidos obrigados a pagar o valor em sua totalidade, perdemos todo o valor investido. (Atenção a essa parte do contrato, pois fomos induzidos ao erro)
Sobre a RESCISÃO CONTRATUAL - Paguei pelo serviço em sua totalidade, porém em virtude da minha insatisfação com o serviço, atendimento e sobre a documentação DRT, meu filho sequer foi agenciado. Mesmo pagando pelo serviço, meu filho nunca esteve no Casting da empresa, não houve a renovação de fotos a cada 1 ano conforme prometido e posso afirmar que paguei R$ 3.*******,00 apenas por um curso online e uma sessão de fotos feitas sem supervisão conforme prometido na CLÁUSULA SEGUNDA. Meu filho sofreu represálias e nunca foi representado pela AGÊNCIA.
O Paragráfo Segundo do contrato é claro : Para que haja a RESCISÃO do contrato se faz necessário formalizar na empresa, em formulário próprio o pedido de RESCISÃO. E isso jamais fora feito por mim ou pelo pai da criança. Ou seja, se o meu filho não foi e não está no casting da empresa, quem solicitou isso? Mesmo a empresa não tendo como comprovar, isso foi dito frente ao um JUIZ.
Porém a Principal questão que queremos alertar os Pais: SOBRE A EMISSÃO DO DRT QUE CONSTA NO FINAL DO CONTRATO:
O contrato diz que: Ao final, participando de *******% do curso, o beneficiário se submeterá a avaliação por profissionais indicados pela contratada, sendo aprovado com média mínima de 70% o beneficiário será submetido a uma avaliação pelo Sindicato de Modelos e/ou Artistas indicado pelo ministério do trabalho do SEU ESTADO, a aprovação nesta fase dará o direito a exercer a função de artista/momdelo com reconhecimento profissional registrado junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, conforme a Lei 6.******* de 24 maio de *******., cabendo única e exclusivamente a aprovação e registro profissional à Autoridade Pública, ficando o beneficiário responsável pelos custos junto ao Sindicato.
Vamos esclarecer o prometido pela empresa: Se a criança tem menos de 16 anos, ela não pode e não vai receber o DRT, pois esse registro profissional e regulamentado emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O trabalho infantil é proibido por lei.
No caso de modelos, os trabalhos publicitários ou desfiles só podem ser executados a partir dos 16 anos de idade. Neste caso, ******* que os jovens são relativamente incapazes, devendo ser assistidos por seus pais ou responsáveis.
Modelos menores de dezesseis anos, há a necessidade de uma autorização do Juiz da Infância e Juventude, para que possam trabalhar antes de completarem dezesseis anos de acordo com o artigo ******* do Estatuto da Criança e Adolescente.
Mesmo com todas essas informações, fomos ludibriados que no final do curso, nosso filho de 11 anos teria posse desse documento. Essa informação consta no CONTRATO PADRÃO da Agência e certamente muitos pais estão sendo iludidos.
Em contato com a Agência, fomos atendidos com hostilidade, uma funcionária entrou em contato comigo pelo telefone ameaçando me processar caso eu não retirasse essa postagem deste site IMEDIATAMENTE.
******* que, perdemos a ação na justiça devido o JUIZ ter entendido que a empresa nos entregou as fotos e o curso, porém o JUIZ é claro no final do documento onde ele reforça que: De fato não houve comprovação por parte da Agência a entrega do DRT ao meu filho e que isso não afasta o dever da ré (Agência) em CUMPRIR COM ESSA PARTE DO CONTRATO, SOB O RISCO DE SER PROPOSTA DEMANDA COM ESTE FIM.
Após tentativas de obter esse documento, e após muitas pesquisas junto aos Órgão Públicos, somos informados que este documento não poderá ser emitido ao nosso filho menor. A empresa tentou nos cobrar o valor de R$*******,00 pela emissão de uma carteirinha de um sindicado do Rio Grande do Sul e mais R$ *******,00 de renovação anual até que meu filho complete 16 anos. Segundo o Ministério do Trabalho, esse documento/carterinha que querem nos fornecer não tem nenhum vinculo com os orgão do Ministério do Trabalho (conforme consta no Contrato) e que não terá validade alguma, ainda nos alertou que as questões que devemos tratar junto ao Sindicado deverá ser na cidade onde o profissional mora (no nosso caso o Simm-Sindicato de Manequins e Modelos do Est do Paraná). Trata-se apenas de uma carteirinha dizendo que meu filho é afiliado a um sindicado (não serve para que ele possa trabalhar como modelo, para isso é exigido um ALVARÁ junto ao JUIZ).
Ainda alertado sobre a promessa do DRT mesmo aos maiores de 16 anos.
******* em contato com o Ministério Público do Trabalho - setor de Registros Profissionais para ter conhecimento que o processo não é simples conforme a Casablanca nos informa. O profissional precisará atender vários requisitos, inclusíve comprovante de capacitação profissional (Horas de cursos livres, trabalhos, portfólio) e demais requisitos. Além de que, após a entrega de todos os formulários e documentos, o Órgão analisará e não é garantia que esse documento será emitido (pode ser indeferido por diversas questões).
Para finalizar : a Empresa que recebeu o valor em sua totalidade nunca prestou suporte ao meu filho, não o colocou em seu casting, não renovou as fotos depois de 1 ano conforme fora prometido e não poderá nos entregar o documento junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO conforme consta no Contrato (mesmo sabendo que uma criança de 11 anos jamais poderia ter esse documento em mãos, isso nos foi prometido), dentre outras coisas que ocorreram que serão relatadas em nova ação judicial.
Estou ingressando com DENÚNCIA junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para que outros pais não sejam induzidos ao erro como nós.
Pais, antes de fechar qualquer tipo de contrato com esta empresa, pesquisem, se informem.
Consideração final do consumidor
10/10/2023 às 13:48
As pessoas da empresa entram em contato com a gente usam um tom hostil e ameaças. Basta olhar a forma que respondem as demais reclamações aqui do site. Digno até mesmo de um Boletim de Ocorrência.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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Consideração final da empresa
19/10/2023 às 19:17
Nós empresa Casablanca, agência consolidada no mercado há 50 anos, tristemente se vê obrigada a vir a público para se manifestar contra todas as [Editado pelo Reclame Aqui] acusações perpetradas. Destarte, lamentáveis os comentários e avaliações feitas pelo usuário quanto aos serviços prestados pela Casablanca.
As avaliações aqui realizadas se tratam de ilações e ponderações desvirtuadas da realidade, porquanto tendo sido o referido contrato objeto de ação judicial movida pelo usuário contra a Casablanca, este teve o seu ******* IMPROCEDENTE, decisão da qual não cabe mais discussão e o que se observa é um mero descontentamento em razão de haver sucumbido no seu intento.
A Casablanca reforça sua lisura de conduta em todos os trabalhos que realiza, tendo em todos estes anos de atuação reconhecido seu profissionalismo de trato com parceiros e clientes, propiciando a todos aqueles que sonham com a passarela ou com trabalhos profissionais nas mais diversas mídias, todo o suporte necessário.
Repisa-se que questões submetidas ao Judiciário e que foram dirimidas, a Casablanca não discute tais decisões, uma vez que decisões judiciais transitadas em julgado não são discutíveis, mas devem ser cumpridas, o que de fato há no presente caso. Registre-se, para o fim de se aclarar todos os comentários negativos perpetrados pelo consumidor, que o Judiciário ao apreciar o contrato firmado entre este e a Casablanca teve a sua LEGALIDADE e LISURA reconhecidos.
No que se refere à questão da expedição do DRT, a Casablanca informa que não detém quaisquer poderes de ingerência sobre o órgão responsável, competindo a ela somente o envio da documentação a qual será submetida à avaliação por aquele e, em havendo o preenchimento dos requisitos necessários, a expedição do DRT é medida que se impõe, conforme prevê a Lei n 6.******* de 24 maio de *******.
Muito além de um centro de formação, a Casablanca ao longo dos seus 50 anos de existência tornou-se uma agência, produtora de cinema, de eventos e, mais, um renomado veículo de comunicação presente em cinco capitais brasileiras e em Milão na Itália, consolidando seu hígido profissionalismo de atuação no mercado.