Cláusula abusiva

Respondida
Pelotas - RS
30/05/2025 às 10:52
ID: 218408647
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA imobiliária que faz com que um inquilino de 4 anos pague multa rescisória ao sair, já viram isso?
E a resposta deles para a reclamação vai ser: "ah mas está no contrato que a Sra assinou."
Um contrato de adesão.
Eles fazem contrato com o objetivo de extorquir o inquilino. Colocam cláusulas unilaterais com o simples objetivo de prejudicar quem está alugando.
Entregam um apartamento imundo e na hora da vistoria por não conseguirem implicar com a pintura questionam a limpeza de sifão de pia.
Sem contar na arrogância do gerente do contrato, Sr. ***** que parece desdenhar quando nos atende por telefone.
O objetivo é sempre ferrar o inquilino.
Vou questionar, com certeza, pela via judicial o pagamento dessa multa absurda.
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Resposta da empresa
11/06/2025 às 14:14
Prezada Karolyne,
Em resposta a sua reclamação a Casabranca vem através deste espaço reafirmar seu compromisso com a verdade e com a lei. Nossos contratos são minuciosamente elaborados dentro de toda transparência e verdade que nos trouxeram até aqui. Há 50 anos a Casabranca atua dentro do mais alto nível de responsabilidade com seus clientes, sejam eles inquilinos, proprietários, compradores e investidores.
Por nos tratarmos de intermediadores, cabe a nós a responsabilidade de seguir fielmente o contrato assinado por todas as partes, o que ocorreu com a senhora trata-se de um cumprimento contratual no qual a clausula assinada pelas partes permaneceu, conforme segue:
II DO PRAZO.
O presente contrato terá duração de 30 (trinta) meses, com início de vigência em 10 de Julho de ******* e término em 09 de Janeiro de *******, renovando-se automaticamente e sucessivamente por períodos de 12 meses, se a LOCADORA ou a LOCATÁRIA não se opuserem à renovação no prazo de 30 dias que antecede ao vencimento do período ou se a LOCATÁRIA não se dispuser a rescindir o contrato antecipadamente, hipótese em que ficará sujeito ao pagamento da multa contratual.
Em relação a vistoria de término de contrato apresentada gostaríamos de informar que a Casabranca elege uma empresa terceirizada e sem vínculo com as partes envolvidas no contrato, empresa eleita dentro de sua especialidade e grande conhecimento em vistorias de locação, com participação de mercado ativa e eleita inclusive por imobiliárias concorrentes, este cuidado faz com que todo processo seja imparcial e seguro juridicamente.
O laudo comparativo é elaborado e avaliado através de texto de vistoria assinada e fotos que acompanham a vistoria inicial, onde se é comparado item por item, observando foto de como o imóvel estava e foto de como o imóvel foi deixado durante sua transferência de posse.
Salientamos nosso compromisso com a verdade e reiteramos nossos canais de comunicação oficiais, nos colocando a sua disposição através do telefone: 15 -************** ou pelo e-mail *******