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São Paulo - SP

06/11/2024 às 12:29

ID: 201375067

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu saí do imóvel em que morava alugado pela imobiliária casa branca no dia 27/09/******* a partir daí, fiz a pintura do imóvel e as reparações necessárias, porque estava em contrato. Entreguei as chaves na imobiliária dia 18/10/******* e a imobiliária quer cobrar o período de reparação como aluguel, porém, a lei do inquilinato diz que esse período não pode ser cobrado, pois o imóvel está desocupado e apenas as reparações sendo feitas. Essa imobiliária não respeita nem o cliente e nem a lei.
Não façam negócio com essa imobiliária de quinta categoria! Só querem o dinheiro do cliente e mais nada!

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Resposta da empresa

11/11/2024 às 15:40

JESUS, Sentimos por sua experiência, seu caso está sendo avaliado pelo departamento jurídico da imobiliária visto que não houve nenhuma infração contratual. Seguimos a disposição a qualquer tempo pelo telefone*******

A diretoria - Casabranca Mercado Imobiliário

Réplica do consumidor

19/11/2024 às 11:00

Continuam tentando me manupular e me coagir a pagar algo que eu não devo. Querem me obrigar a pagar o aluguel referente a um período em que eu não morava mais no imóvel, porém, isso é ilegal. NÃO VOU PAGAR ALUGUEL DEPOIS DE TER DESOCUPADO O IMÓVEL!!

Consideração final do consumidor

19/11/2024 às 11:03

Imobiliária péssima! Já começou com a mentira do corretor no dia da locação do imóvel dizendo que o lugar era tranquilo de morar. Depois que desocupei o imóvel queriam cobrar aluguel de um período em que eu nem morava mais lá. Cobrança ilegal. Imobiliária de quinta categoria!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/11/2024 às 17:29

Sr. Jesus,
Recebemos a reclamação acima que foi devidamente analisada pelo nosso departamento jurídico e esclarecemos o seguinte:
O Sr. iniciou as tratativas para devolução do imóvel, sendo que na realização da vistoria final constatou-se haver a necessidade de reparos de sua responsabilidade. Todavia, durante o período dos reparos, no qual o imóvel ainda estava sob sua posse e responsabilidade, foi cobrado o aluguel.
Cumpre esclarecer que essa medida não é ilegal e é prevista contratualmente, visto que os alugueis e encargos serão cobrados até a efetiva entrega das chaves que só ocorreu em 18/10/*******. Essa é a posição dos nossos tribunais.
Não procede sua alegação de que o fato do imóvel estar desocupado já o isentaria de pagar o aluguel, visto que a posse ainda estava com o senhor, além do fato do imóvel não estar disponível para o locador, impossibilitando o uso e o gozo do bem.
Sendo assim, a cobrança não é abusiva.
Para que não houvesse a incidência de alugueis e encargos durante o período dos reparos, o senhor precisaria ter deixado o imóvel em conformidade com a vistoria inicial, realizando a entrega das chaves, quitando os débitos finais, oportunidade na qual cessaria a relação locatícia, sem maiores ônus.
Esperamos tê-lo esclarecido.