Cobranças abusivas e multa indevida após devolução de imóvel alugado

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Sorocaba - SP

16/09/2025 às 17:10

ID: 227074387

Prezados,

Venho formalizar minha indignação quanto às cobranças abusivas feitas pela Casabranca Imóveis no processo de devolução do apartamento que aluguei recentemente.

Fiquei menos de 2 meses no imóvel e realizei a entrega nas mesmas condições em que recebi. Apesar disso, fui surpreendido com a aplicação de uma multa desproporcional, além de uma cobrança indevida de mais de R$ 5.000,00 sob alegação de manutenção. Considero tal prática uma tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui], já que não houve qualquer dano ou alteração que justificasse esse valor.

Ressalto que cumpri integralmente minhas obrigações contratuais e não admitirei que cobranças arbitrárias sejam impostas. Exijo a imediata revisão e cancelamento desses valores.

Caso não haja solução imediata e justa, informo que já estou em contato com meu advogado e irei ingressar com as devidas medidas judiciais para resguardar meus direitos, além de levar o caso ao Procon e registrar em canais públicos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

24/09/2025 às 19:01

Prezado,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos relatados.

Conforme registrado em nosso sistema, o processo de desocupação do imóvel em questão seguiu todos os trâmites contratuais e legais. Desde o primeiro aviso de saída, em 23/07, foram prestadas todas as orientações formais sobre os prazos e procedimentos necessários para entrega, incluindo: desocupação completa do imóvel, realização da vistoria final e entrega das chaves somente após a vistoria.

Em 08/09, apesar de novamente informado sobre os procedimentos corretos, seu representante optou por realizar a entrega das chaves sem vistoria, assinando termo específico no qual ficou ciente de que eventual reparo seria posteriormente apurado por meio de orçamentos, conforme cláusula contratual.

A vistoria final, realizada em 10/09, constatou necessidade de pintura integral e pequenos reparos. Sobre o piso laminado, a contestação apresentada por V.Sa. foi devidamente analisada e, inclusive, ajustamos o orçamento: a troca total foi desconsiderada, cobrando-se apenas a pintura. Esse ajuste foi feito inclusive com anuência da proprietária, em benefício do locatário.

Importante esclarecer que:

* A **pintura** é obrigação de devolução prevista em contrato, em conformidade com a **Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91, art. 23, III e art. 26)**, que estabelece a responsabilidade do locatário em restituir o imóvel no mesmo estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
* A **multa contratual** decorre da **rescisão antecipada**, aplicada de forma proporcional, também prevista em contrato e respaldada pelo **art. 4 da Lei do Inquilinato**.

Dessa forma, não há cobrança abusiva ou indevida. Houve, ao contrário, flexibilização e ajuste em benefício do locatário. Ressaltamos ainda que todos os valores foram apresentados de forma transparente, mediante dois orçamentos, sendo aplicado o de menor valor, conforme pactuado.

O boleto de rescisão foi devidamente quitado, o que reforça que a solução encontrada foi aceita pelo locatário.

Reiteramos que a Casabranca Imóveis atua de forma estritamente profissional, em respeito à legislação vigente e aos contratos firmados, sempre em equilíbrio entre direitos do proprietário e do locatário. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
**Casabranca Imóveis**

Consideração final do consumidor

25/09/2025 às 11:11

Resolveram!

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Sim

Nota do atendimento

10