Falta de transparência e informações divergentes no financiamento de apartamento

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São Paulo - SP

17/08/2026 às 20:59

ID: 256709689

Estou extremamente decepcionada com a condução do meu processo de compra do apartamento do Residencial Bora Interlagos.

Assinei o contrato de promessa de compra e venda em maio de 2026 e, desde então, venho cumprindo as obrigações que me foram solicitadas. Também assinei o protocolo referente ao financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

O problema é que, até o momento, não assinei o contrato de financiamento com a Caixa e tenho recebido informações divergentes entre a construtora e a assessoria responsável pelo financiamento.

O que considero mais grave é a completa falta de transparência. Praticamente todas as atualizações relevantes sobre o meu processo aconteceram somente porque eu precisei entrar em contato para perguntar. Quando surgiu algum problema ou pendência, eu não era comunicada espontaneamente.

Inclusive, já é a terceira vez que me solicitam documentos que já foram apresentados anteriormente. Mais recentemente, foram solicitados novamente holerites dos meses 06 e 07 e comprovante de residência, sob a justificativa de que seria necessária uma nova avaliação habitacional.

Em outro momento, fui informada de que o processo estava sendo reavaliado novamente e que estavam em contato com a imobiliária. Também descobri, posteriormente, que o protocolo/venda havia sido cancelado, sem que eu tivesse recebido uma explicação clara, formal e detalhada sobre o motivo do cancelamento.

Outro ponto extremamente preocupante são as informações divergentes sobre os reajustes das parcelas.

O responsável pela construtora informou que, enquanto eu não assinar o contrato de financiamento com a Caixa, as parcelas que pago diretamente à construtora continuarão sofrendo reajustes/aumentos.

Por outro lado, quando questionei a assessoria responsável pelo financiamento, fui informada de que a Caixa não realiza essa cobrança e não possui envolvimento nesses reajustes, uma vez que o contrato de financiamento com a instituição financeira sequer foi assinado.

Dessa forma, fico sem saber quem está efetivamente realizando os reajustes, qual é o fundamento contratual para a cobrança e, principalmente, por que devo arcar com aumentos decorrentes de uma demora na conclusão do financiamento sobre a qual não tenho controle.

Considero extremamente contraditório que a construtora atribua a continuidade dos reajustes ao fato de eu ainda não ter assinado com a Caixa, enquanto a própria assessoria responsável pelo processo de financiamento informa que a Caixa não possui qualquer envolvimento nessa cobrança.

Não estou reclamando simplesmente porque houve uma análise ou porque a Caixa solicitou documentos. O que questiono é a demora, a ausência de comunicação adequada, a repetição de solicitações, as informações desencontradas e a falta de clareza sobre o que efetivamente está acontecendo com uma compra de valor tão significativo.

Também considero abusiva a situação de ficar sujeita a sucessivos reajustes enquanto aguardo a conclusão de um procedimento que depende de terceiros, sem receber uma explicação clara sobre a origem desses valores e sem saber sequer quando o financiamento será efetivamente concluído.

Como consumidora, considero inadmissível precisar insistir diversas vezes para obter informações básicas sobre o andamento da minha própria compra.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 19:17

Prezada Sra. Lisanja,
Agradecemos o seu contato e, antes de tudo, pedimos desculpas pela sensação de insegurança que este momento lhe causou. Entendemos perfeitamente a sua preocupação: a compra do seu apartamento representa uma conquista importante e é absolutamente legítimo que você queira acompanhar cada etapa com clareza e tranquilidade. Reconhecemos que precisar buscar informações repetidas vezes é desgastante, e assumimos o compromisso de tornar essa comunicação mais fluida a partir de agora.
Para lhe dar a segurança que você merece, respondemos abaixo, ponto a ponto, cada questionamento sempre indicando o dispositivo do contrato que você assinou, para que você possa conferir pessoalmente a origem de cada informação. Adiantamos, desde já, a informação mais importante: a sua compra permanece ativa, válida e em pleno andamento, e o seu processo de financiamento encontra-se dentro do prazo previsto em contrato.
Ponto 1 Assinei o contrato em maio de 2026 e venho cumprindo minhas obrigações. Assinei o protocolo do financiamento junto à Caixa, mas até agora não assinei o contrato de financiamento e recebo informações divergentes entre a construtora e a assessoria.
Resposta
Em primeiro lugar, reconhecemos e agradecemos que você tem mantido suas obrigações em dia isso é fundamental e, como explicaremos no ponto 6, ainda lhe garante um benefício financeiro relevante. Sobre a assinatura do financiamento: o próprio contrato prevê que, na modalidade Caixa Econômica Federal, a formalização ocorre até a data de vencimento da parcela de financiamento, que no seu caso é 15/07/2026 (item 1 do Quadro Resumo). Esse prazo, contudo, não é rígido: a Cláusula XV, 2, autoriza expressamente a prorrogação por até 90 (noventa) dias ou por outro prazo ajustado entre as partes justamente porque a liberação do crédito durante a fase de obra depende de trâmites entre a construtora e a Caixa (contrato de financiamento à produção / crédito associativo).
Isso significa que, mesmo não tendo sido assinado o contrato de financiamento até hoje, não há atraso contratual: o processo permanece dentro da janela prevista no seu instrumento. Estimamos operacionalmente algo entre 90 e 120 dias para a conclusão, e nos comprometemos a lhe informar, por escrito, a data-alvo de assinatura assim que a Caixa liberar a etapa.
Fundamento contratual/legal: Item 1 do Quadro Resumo (parcela de financiamento de R$ 268.000,00, vencimento em 15/07/2026); Cláusula XV, 1 e 2, Capítulo 8 das Cláusulas Contratuais (assinatura até o vencimento da parcela e prorrogação de até 90 dias).
Ponto 2 Falta de transparência: quase todas as atualizações aconteceram porque eu precisei perguntar. Quando surgia uma pendência, eu não era comunicada espontaneamente.
Resposta
Aqui, ouvimos a sua crítica com seriedade e sem defensiva. Você tem toda a razão em esperar comunicação proativa esse é, inclusive, um direito seu, previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (informação adequada e clara). Registramos que, sempre que acionada, nossa equipe de relacionamento prestou os esclarecimentos por WhatsApp dentro do prazo; mas reconhecemos que responder quando perguntada não é o mesmo que informar espontaneamente, e é isso que vamos corrigir.
Como medida concreta, designaremos um ponto de contato único para o seu processo e passaremos a lhe enviar atualizações a cada avanço ou pendência, sem depender de provocação sua. Lembramos, ainda, que o contrato prevê o Portal do Cliente no site da vendedora (Cláusula XXXIV) como canal formal de acompanhamento, que colocamos à sua disposição.
Fundamento contratual/legal: Cláusula XXXIV (canal de comunicação / Portal do Cliente); art. 6, III, do CDC (Lei 8.078/90) dever de informação clara e adequada, que assumimos cumprir de forma proativa.
Ponto 3 Já é a terceira vez que me pedem documentos já apresentados. Recentemente pediram de novo os holerites de 06 e 07 e o comprovante de residência, sob a justificativa de uma nova avaliação habitacional.
Resposta
Entendemos que reenviar documentos é cansativo, e pedimos desculpas pelo incômodo. A explicação, porém, tranquiliza: não se trata de documentos que se perderam ou que você deixou de entregar. A Caixa exige, no momento da efetiva análise/assinatura, os holerites mais recentes (em regra os três últimos) e comprovante de residência atualizado (normalmente com até 90 dias). Como o processo naturalmente avançou no tempo, os holerites de junho e julho passaram a ser os mais recentes, tornando obrigatória a atualização é uma exigência da instituição financeira e do programa habitacional, não uma falha de organização.
O contrato reflete exatamente isso: cabe ao comprador apresentar a documentação nas formas e condições exigidas pelo agente financeiro, que analisa o enquadramento a seu critério. Vamos, ainda assim, consolidar internamente o que já foi recebido para evitar pedidos duplicados desnecessários daqui em diante.
Fundamento contratual/legal: Cláusula XV, 8 e 9, Capítulo 8 (dever de apresentar a documentação exigida pelo agente financeiro, nas formas por ele determinadas; enquadramento a critério da Caixa). Exigência de holerites recentes e comprovante de residência atualizado decorre das normas do financiamento habitacional (Minha Casa Minha Vida / Caixa).
Ponto 4 Fui informada de que o processo estava sendo reavaliado e que estavam em contato com a imobiliária. Depois descobri que o protocolo/venda havia sido cancelado, sem explicação clara e formal.
Resposta
Esse ponto merece um esclarecimento firme e definitivo, porque sabemos o susto que a palavra cancelado causa: a sua compra não foi cancelada. A aquisição permanece ativa e, por força do próprio contrato, é celebrada em caráter irretratável e irrevogável (Cláusula XXIX) ou seja, não se desfaz por uma tela de sistema.
O que foi cancelado/reaberto foi um protocolo de proposta de financiamento junto à Caixa/assessoria 2N um controle operacional interno que precisou ser atualizado por causa exatamente da documentação mencionada no ponto 3. Isso é diferente da compra da unidade. O contrato, aliás, já prevê que as propostas passam por análise e reanálise de crédito (Cláusula XXXVII e declaração da Cláusula XXXV, letra o). De toda forma, você tem razão em exigir uma explicação formal: encaminharemos, por escrito, o status atualizado do protocolo e o motivo da reabertura.
Fundamento contratual/legal: Cláusula XXIX (irretratabilidade e irrevogabilidade da compra); Cláusula XXXVII e Cláusula XXXV, o (propostas sujeitas a análise/reanálise de crédito). A compra da unidade não se confunde com o protocolo de financiamento.
Ponto 5 Informações divergentes sobre reajustes: a construtora disse que enquanto eu não assinar com a Caixa as parcelas continuarão sofrendo reajustes; a assessoria disse que a Caixa não faz essa cobrança e não tem envolvimento, já que o financiamento nem foi assinado.
Resposta
Aqui está o ponto central, e a boa notícia é que as duas informações estão corretas elas não se contradizem, apenas foram explicadas pela metade. Vamos unir as duas pontas:
(a) A assessoria está certa: a Caixa não cobra e não aplica reajuste algum. Como o contrato de financiamento sequer foi assinado, a instituição financeira não tem qualquer participação nos valores que você paga hoje.
(b) A construtora também está certa, mas o motivo não é a Caixa: os valores continuam sendo atualizados monetariamente porque o próprio contrato assim determina. As parcelas do preço são corrigidas mês a mês pela variação do INCC-DI/FGV, desde a assinatura até o efetivo pagamento (item 4 do Quadro Resumo c/c Cláusula II, Capítulo 2, 1). Isso é correção monetária, não é multa nem penalidade apenas repõe a inflação da construção, preservando o valor real do que foi combinado.
E há um detalhe que liga as duas coisas e explica a fala da construtora: a Cláusula XVII prevê que, entre a data de vencimento da parcela de financiamento (15/07/2026) e a data em que a Caixa efetivamente liberar o crédito, incide a variação monetária diária sobre esse valor, devida à vendedora. Ou seja, quando o responsável disse enquanto não assinar, os valores seguem sendo atualizados, ele se referia a essa correção contratual e não a uma cobrança da Caixa. As duas equipes, portanto, falaram a verdade; faltou apenas conectar as informações, o que agora fizemos.
Fundamento contratual/legal: Item 4 do Quadro Resumo e Cláusula II, Capítulo 2, 1 (correção pelo INCC-DI/FGV até o Habite-se; após, IPCA 2); Cláusula XVII (variação monetária diária entre o vencimento da parcela financiada e a liberação do crédito pela Caixa); Cláusula II, 5 e 6 (a atualização preserva o valor real e não altera o preço).
Ponto 6 Fico sem saber quem realiza os reajustes, qual o fundamento da cobrança e por que devo arcar com aumentos por uma demora no financiamento que não depende de mim. É contraditório.
Resposta
Reunindo o ponto 5: quem realiza a atualização é o contrato, por meio de um índice público e verificável (o INCC-DI é calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas), aplicado por nós apenas como cálculo nada é arbitrado a nosso gosto. O fundamento é o item 4 do Quadro Resumo somado à Cláusula II, 1, e à Cláusula XVII.
Sobre pagar por uma demora que não depende de mim: é importante separar as coisas. A correção monetária ocorreria de qualquer forma, assinando você o financiamento ontem, hoje ou amanhã porque ela apenas acompanha a inflação do período, não pune a demora. Não se trata, portanto, de um custo criado pela espera.
E há um ponto a seu favor que fazemos questão de destacar: manter as parcelas em dia garante a você o abono da parcela Prêmio, (item 1 do Quadro Resumo c/c Cláusula II, 10). Esse benefício, é concedido justamente a quem paga cada parcela na data certa, como você vem fazendo. Ou seja, a pontualidade que você mantém está trabalhando a seu favor.
Fundamento contratual/legal: Mesmos dispositivos do ponto 5; e Cláusula II, 10 (abono da parcela Prêmio condicionado à pontualidade benefício ao comprador adimplente).
Ponto 7 Não reclamo porque houve análise ou pedido de documentos. Questiono a demora, a ausência de comunicação, a repetição de solicitações, as informações desencontradas e a falta de clareza numa compra tão significativa.
Resposta
Compreendemos a distinção que você faz, e ela é justa: o problema não foi a existência de etapas, e sim a forma como elas foram comunicadas. Sobre isso, não há o que rebater há o que melhorar. Já assumimos, no ponto 2, três compromissos concretos (contato único, atualizações proativas e Portal do Cliente), e acrescentamos um quarto: enviaremos a você um resumo consolidado do processo, com linha do tempo, documentos já recebidos e próximos passos, para que nenhuma informação dependa de nova pergunta sua.
Sobre a demora e os reajustes especificamente, reforçamos: o processo está dentro do prazo contratual (ponto 1) e a atualização dos valores decorre do contrato, não do tempo de análise (pontos 5 e 6).
Ponto 8 Considero abusivo ficar sujeita a reajustes sucessivos enquanto aguardo algo que depende de terceiros, sem explicação clara sobre a origem dos valores. Como consumidora, é inadmissível precisar insistir para obter informações básicas.
Resposta
Sobre a alegação de abusividade, respondemos com transparência e respeito. A correção por índice de preços (INCC-DI) é lícita e expressamente pactuada (Cláusula II, 1, 5 e 6), e não configura aumento real: o Código de Defesa do Consumidor não veda a atualização monetária por índice objetivo veda a cobrança arbitrária ou a alteração unilateral de preço (art. 51). Como o índice é público, divulgado por instituição idônea (FGV) e aplicável a todos os compradores do empreendimento, a cobrança é objetiva, verificável e não discricionária. Nos colocamos inteiramente à disposição para demonstrar, planilha na mão, o cálculo de cada parcela.
Sobre precisar insistir para obter informação: essa parte da sua reclamação nós acolhemos integralmente e sem ressalvas. Você não deveria ter precisado. Pedimos sinceras desculpas e reafirmamos os compromissos de comunicação assumidos acima a partir de agora, a iniciativa de informar é nossa.
Fundamento contratual/legal: Cláusula II, 1, 5 e 6 (atualização monetária pactuada, que preserva o valor real); art. 51 do CDC (vedação à alteração unilateral/arbitrária de preço não à indexação por índice público e objetivo).
Nosso compromisso com você
Sra. Lisanja, resumindo o essencial para a sua tranquilidade: (i) sua compra está ativa e válida; (ii) o financiamento está dentro do prazo contratual; (iii) os reajustes são correção monetária prevista em contrato, pelo INCC-DI, e não uma cobrança da Caixa nem uma punição pela espera; e (iv) sua pontualidade preserva a parcela prêmio a seu favor.
Nos próximos dias você receberá, por escrito, se achar necessário, o resumo consolidado do processo com a linha do tempo, o status do protocolo de financiamento e a data-alvo de assinatura, além do nome e do contato direto do seu responsável de relacionamento. Estamos genuinamente à disposição para conversar por telefone ou pessoalmente, no horário que for melhor para você.
Agradecemos a confiança e a paciência, e reafirmamos nosso compromisso em conduzir esta etapa final com a clareza e o cuidado que a realização do seu sonho merece.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento com o Cliente
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