Pagamento não reconhecido e falha na prestação de serviços de saneamento

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Arapiraca - AL

24/08/2026 às 15:47

ID: 257248655

Aqui está a reescrita do seu texto em formato de Notificação / Reclamação Formal, pronta para enviar à CASAL, PROCON ou anexar em ação no Juizado:

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*À Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL*

*Reclamante:* *****
*Matrícula:* *****

*Assunto: NOTIFICAÇÃO FORMAL - Solicitação de baixa de pagamento não reconhecido e falha na prestação de serviços*

Eu, *****, titular da matrícula n *****, venho, por meio desta, formalizar reclamação e NOTIFICAR essa Companhia pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

*1. DOS FATOS*

No dia 06/08/2026, efetuei o pagamento referente à fatura com vencimento em 07/2026, por meio do portal oficial da CASAL, utilizando a plataforma CRED PAY, disponibilizada pela própria Companhia como meio de pagamento.

Ocorre que, até a presente data, não houve a devida baixa do referido pagamento em meu cadastro. Ao constatar a irregularidade, entrei em contato com o atendimento via WhatsApp desta Companhia, encaminhei o comprovante de pagamento e fui informada que a demanda seria resolvida até o dia 20/08/2026.

Transcorrido o prazo estipulado, o problema não foi solucionado. Em novo contato no dia de hoje, através do número 0800 082 0195, em atendimento realizado pelo Sr. Marcondes, protocolo n *****, fui orientada de que deveria eu mesma entrar em contato com a empresa CRED PAY, sob a alegação de ser de minha responsabilidade.

Ressalto que o protocolo aberto anteriormente em 14/08/2026 sequer possui previsão de tratamento, conforme informado pelo atendente.

*2. DO DIREITO*

A conduta da Notificada viola o art. 6, III e VI, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam do dever de informação adequada e da responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço.

A plataforma CRED PAY foi disponibilizada no próprio site da CASAL, integrando, portanto, a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Nos termos do art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1 do CDC, há responsabilidade solidária entre as empresas, não podendo o ônus ser transferido à consumidora.

*3. DOS PEDIDOS*

Diante do exposto, REQUEIRO, em caráter de urgência, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas:

a) A imediata baixa do pagamento efetuado em 06/08/2026, referente à fatura de 07/2026, com a comprovação anexa;
b) A retirada de qualquer apontamento de inadimplência, juros ou multa referentes à referida fatura;
c) Esclarecimentos formais sobre o protocolo n ***** e o protocolo aberto em 14/08/2026.

Informo que, caso não haja solução amigável no prazo estipulado, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON/AL, à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL e ao Poder Judiciário, para resguardo dos meus direitos, inclusive com pleito de indenização por danos morais em face do transtorno causado.

Aguardo retorno.

Arapiraca/AL, 24 de agosto de 2026.

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*Matrícula: ******

*Anexos:* Comprovante de pagamento do dia 06/08/2026 e protocolos de atendimento.

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Quer que eu adapte esse texto para o formato de reclamação do site http://consumidor.gov.br ou para o PROCON? Eles pedem um texto um pouco mais curto e direto.

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