Telhas Brasilit com defeito causam infiltração e danos materiais em obra residencial.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belford Roxo - RJ

26/01/2026 às 10:10

ID: 238804273

Prezados Senhores,

Venho por meio deste registrar reclamação formal em razão de defeito grave apresentado por telhas da marca Brasílit adquiridas e instaladas em minha obra residencial.

As telhas foram compradas na loja Rede Lar, situada na Av. General José Muller, n 600, em duas oportunidades: em 27/11/2024 e novamente em 29/07/2025. Ambas vêm apresentando o mesmo problema de infiltração e perda de resistência. Contudo, ressalto desde já que não estou pleiteando o estorno das duas compras, mas apenas de um dos lotes adquiridos, além da indenização pelos danos materiais causados.

As telhas foram instaladas aproximadamente há seis meses. Durante fortes chuvas ocorridas entre os dias 20 e 24 do mês de janeiro de 2026,o segundo pavimento da obra foi totalmente alagado, conforme vídeos e fotos que possuo. Após vistoria realizada pelo pedreiro responsável pela instalação, constatou-se que todas as telhas apresentavam infiltração, pingando internamente, além de estarem excessivamente encharcadas, frágeis e se desfazendo com facilidade ao toque, demonstrando clara perda de resistência e indícios de defeito de fabricação.

Em razão desse problema, tive prejuízos diretos em materiais que estavam armazenados no local, a saber:
30 placas de drywall (10 verdes e 20 brancas);
10 painéis ripados de gesso;

Total dos danos materiais: R$ 1.782,00.

Ressalto que não estou pleiteando valores referentes à mão de obra, apenas:
1.A devolução integral do valor pago pelas telhas referentes a um dos lotes adquiridos;
2.O ressarcimento dos prejuízos causados aos materiais de drywall e gesso no valor acima informado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de vício oculto em produto durável, cuja constatação ocorreu apenas após o evento recente, motivo pelo qual exerço meu direito de reclamar e buscar a devida reparação.

Solicito posicionamento formal da empresa no prazo máximo de 10 (dez) dias, indicando as providências para análise técnica e resolução do caso, bem como a forma de restituição dos valores mencionados.

Permaneço à disposição para encaminhar toda a documentação comprobatória (vídeos, fotos, orçamentos e comprovantes).

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 11:48

Bom dia, Sr. Anderson.

Agradecemos por entrar em contato com o SAC da Casalit e por relatar sua experiência com nossas telhas de fibrocimento. Lamentamos profundamente os transtornos ocasionados e compreendemos a gravidade da situação, especialmente diante dos danos materiais relatados.

Para darmos continuidade ao atendimento e à análise do caso, entraremos em contato via WhatsApp para solicitar algumas informações complementares e realizar o agendamento de vistoria técnica no local, a fim de identificar as possíveis causas do problema apresentado.

Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos nossos produtos e com a satisfação dos nossos clientes. Após a vistoria e análise técnica, caso seja constatado defeito de fabricação, tomaremos as providências cabíveis, conforme previsto em nossos procedimentos e na legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e atuaremos para que a situação seja resolvida com agilidade e transparência.

Atenciosamente,
Casalit.

Réplica do consumidor

31/01/2026 às 18:56

Venho reiterar minha profunda insatisfação com a empresa CASALIT diante dos graves problemas apresentados pelas telhas adquiridas, que vêm ocasionando infiltrações recorrentes, gotejamento e danos ao imóvel.

Após reclamação formal, a empresa enviou técnico ao local, o qual produziu laudo atribuindo os problemas exclusivamente à instalação, declarando perda de garantia com base na ABNT NBR 7196:2020.

Todavia, não concordo com as conclusões apresentadas, pelos fundamentos técnicos e jurídicos a seguir:



1) LAUDO UNILATERAL E NÃO IMPARCIAL

O relatório foi elaborado por profissional vinculado à própria fabricante, sem independência técnica, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.



2) INDÍCIOS CONCRETOS DE VÍCIO DO PRODUTO, OCORRÊNCIA EM OUTROS IMÓVEIS E FRAGILIDADE COMPROVADA POR VÍDEOS

As telhas vêm apresentando infiltrações e deterioração incompatíveis com a vida útil esperada.

O profissional responsável pela instalação informou que realizou obras em outros imóveis com telhas da mesma marca e precisou substituí-las por telhas metálicas devido à má qualidade, estando à disposição para prova testemunhal, assim como outros consumidores que enfrentaram os mesmos problemas.

Além disso, possuo vídeos que demonstram a fragilidade das telhas, inclusive se quebrando manualmente, bem como registros audiovisuais dos estragos causados nos cômodos do imóvel em razão das infiltrações. Todo esse material probatório será apresentado às autoridades competentes e divulgado de forma responsável para alertar outros consumidores.



3) EVENTUAL DISCUSSÃO SOBRE INSTALAÇÃO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE

Ainda que se alegue instalação inadequada o que será objeto de perícia independente tal circunstância não exclui a responsabilidade do fabricante quando há infiltrações generalizadas, danos internos e indícios de defeito estrutural do produto.

Fabricante e comerciante respondem solidariamente, nos termos do art. 18 do CDC.



4) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA CONCLUSIVA

O laudo apresentado não realizou ensaios laboratoriais, testes de absorção de água ou análise estrutural das telhas, limitando-se a apontar normas técnicas sem comprovar que os problemas decorrem exclusivamente da instalação.



5) DANOS INTERNOS COMPROVADOS DURANTE A VISTORIA

Durante a vistoria realizada pelo técnico da própria empresa, foram constatados danos na parte interna do imóvel, como infiltrações e comprometimento do acabamento.



EXIJO, EM CARÁTER ADMINISTRATIVO:

Diante da perda total de confiança no produto, não aceito substituição das telhas.

Requeiro:

1 Devolução integral dos valores pagos pelo material;
2 Ressarcimento da mão de obra;
3 Reparação dos danos internos no imóvel;
4 Reavaliação por perito independente;
5 Resposta formal e fundamentada.

Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, com pedido de perícia judicial, indenização por danos materiais e morais.

Réplica da empresa

02/02/2026 às 01:33

Bom dia, Sr. Anderson.

A Casalit informa que a vistoria técnica foi devidamente realizada no dia 27/01/2026, ocasião em que foi constatado que as telhas encontram-se instaladas em desconformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 7196:2020, condição que inviabiliza o desempenho adequado do produto e configura perda de garantia, conforme previsto pelo fabricante.

Durante a vistoria, foram identificadas as seguintes não conformidades de instalação, todas com impacto direto no surgimento de infiltrações, gotejamento e quebras:

Inclinação: o telhado apresenta inclinação de aproximadamente 3,9, enquanto a norma estabelece inclinação mínima de 15 para telhas de fibrocimento. Tal inconformidade favorece o retorno de água e o gotejamento;
Fixação: constatada fixação incorreta, o que impede a dilatação uniforme das telhas, tornando-as mais suscetíveis a fissuras, trincas e quebras, especialmente sob ação de ventos;
Onda de fixação: as telhas não foram fixadas na onda correta, em desacordo com a norma técnica, agravando os riscos de trincas e infiltrações;
Corte de canto: não foram executados os cortes de canto obrigatórios, impossibilitando o encaixe adequado entre as telhas e gerando aberturas que permitem a entrada de luz e água, além de provocar fissuras durante o aperto dos parafusos;
Apoios: verificada quantidade e espaçamento incorretos entre apoios, ocasionando flecha excessiva nas telhas, acúmulo de água, gotejamento e risco de trincas, bem como impossibilitando a circulação segura sobre o telhado.

Diante do conjunto de inconformidades técnicas constatadas, fica caracterizada a instalação inadequada, fator determinante para os problemas relatados, afastando a responsabilidade do fabricante quanto a defeito de produto.

Ressalta-se que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 12, 3, inciso III, o fabricante não responde quando comprova que o dano decorre de uso ou instalação inadequada do produto, hipótese plenamente configurada no presente caso.
Adicionalmente, conforme o art. 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal e condicionada ao cumprimento das instruções de uso e instalação, as quais foram desrespeitadas.

A Casalit informa ainda que:
Todas as telhas possuem carimbo com instruções básicas de instalação;
O manual de instalação está disponível no produto e no site oficial da Casalit, em conformidade com o dever de informação previsto no art. 6, inciso III, do CDC.
Dessa forma, a empresa cumpriu integralmente seu dever de atendimento, informação e orientação ao consumidor, conforme previsto no CDC, recomendando que sejam realizadas as correções necessárias na instalação, de acordo com a ABNT NBR 7196:2020, para que o sistema de cobertura apresente o desempenho adequado.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos, Sr. Anderson.

Consideração final do consumidor

06/02/2026 às 14:49

Total descaso com o consumidor.
Má qualidade é sinônimo de má instalação .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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