Imobiliária cobra valor integral de multa sem ocupação

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
23/02/2021 às 15:39
ID: 120053067
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPéssima experiência, vendi meu imóvel em financiamento e fui até a Casarão para dar um sinal em um imóvel que gostei. Como não podia dar o dinheiro integral que estava sendo financiado na hora. Corretora falou que proprietária não aceitava sinal e seríamos obrigados a alugar o imóvel para reservar, e que caso o financiamento do meu não desse certo, eu teria que pagar só metade da multa do aluguel pois proprietária era "compreensiva". Mentira, o financiamento do meu imóvel não deu certo e agora sou obrigado a pagar pela multa de um aluguel que nunca usufruí. Corretora o tempo todo dizia que estava saindo da imobiliária e que se caso meu negócio desse certo avisar apenas a ela, comportamento totalmente anti-profissional da corretora e da imobiliária. Jamais farei negócio com pessoas sem palavra.
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Resposta da empresa
02/03/2021 às 15:49
A reclamação é infundada. O reclamante procurou a imobiliária em 26 de novembro de *******, e propôs a compra do imóvel em questão. Contudo, não possuia recursos para a aquisição, e intencionava reservar o imóvel. Após explicações de que era impossível a reserva do imóvel, já que implicaria em celebração de compromisso de venda e compra com perda do sinal, optou o reclamante em alugar o apartamento, por um valor simbólico, para que nenhuma das partes fosse prejudicada. Sempre houve clareza de informações da imobiliária e da locadora, no sentido de que - se descumprida a avença locatícia - seria devida multa por quebra de contrato, nos termos da Lei do Inquilinato. O reclamante insistiu nas tratativas, sendo firmado contrato de locação. Ocorre que não logrou êxito em angariar recursos para a compra do bem, e agora pretende rescindir a locação sem qualquer penalidade. A locadora retrou o imóvel do mercado, aguardando posicionamento do interessado. Apesar de estar juridicamente correta, a imobiliária mediou negociações entre as partes, para redução e parcelamento da multa devida. Mesmo assim, não parece satisfeito o reclamante, que claramente pretende se isentar de suas responsabilidades, em detrimento de todo o avençado. Uma pena que a venda não tenha se concretizado, por exclusiva culpa do reclamante. A imobiliária zela pelo contentamento de seus clientes, mas não pode forçar a proprietária do imóvel a dispensar multa que lhe é devida. A imobiliária é mandatária da proprietária, assessorou as partes e intermediou os contratos. Agiu com zelo e ética. Infelizmente, a frustração do negócio não é a saída mais esperada, e multas são devidas e legítimas.
Consideração final do consumidor
13/04/2023 às 21:48
Péssima empresa e com corretor sem palavra, jamais farei negócio novamente. O fato é que paguei multa alta.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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