locação

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
03/12/2015 às 15:11
ID: 15690138
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é ANTONIETA MEDEIROS, moro em Sao Caetano do Sul e tenho um imóvel que coloquei para locação em uma imobiliária chamada Casarão Imoveis, aqui em Sao Caetano do Sul tb.
Ocorre que eles não depositaram os valores pagos pelo inquilino nos dias tratados e no mes passado simplesmente esqueceram de me pagar. Me pagaram quase 20 dias após o vencimento. Quando eu fui questionar sobre o pagamento de multas, eles simplesmente me disseram que não iriam pagar, mas me cobraram taxa administrativa e efetuaram um mes e pouco depois, um valor que eles acharam ser o correto, numa atitude totalmente unilateral.
Disseram que era para eu procurar o depto juridico deles para que obtivesse explicações, sendo que o correto seria eles se reportarem a mim se justificando.
Vou aciona-los nos pequenas causas e quero registrar aqui minha insatisfação com o tratamento e o trabalho deles, uma vez que são pagos para administrar corretamente o imóvel que entregamos à eles.
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Resposta da empresa
04/12/2015 às 10:25
Em atenção à reclamação recebida, informamos que:
1. a locadora do imóvel em questão, administrado por esta imobiliária, é a Sra. ANTONIETA APARECIDA TESCARI MEDEIROS, sendo que é a reclamante que intermedia os contatos com a imobiliária.
Assim, não entendemos ser a reclamante parte legítima para discutir a prestação dos serviços.
2. É sabido que a relação jurídica entre imobiliária e locador é de consumo. Portanto, em caso de eventuais atrasos de repasse de aluguéis e encargos locatícios, a multa devida pela imobiliária é a de 2% (dois por cento), e não 20% (vinte por cento), como pleiteia a reclamante. A multa moratória de 20% (vinte por cento) é devida apenas pelo locatário, quando não efetuado o pagamento do aluguel no dia pactuado.
3. Sem discussão sobre ser devida ou não multa, ou seja, sobre o dia de repasse do aluguel, propôs a imobiliária acrescer ao aluguel em questão multa moratória de 2% e juros legais. Este pagamento já foi efetuado, após desconto da taxa mensal de administração da locação.
4. A reclamante insiste no recebimento de multa de 20%, que não é devida no caso.
5. Contudo, para solução do conflito, concorda a reclamada em devolver para a reclamante a taxa de administração do mês, no importe de 8%. Assim, se de acordo, o valor correspondente será repassado a reclamante.
Aguardamos manifestação da parte interessada.
Réplica do consumidor
04/12/2015 às 10:53
Se eu sou a proprietária do imóvel, não entendo não ser parte legitima para discutir assuntos de meu interesse.
Ao falar com a Sra Graça, que é a pessoa delegada a me assistir na imobiliária, fui informada de que haviam esquecido de me depositar o valor do aluguel e que fariam isso depois de eu reclamar a falta de pagamento, (quase um mês depois) e se eu quisesse resolver algo sobre multas etc, que era para eu procurar a advogada da imobiliária. Decidiram pagar a multa que eles quiseram, o que não consigo visualizar no meu contrato nenhuma cláusula que diz sobre a imobiliária atrasar e enfim.. não concordo em pagar por uma administração, sendo que todo mês atrasam em pagamentos, e isso foi descrito em e-mails passados a Casarão. Eles estão atrasando desde o começo do ano, não foi uma situação isolada essa que ocorreu recentemente. Neste ultimo episódio, eu simplesmente não recebi o aluguel e tive que cobra-los.