Cobrança indevida, após erro emit..

Respondida
Santa Maria - RS
07/01/2026 às 10:11
ID: 236896541
Realizei a entrega do imóvel conforme contrato, com a realização da vistoria de saída por vistorador indicado, elaboração de laudo e apuração dos danos. Com base nesse laudo, foi definido o valor de R$ 4.254,50, referente aos reparos apontados, o qual foi integralmente pago.
Posteriormente, recebi boleto referente ao último mês de locação que, inicialmente, apresentava erro de cobrança de condomínio em duplicidade. Ressalto que, nesse boleto original, não constava qualquer cobrança referente a "vistoria final"
Após o questionamento do erro, a imobiliária retirou o valor duplicado do condomínio e, em substituição, incluiu uma nova cobrança no valor de R$ 200,00, denominada "vistoria final".
Tal cobrança é indevida, pois a vistoria de saída já havia sido realizada.
Além disso, o contrato não prevê de forma clara a cobrança de uma taxa adicional de "vistoria final" após a vistoria já realizada e concluída. A tentativa de reclassificar valores após erro no boleto configura prática abusiva e cobrança sem respaldo contratual.
Diante disso, solicito a exclusão definitiva da cobrança de R$ 200,00 referente à "vistoria final", bem como a emissão de boleto corrigido, sem valores indevidos.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 09:42
Bom dia Danielle,
Agradecemos por registrar sua manifestação e lamentamos sinceramente o desconforto gerado durante a finalização da locação. Nosso objetivo é sempre conduzir esses processos com clareza, transparência e de forma amigável.
Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à taxa de vistoria final, serviço técnico realizado por empresa terceirizada, responsável por verificar e comparar as condições do imóvel no momento da desocupação com aquelas existentes no início da locação. Essa vistoria é distinta dos reparos, os quais foram corretamente apurados, aprovados e pagos separadamente, conforme o laudo apresentado.
Conforme previsto no 2 da Cláusula 11 do contrato de locação, nos casos em que o imóvel não é devolvido nas condições iniciais e há necessidade de conferência após os reparos, é devida a taxa de vistoria final, correspondente a 10% do valor do aluguel vigente, com lançamento no último boleto, procedimento que foi seguido neste caso.
Reconhecemos que a cobrança poderia ter sido melhor compreendida no primeiro momento, especialmente em razão do ajuste realizado no boleto inicial. Por isso, buscando uma solução equilibrada e considerando seu histórico de pontualidade ao longo da locação, concedemos desconto no valor da taxa, reduzindo-a de R$ 200,00 para R$ 130,00, mesmo com a vistoria já executada.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em encerrar essa etapa da forma mais transparente e respeitosa possível.
Atenciosamente,
Casarão Imóveis