Cobrança integral de aluguel apesar de 38 dias de imóvel sem plenas condições de uso por problemas nos banheiros.

Não resolvido
Pelotas - RS
21/04/2026 às 15:52
ID: 246593559
Ao analisar os valores cobrados, constatei que o aluguel de abril NÃO veio com o tempo proporcional aos dias em que estive com o imóvel sem plenas condições de uso.
O contrato foi assinado em 07/03, mas o imóvel foi entregue com um vício oculto nos banheiros. Passei praticamente o tempo todo avisando que não tinha banheiros e tendo que provar os problemas. A troca do vaso só ocorreu em 06/04 e a descarga do outro foi consertada em 07/04, mas o serviço só foi concluído em 14/04, após o conserto da descarga do outro banheiro.
Foram 38 dias sem que o imóvel tivesse condições em plenas condições de uso e habitabilidade. De acordo com a Lei do Inquilinato (Art. 22, I e IV), o locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso e responder por vícios anteriores à locação. Não fizeram o abatimento previsto por lei e é inadmissível pagar o valor integral por um imóvel sem condições de uso.
Exijo a correção e o abatimento proporcional a esses 38 dias no próximo boleto. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não aceito contato por chamadas de telefone. Exijo que todo o atendimento e tratativa desta reclamação sejam feitos exclusivamente por escrito para fins de registro e documentação.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 17:10
Sr. Antônio,
Compreendemos o seu apontamento quanto ao período em que houve intervenções nos banheiros e lamentamos pelos transtornos ocasionados.
Em relação à solicitação de abatimento proporcional no valor do aluguel, levamos a demanda para análise do proprietário, que optou por não conceder a bonificação dos dias mencionados. Destacamos que o entendimento adotado considera que o imóvel permaneceu disponível para uso durante o período, ainda que com os reparos em andamento.
Dessa forma, não haverá aplicação de abatimento no boleto.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliar no que for necessário.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 21:45
A resposta enviada por vocês parte de um equívoco fundamental: eu não enviei uma "solicitação" sujeita à aprovação ou "opção" do proprietário. Eu enviei um comunicado de erro no faturamento, fundamentado no descumprimento do Art. 22 da Lei 8.245/91.
Não cabe ao locador "optar" por conceder ou não o abatimento. A lei é cogente e imperativa: o imóvel foi entregue sem condições de habitabilidade e o vício era anterior à locação. Cobrar o valor integral por um período em que o imóvel não servia ao uso a que se destina é cobrança indevida e configura enriquecimento ilícito.
Portanto, reitero:
Não estou pedindo um favor ou bonificação: Estou exigindo a correção do boleto para que reflita a realidade dos fatos e o que prevê a legislação vigente.
A "disponibilidade" alegada é fictícia: Um imóvel sem banheiros funcionais por 38 dias é um imóvel inabitável. Qualquer entendimento contrário é um desrespeito à lei e à dignidade do locatário.
Produção antecipada de prova: Esta negativa de vocês serve como prova documental definitiva da má-fé e da tentativa de cobrança abusiva, o que fundamentará uma ação indenizatória por danos morais muito superior ao valor do abatimento ora exigido.
Se o boleto retificado não for enviado imediatamente com o desconto dos 38 dias de inabitabilidade, cessarei qualquer tentativa de diálogo por esta via e levarei o caso ao Judiciário, onde a conta será significativamente mais alta para o proprietário e para a administradora.
Toda e qualquer tratativa deve continuar sendo feita exclusivamente por escrito.
No aguardo do boleto corrigido.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 21:48
É importante frisar, para que não restem dúvidas em futura análise judicial, que os consertos só ocorreram após quase um mês de negação deliberada por parte de vocês. Foram mais de 20 dias em que fui obrigado a provar repetidamente a existência dos vícios, enquanto vocês se esquivavam de suas responsabilidades legais.
Tenho todo o histórico de conversas, fotos e registros que comprovam tanto a inabitabilidade quanto a omissão de vocês durante esse período. Se a opção da imobiliária e do proprietário for levar a questão à Justiça, farei uso de cada uma dessas provas para demonstrar a má-fé e a negligência na entrega do imóvel.
Não há o que discutir: ou o erro no faturamento é corrigido agora, ou os fatos serão relatados ao juiz, com as devidas consequências financeiras para vocês.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 22:10
Para encerrar qualquer dúvida sobre o meu direito, transcrevo a lei que vocês estão ignorando:
Art. 26 da Lei 8.245/91: Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los.
Parágrafo único: Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Como os reparos duraram 38 dias, o direito ao abatimento é cristalino e obrigatório. Além disso, como ultrapassou os 30 dias, a lei já me confere inclusive o direito de resilição contratual por culpa do locador.
Portanto, não há mais o que discutir ou 'analisar'. Corrijam o erro no boleto imediatamente para evitar que essa cobrança indevida seja levada ao Procon e ao Judiciário.
Consideração final do consumidor
03/05/2026 às 01:17
Minha experiência tem sido um pesadelo jurídico e de segurança. Aluguei o imóvel sob a premissa de que não haveria problemas estruturais, mas fui induzido ao erro: o imóvel entregue possuía vícios ocultos gravíssimos nos banheiros, incluindo uma situação de risco de [Editado pelo Reclame Aqui] que a imobiliária negligenciou por semanas.Fiquei 38 dias sem plenas condições de habitabilidade e, mesmo apresentando vídeos e contestações (que inicialmente tentaram negar), a empresa se recusa a cumprir a Lei do Inquilinato. Além de não corrigirem o boleto de abril, reincidiram no erro em maio, cobrando valor integral por um período em que o imóvel estava inabitável. É um descaso total: ignoram a lei federal e tratam o direito do locatário como um 'favor' sujeito à vontade do proprietário. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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