Indignação com imobiliária: Cobrança indevida e negligência com vícios ocultos em imóvel

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Pelotas - RS

03/05/2026 às 01:15

ID: 247554287

Registro minha indignação final contra esta imobiliária. Após o erro no faturamento de abril (Protocolo n *****), o boleto de MAIO foi emitido novamente pelo valor integral, ignorando que o imóvel foi entregue com vícios ocultos gravíssimos que perduraram por 38 dias (07/03 a 14/04).

É importante ressaltar que o estado de um dos banheiros era deplorável e colocava os moradores em risco de [Editado pelo Reclame Aqui], fato negligenciado pela administração por semanas. Fui induzido ao erro no momento da locação: se eu soubesse da existência desses vícios e do perigo real a que seria exposto, jamais teria assinado este contrato.

Diante do descaso com a Lei do Inquilinato (Art. 22 e 26), informo que possuo farto material como ônus da prova:
Vistoria de entrada e contestações detalhadas: inicialmente negadas pela empresa e só aceitas após eu apresentar provas irrefutáveis de negligência e vício oculto;
Vídeos e fotos que comprovam a inabitabilidade e o perigo real;
Histórico completo de mensagens de WhatsApp e e-mails;
Protocolos de reclamações ignoradas pela imobiliária.

Com base nisso, minhas providências imediatas serão:
PROCON e CRECI: Formalizarei denúncias junto ao PROCON e ao CRECI por má prestação de serviço, negligência com a segurança e cobrança abusiva.
RESCISÃO JUDICIAL: Ingressarei na Justiça para a quebra de contrato por culpa exclusiva do locador, com isenção total de multa, ressarcimento dos valores e indenização por danos morais. A alegação de que o abatimento é "opção" do proprietário será usada como prova de má-fé.
EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO: Exijo a retificação imediata do boleto de maio com o abatimento proporcional acumulado.

REGRA DE ATENDIMENTO: Reitero que NÃO ACEITO CONTATO POR TELEFONE. Exijo que toda a tratativa seja feita EXCLUSIVAMENTE POR ESCRITO para fins de registro e instrução processual.

Aguardo o boleto corrigido para evitar o início imediato das medidas administrativas e judiciais.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/05/2026 às 10:37

Prezado Sr.,

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação aos transtornos enfrentados durante o período inicial da locação.

Desde os primeiros apontamentos realizados, a imobiliária acompanhou os atendimentos necessários, analisou as contestações encaminhadas e buscou conduzir as soluções apresentadas para os itens relatados no imóvel.

Em relação ao período mencionado, esclarecemos que os dias 07, 08 e 09/03 não foram objeto de cobrança locatícia, considerando que o início da vigência contratual ocorreu em 10/03/2026.

Após análise do histórico completo do atendimento, dos registros encaminhados e das soluções executadas ao longo do processo, foi realizado abatimento correspondente a 18 dias de aluguel, valor este já concedido de forma proporcional aos transtornos enfrentados durante o período informado.

Sobre a alegação de risco relacionada ao banheiro, esclarecemos que o reparo envolvendo a substituição do vaso sanitário foi concluído em 06/04/2026, dentro do fluxo de atendimento acompanhado pela administração.

A imobiliária entende que as solicitações apresentadas ao longo do atendimento foram tratadas e atendidas dentro das possibilidades operacionais e das medidas cabíveis para solução do caso. Dessa forma, neste momento, não haverá ampliação do abatimento já concedido.

Reforçamos ainda que todas as tratativas seguirão exclusivamente por escrito, conforme solicitado.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

14/05/2026 às 11:34

Levarei o caso à Justiça. A imobiliária não respeita a lei, age de má-fé e distorce os fatos. Exijo que qualquer manifestação futura continue sendo feita estritamente por escrito.

Réplica do consumidor

14/05/2026 às 12:21

Se o imóvel foi entregue com vício oculto, com contrato assinado no dia 10/03, mas os banheiros só começaram a ser consertados nos dias 6 e 7 de abril e a obra só foi concluída no dia 14/04, como podem alegar um abatimento de apenas 18 dias? A privação do uso pleno do imóvel foi absoluta durante 34 dias(sendo que fiquei sem banheiros durante 27 dias), correspondente à espera e à execução dos consertos. Desse total, 20 dias foram de pura inércia da imobiliária e do locador, além de tentativas infundadas de imputar o problema a mim. Durante todo esse período, fiquei sem tampa na descarga e exposto a condições insalubres até o dia 14/04. O banheiro auxiliar já constava na vistoria como problemático; o principal estava com o vaso rachado e tentaram me culpar. Fui levado ao erro no momento da locação pela ocultação intencional dos defeitos. Diante da infração grave aos artigos 22 e 26 da Lei do Inquilinato, requeiro a rescisão do contrato por culpa exclusiva da imobiliária e do locador, com total isenção e inversão de multa rescisória em meu favor. Cabe a mim o ônus da prova e apresentarei tudo à Justiça. Eles agem como se pudessem ter a palavra final, mas pedirei judicialmente a correção do abatimento proporcional pela privação, a rescisão sem ônus e a devida indenização por danos morais.