Não cumpriu com a entrega dos móveis planejados

Em réplica
Brasília - DF
12/07/2022 às 13:39
ID: 146630567
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 28/04/*******, a parte requerente (SOM) firmou com a parte requerida (Casa Maria Móveis) um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: móveis planejados, a saber: SALA: a) Painel de TV, b) Canto alemão com mesa, c) sofá sob medida; Quarto: a) Guarda roupa em L, Maleiro, b) Cabeceira com Prateleira, c) Criado mudo, d) Painel de TV suspenso; Quarto de Hospédes: a) Guarda roupa com 2 portas de correr, sendo 1 de espelho, b) sofá cama, c) Módulo Escrivaninha e Painel de TV com Maleiro e Gaveteiro. , pelo preço de R$ 21.*******,00 (vinte e um mil reais) ,pago da seguinte forma: 1) Depósito de R$ 4.*******,00 (quatro mil reais) na conta da irmã de Maria, identificada como Eliana Aparecida Vilar da Silva, FONE:*******, Caixa Econômica Federal Agência *******, Op *******, Conta Corrente *******, realizados nos dias 28/04/******* e 30/04/*******; 2) Depósito de R$ 8.*******,00 (oito mil reais) na conta de Eliana, nos dias 11/05/******* realizei a transferência de mais R$ 5.*******,00(cinco mil reais). Em 12/05/******* fiz a transferência de R$1.*******,00 e no dia 13/05/20, em razão de que os bancos tinham limites de valores para transferências, realizei o depósito de R$ 2.*******,00 na conta de Eliana, por envelopes, direto no caixa eletrônico; 3) O restante seria pago em 09 (nove) vezes de R$1.*******,00 (Um mil reais) direto na conta de Eliana. Que já foram pagos o valor total de R$ 17.*******,00 e apenas o sofá da sala fora entregue. .Que ainda faltam o valor de R$ 4.*******,00 (quatro mil reais) a serem pagos. A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a prestação de seus serviços de forma eficiente e perfeita, respondendo pelos danos que a parte requerente viesse a experimentar em decorrência de uma falha nessa prestação de serviços. Ocorre que a parte requerida não cumpriu com a sua obrigação sendo que já se passaram seis meses, completados dia 28 de outubro,desde a assinatura do contrato e a empresa Casa Maria entregou apenas o sofá, no valor de R$ 3.*******,00 (três mil reais)e vem só protelando a entrega dos outros móveis planejados. A contratada deu o prazo de ******* dias úteis para a entrega dos objetos, sendo expirado no dia 30 de julho de *******, conforme consta no contrato Cláusula quinta. E mesmo sendo dado o prazo de prorrogação de 30 dias, o contrato não foi cumprido.
Em sua defesa, Maria e Eliana sempre coloca a PANDEMIA como desculpa e que os fornecedores não possuem o material, todavia, ela própria me enviou vídeos de uma outra cliente em que foram entregues o seus móveis planejados.
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Resposta da empresa
12/07/2022 às 16:13
Boa Tarde Sra. Sônia,
Na época, foi acordado entre a senhora e a Maria a programação da entrega dos moveis. Quando a empresa entrou em contato com a senhora para entregá-los, a senhora não quis recebê-los devido a empresa precisar utilizar o prazo de prorrogação.
A Casa Maria Moveis aguarda a senhora na loja para que possamos chegar em um consenso e resolver da melhor forma.
Réplica do consumidor
12/07/2022 às 17:46
Isso não é verdade, inclusive fui pessoalmente até a loja em novembro de ******* e mesmo assim não houve a entrega dos móveis! Só depois que entrei com o processo no TJGO que ficaram me ligando e a própria Maria me ligou e disse que não iria devolver o meu dinheiro! Enfim, acredito na justiça e que tudo será resolvido por lá! A reclamação aqui é para que outras pessoas não sejam enganadas!!Apenas isso!!