CELEIRO DA MADEIRA: NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA, NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO E PROBLEMAS NA OBRA E EQUIPAMENTOS

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São Paulo - SP

10/02/2022 às 16:21

ID: 138215279

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CELEIRO DA MADEIRA: NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA, NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO E PROBLEMAS NA OBRA E EQUIPAMENTOS

NOTIFICADO: CELEIRO DA MADEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.*******.*******/*******63 e ******* 90.*******.*******31, com sede na Rodovia BR *******, S/N, Lote 22, Gleba Patrimônio Iguatemi, situada na cidade Mandaguaçu, PR, CEP: **************, representada por seu sócio/administrador CICERO APARECIDO FERNANDES, doravante denominada simplesmente notificada.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada celebraram, em 19 de OUTUBRO de *******, o CONTRATO DE EMPREITADA, onde a notificante comprou pelo valor de R$*******.*******,00 serviço de empreitada global (mão de obra e material) para execução de uma edificação (mista, ou de alvenaria, ou de madeira), com *******,17m2 e 27,50m2 de Pergolado (área gourmet), conforme Memorial Descritivo Anexo I que compõe tal contrato.

É fato que até hoje 10 de fevereiro de ******* a empreitada não foi finalizada e ocorreram diversas falhas técnicas nas instalações que ocorreram por negligência, falta de cuidado e descumprimento das etapas de instalação. De acordo com a cláusula 2 o prazo para execução e conclusão dos serviços era de ******* dias após o início dos trabalhos, com carência máxima de 30 dias. O início dos trabalhos se deu em 02 de fevereiro de *******, quando foi entregue relatório de etapa da obra e foi efetuado pelo notificante o pagamento da Etapa B de pagamentos prevista na cláusula 3 do contrato no valor de R$ 35.*******,00. Portanto, o prazo final, incluindo a carência de 30 dias, encerrou-se em 31 de agosto de *******, somando-se até hoje ******* dias de atraso.

Está registrado em todas as trocas de mensagens que desde o começo de setembro o notificante tem cobrado todos os responsáveis pela conclusão e entrega da obra, porém nada foi feito por parte da notificada. A cobertura do pergolado e as janelas foram colocadas somente no dia 21 de outubro de *******. No dia 27 de outubro de ******* foi enviada pelo notificante uma mensagem ao Sr. Natal, responsável pela obra da notificada, para agendar a revisão da obra, e após muita insistência compareceu na obra junto ao notificante no dia 11 de novembro de *******. Nesta data foi feita uma revisão inicial onde foram detectados diversos problemas na obra, como o não cumprimento do projeto de elétrica, onde faltaram diversos pontos de luz e de interruptores que constavam no Memorial Descritivo integrante do contrato. Também foram verificados problemas no alinhamento das telhas, vazamentos e cobertura danificada no pergolado, falta de acabamento nas madeiras, rodapés soltos, falhas nas pinturas da parede. Não foi possível realizar o teste final de elétrica e hidráulica.

Após essa vistoria a notificada confirmou que iria enviar um eletricista para regularizar toda parte elétrica e também o responsável pelos vidros e coberturas para reparar a cobertura do pergolado. No dia 01 de dezembro de ******* o Sr. Adão, eletricista enviado pela notificada esteve na obra e efetuou a finalização da parte elétrica, com instalação de diversos pontos que faltavam, assim como a correção de outros que estavam incorretos. Já o responsável pela cobertura, Sr. Pisquila não compareceu na obra até o momento, e já foram enviadas pelo notificante diversas mensagens com fotos e vídeos dos problemas na cobertura, porem sem solução. ******* que, ainda durante a instalação de reparos da parte elétrica, algumas telhas foram quebradas e não foi reparada.

Desde então o notificante vem tentando uma solução para a finalização e entrega da obra, enviando mensagens a todos os responsáveis indicados pela notificada, porém sem nenhum resultado efetivo. No dia 10 de janeiro de *******, após nova cobrança por parte do notificante, um novo responsável, Sr. Adenilson, entrou em contato por telefone juntamente com o Sr. Natal e com o Sr. Pisquila para alinhar como poderia ser feita a solução para cobertura, e neste momento eles pediram que o notificante providenciasse 3 orçamentos para troca da cobertura com empresas locais. Entre os dias 11 e 13 de janeiro de ******* o notificante enviou para o Sr. Natal os 3 orçamentos, porém não obteve nenhuma resposta.

No dia 25 de janeiro de *******, a notificada enviou mensagem ao notificante propondo uma solução para troca da cobertura de policarbonato por vidro, porém com valores totalmente diferentes dos orçamentos apresentados pelo notificante ao Sr. Natal. O notificante para poder concluir esta parte da obra chegou até a aceitar o acordo de pagar a diferença, porém ao questionar sobre a garantia e o recorte na cobertura para saída da chaminé foi informado que o técnico enviado pela notificada não sabia da chaminé e não fez as medições necessárias. Cabe ressaltar que o notificante não foi comunicado em momento algum sobre o técnico enviado pela notificada, e que a chaminé está prevista no projeto desde o início como demonstra o próprio projeto 3D elaborado pelo arquiteto da notificada Sr. Marcelo.

Dado o problema em relação aos detalhes acima mencionados, a notificada informou em 26 de janeiro de ******* que para ajustar a cobertura teria então mais custos adicionais com o deslocamento do técnico para efetuar as medições, assim como um aumento de 16% no valor da cobertura, o que foi prontamente recusado pelo notificante, pois se tratava de mais uma falha da notificada, e que então poderia providenciar a troca do policarbonato pelo mesmo material sem custo algum. Neste momento em 28 de janeiro de ******* a notificada informou que então o caso seria passado novamente para o gerente Sr. Adenilson.

Em 28 de janeiro de *******, o notificante entrou em contato com o Sr. Adenilson para buscar mais uma vez uma solução amigável para finalização da obra, e após receber retornos que o caso estava em alinhamento interno e aguardando aprovação da diretoria, no dia 02 de fevereiro de ******* recebeu um documento da notificada informando que:

Sr. Rodrigo,

Quanto aos ajustes das telhas, alinhamento propriamente dito, e demais serviços como ajustes de portas e fixação de rodapés e outros serviços de carpintaria, como dito pelo supervisor, estas irregularidades e pendencias deveriam ser sanadas pelo Gilson empreiteiro da obra que recebeu integralmente pelos serviços notadamente com falhas.

Quanto a estes serviços, persistindo ainda seu posicionamento de não cobrar o Gilson para as devidas correções, estes serão agendados em tempo oportuno.

Quanto a situação do policarbonato, a empresa apresenta as seguintes alternativas:

A Troca do policarbonato sem garantia e sem cortes para passagem de dutos, chaminés, etc.

B Repasse do valor do policarbonato, mais despesas de deslocamento em favor do contratante para que este efetue a troca por vidro ou material de sua preferência. Repasse este feito através de abatimento no saldo de quitação do contrato, que o contratante ainda tem pendente de pagamento.

C Fornecimento de madeira tipo Grapia para execução de cobertura convencional. Neste caso a empresa forneceria o madeiramento, somente madeiras, mediante quantitativos elaborados pelo contratante, este por sua vez fica encarregado de fornecer telhas, e mão de obra para a execução.

No caso de opção que seja necessário a utilização de mão de obra da empresa, fica desde já acondicionado que os serviços somente serão executados sem a presença do Gilson, no local permanentemente haja visto que o mesmo foi dispensado do quadro de colaboradores, e a empresa nem os funcionários compactuam com seu caráter profissional e pessoal.

OBSERVAÇÃO Saliento que a utilização da casa, mesmo que não formalizada a entrega, caracteriza tal situação.

Pelo documento recebido da notificada fica claro que está reconhecido por eles que existem irregularidades e pendencias e serviços notadamente com falhas, o que caracteriza a não entrega da obra, pois de acordo com o item 3.1.1 do contrato, ao final de cada etapa a CONTRATADA irá emitir o Termo de Medição, e este nunca foi efetuado em relação a etapa I da clausula 3.1, em relação ao término da pintura e entrega da obra. Note que a casa não está sendo utilizada pelo notificante e nunca foi, conforme consta em tal documento, inclusive teve o notificante prejuízos enormes com a não locação da casa por falta de termino da obra nos feriados de novembro, Natal, Reveillon e férias de Janeiro, e pretende que o contrato seja finalizado antes do carnaval para poder locar o imóvel.

Também no documento fica claro que a notificada tenta transferir a obrigação de reparos para o empreiteiro contratado delas, com o qual o notificante não efetuou nenhum contrato para execução da obra.

Em relação a cobertura de policarbonato, a notificada apresenta 3 alternativas inaceitáveis, visto que a cobertura é parte integrante do contrato e todos os custos para regularização com garantia tem de ser prestado pela mesma.

Note que em momento algum a notificada cita a falta da entrega da mesa e 2 bancos de 3 metros em madeira maciça constantes do Memorial Descritivo no item 12, o qual já foi cobrado diversas vezes sem retorno.

A notificante alerta a notificada que o prazo de entrega firmado no referido contrato é de ******* dias após o início dos trabalhos, com carência máxima de 30 dias, e encerrou-se em 31 de agosto de *******, somando-se até hoje ******* dias de atraso.

O descumprimento do prazo de entrega e/ou instalação, equivale a descumprimento de oferta, e nesse caso, a situação se enquadra no artigo 35 do código de defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, para que a notificada entregue todos os serviços contratados, devidamente instalados e testados, conforme consta em contrato.

A falta por parte da notificada, implicará na rescisão contratual, na exigência da devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, e no reembolso de todos os custos que a notificante teve em virtude do não cumprimento do contrato, além de restituição por perdas e danos.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.



São Paulo, 10 de fevereiro de *******

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Resposta da empresa

26/07/2023 às 21:26

Prezado Cliente,

Em resposta à sua reclamação registrada no site Reclame Aqui, gostaríamos de expressar nossos sinceros agradecimentos por trazer à tona os pontos que lhe causaram insatisfação durante o processo de construção de sua casa.
Estamos totalmente comprometidos em esclarecer os problemas levantados e apresentar nossas justificativas em relação ao atraso na obra e ao uso da cobertura em policarbonato.

Atraso na Obra:

Primeiramente, lamentamos profundamente o atraso na entrega da obra. Entendemos o quanto essa situação pode ter sido inconveniente e causadora de transtornos em seu planejamento.

Gostaríamos de ressaltar, no entanto, que apesar da equipe ter sido dimensionada para executar o seu projeto no decorrer do prazo contratual, o atraso ocorreu por conta da indevida utilização da equipe de construção, sem a nossa autorização, para execução de outras atividades na sua Obra não previstas inicialmente no seu projeto gerando impacto no cronograma original.

Cobertura de Policarbonato:

A cobertura de policarbonato foi apresentada como uma solução técnica adequada para a finalidade pretendida inicialmente, proporcionando proteção contra intempéries, além de permitir a passagem de luz natural.

A readequação de uso do espaço aprovado em projeto necessita de uma conformidade técnica dos materiais utilizados, infelizmente não foi possível a reutilização de materiais para nova finalidade de uso do espaço, por este motivo houve a necessidade de substituição e readequação solicitada por nossos técnicos.

Nossa maior preocupação é garantir sua satisfação e a entrega de um projeto que corresponda a todas as suas expectativas.

Estamos comprometidos em aprender com nossos erros e implementar mudanças para que possamos evitar a repetição de problemas semelhantes no futuro.

Agradecemos novamente por sua paciência e por nos fornecer a oportunidade de resolver essas questões de forma transparente e responsável.

Atenciosamente,

Celeiro da Madeira