Solicitação de Informação de Parcelas em Aberto - Clínica Virtude Renascer - Casembrapa

Em réplica
Brasília - DF
01/04/2026 às 16:27
ID: 244949315
Tenho parcelas em aberto relativas à prestação de serviços pela Clínica Virtude Renascer ***** credenciada pela Casembrapa. Em fevereiro de 2026 , solicitei à Casembrapa por e-mail e telefone ***** e ***** para que ela me informasse a quantiddade de pareclas a serem ainda pagas para que eu, como seu beneficiário, possa fazer meu planejamento financeiro e pagar em dias as parcelas restantes. No entanto, a Casembrapa não atendeu à minha solicitação (conforme documento anexo), demonstyrando ausência de transparência financeira. Portanto, solicito que a Casembrapa me informe, à luz das normas vigentes, a quantidade de parcelas restantes junto à Clínica Renascer Virtude. Obrigado.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/04/2026 às 17:52
Prezado Sr. Ricardo Dayan, boa tarde!
Em atenção ao seu questionamento, realizamos a análise detalhada do seu caso, a fim de prestar os devidos esclarecimentos de forma transparente.
Verificamos que a beneficiária Sra. Terezinha Freitas recebeu alta no mês de agosto de 2025, sendo que todos os faturamentos referentes aos atendimentos realizados junto à clínica credenciada já foram devidamente processados e repassados à Casembrapa, não havendo, portanto, novas guias pendentes de faturamento por parte da clínica.
Conforme demonstrado no extrato de coparticipação encaminhado em anexo, que contempla o detalhamento desde julho de 2025, os valores atualmente em cobrança referem-se à coparticipação gerada pelos atendimentos realizados, os quais, somados a outros procedimentos, ultrapassaram o teto mensal de desconto previsto em regulamento.
Nesses casos, conforme regra vigente, os valores excedentes são automaticamente transferidos para as competências subsequentes, sendo este o motivo pelo qual os lançamentos vêm sendo amortizados ao longo dos meses.
Esclarecemos, ainda, que os valores em aberto não estão relacionados a novos faturamentos, mas sim ao saldo remanescente das utilizações já realizadas desde junho de 2025, que seguem sendo ajustadas dentro do limite mensal de desconto.
Para facilitar a sua compreensão, encaminhamos no seu e-mail:
1.o cenário atual com os valores já amortizados;
2.a projeção de quitação, considerando a ausência de novas utilizações a partir de março de 2026.
Dessa forma, o senhor poderá acompanhar de forma clara a evolução dos valores, as amortizações realizadas e o saldo remanescente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Casembrapa
Réplica do consumidor
02/04/2026 às 18:01
Ainda não ficou claro para mim, tendo em vista sua informação: "...os valores atualmente em cobrança referem-se à coparticipação gerada pelos atendimentos realizados..."
Solicito me informar quais "atendimentos realizados" foram estes que resultam a cada mês em uma nova fatura aproximada de R$ 1.344,00 ?
Não vejo transparência total nas informações prestadas.
Aguardo breve retorno.
Respeitosamente,
Réplica da empresa
06/04/2026 às 09:19
Prezado Sr. Ricardo Dayan, bom dia!
Conforme regulamento para cobrança mensal de coparticipação, o teto para desconto é de 20% do salário-base:
3 - Exclusivamente para fins de cobrança, o desconto mensal da coparticipação não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do salário-base do empregado no mês do desconto, ficando o débito remanescente para os meses subsequentes.
No caso do senhor, o teto para desconto de coparticipação é de R$ 989,93. Segue o detalhamento dos valores:
Referência 07/2025 valor total de R$ 1.283,41:
Foi cobrado no boleto de 15/09/2025 o valor de R$ 989,93, restando saldo de R$ 293,48 para o mês subsequente.
Referência 08/2025 valor total de R$ 6.557,28:
No boleto de 15/10/2025 foi cobrado o valor de R$ 293,48 (resíduo do mês anterior) + R$ 696,45 da própria competência, totalizando R$ 989,93, permanecendo saldo de R$ 5.860,83 para os meses subsequentes.
O saldo de R$ 5.860,83 foi parcelado conforme o teto nos seguintes boletos:
15/11/2025 R$ 989,93
15/12/2025 R$ 989,93
15/01/2026 R$ 989,93
15/02/2026 R$ 989,93
15/03/2026 R$ 989,93
Após esses descontos, restou saldo de R$ 911,18, a ser cobrado no boleto de 15/04/2026.
Referência 09/2025 valor total de R$ 3.046,79:
No boleto de 15/04/2026 será cobrado o valor de R$ 78,75 + R$ 911,18 (resíduo anterior), totalizando R$ 989,93. Permanecerá saldo de R$ 2.968,01 para os meses subsequentes, respeitando o teto de desconto.
Além desse saldo, constam faturados e serão cobrados posteriormente os seguintes valores:
Referência 10/2025 R$ 68,03
Referência 11/2025 R$ 153,40
Referência 12/2025 R$ 378,92
Referência 01/2026 R$ 51,00
Referência 02/2026 R$ 108,25
Dessa forma, o valor de R$ 1.334,92 é composto pelo teto de desconto da coparticipação (R$ 989,93) somado à mensalidade do plano. Os demonstrativos estão sendo encaminhados via e-mail.