Cobrança abusiva e indevida na quitação antecipada de financiamento (contrato n *****) pela CashMe

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Osasco - SP

24/12/2025 às 12:07

ID: 235776987

Instituição reclamada: CashMe Soluções Financeiras S.A., cnpj N *****
Contrato: N*****
Assunto: Cobrança abusiva na quitação antecipada de financiamento

Relato os fatos para apuração por este órgão regulador:

Sou cliente da instituição CashMe Soluções Financeiras S.A. e manifestei formalmente minha intenção de quitar antecipadamente o contrato de financiamento n *****
Entretanto, ao solicitar o valor de quitação, a instituição recusou-se a excluir cobranças indevidas, mantendo no cálculo:
Seguro MIP (prêmios futuros);
DIF (encargos projetados);
Taxa administrativa futura;
Correções monetárias, indexadores e atualizações financeiras posteriores à data da quitação.

Tais cobranças contrariam o art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada, bem como configuram vantagem manifestamente excessiva e cobrança por serviço não prestado (art. 39, V, do CDC).

Mesmo após tentativa de solução administrativa, a instituição mantém postura inflexível, condicionando a quitação ao pagamento de valores sabidamente indevidos, o que impede o exercício regular do meu direito como consumidora.

Diante disso, requeiro a intervenção do Banco Central do Brasil, para que:
Seja apurada a conduta da instituição financeira;
Seja determinada a adequação do cálculo de quitação antecipada, com exclusão de encargos futuros e acessórios;
Sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito regulatório.

Anexo documentos comprobatórios (contrato, demonstrativos de cobrança, comunicações).

Santana de Parnaíba, 24 de dezembro de 2025.

*****

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Resposta da empresa

29/12/2025 às 16:06

Sr. Sergio,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco. Entendemos a importância do tema e reconhecemos que o processo de quitação antecipada pode gerar dúvidas, especialmente quando envolve a leitura e interpretação de informações financeiras detalhadas.

Conforme alinhado em contato telefônico prévio, atendendo ao seu pedido por uma explicação mais detalhada, realizamos uma reunião dedicada com nossa especialista financeira, na qual foi possível ouvir atentamente todos os seus pontos e esclarecer, de forma objetiva e transparente, cada item relacionado ao cálculo da quitação antecipada do contrato.

A reunião foi extremamente produtiva, pois permitiu um diálogo aberto, técnico e respeitoso, garantindo que todas as dúvidas fossem tratadas com a devida profundidade. Na ocasião, nossa especialista apresentou com clareza a composição do saldo, a metodologia de cálculo e os critérios contratuais aplicáveis, sempre em conformidade com a legislação vigente e com o que está previsto em contrato.

Conforme combinado, na data de hoje encaminhamos um novo demonstrativo financeiro, considerando uma data-base mais recente, com o objetivo de proporcionar uma visualização ainda mais clara e atualizada da evolução do contrato, exclusivamente para fins de esclarecimento.

Gostaríamos de registrar nosso agradecimento ao senhor e à sua esposa pela disponibilidade, abertura ao diálogo e pela oportunidade de esclarecer todos os pontos levantados. Esse tipo de troca é fundamental para que possamos garantir um atendimento transparente e alinhado às expectativas dos nossos clientes.

Reforçamos que permanecemos totalmente à disposição para quaisquer novos esclarecimentos ou necessidades adicionais, seja por telefone, reunião ou pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Karine R. | Equipe CashMe