Bloqueio de plataforma e cobrança indevida após falha no pagamento de boleto parcelado

Em réplica
Porto Alegre - RS
20/06/2026 às 11:49
ID: 251905801
Comprei o treinamento pela modalidade do boleto parcelado, efetuei o primeiro pagamento e logo após por dificuldade financeira não consegui efetuar os demais pagamentos.
A empresa logo após verificar que não ocorreu pagamento da segunda parcela efetuou o meu bloqueio na plataforma.
Passado alguns meses percebi que meu nome estava no Serasa e além disso estava sendo cobrado pelo valor total do treinamento sendo que tive acesso apenas por um mês do curso.
Tentei efetuar proposta de negociação amigável, mas de forma robotizada o atendente informava que a proposta era baseada no valor total do treinamento.
Estou formalizando este registro para resolvermos de forma amigável e justa, pois o que a empresa está praticando está lesando o direito do consumidor, estão cobrando por prestação de serviço que não ocorreu.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 10:57
Olá, Diego.
Lamentamos saber das dificuldades financeiras relatadas e entendemos que situações imprevistas podem ocorrer.
No entanto, após análise do seu caso, verificamos que a contratação do programa foi realizada por meio da modalidade de pagamento parcelado via boleto, em condição comercial específica, com intermediação financeira da empresa responsável pela operação.
Conforme previsto nas condições aceitas no momento da contratação, o não pagamento das parcelas implica na suspensão dos acessos à plataforma e aos conteúdos, medida que foi aplicada após a identificação da inadimplência.
Esclarecemos também que a obrigação financeira assumida no ato da contratação permanece válida independentemente da utilização integral ou parcial do conteúdo disponibilizado, uma vez que a contratação ocorreu pelo valor total do programa, e não por mensalidades de acesso.
Quanto à negativação mencionada, informamos que ela é de responsabilidade da instituição financeira parceira responsável pela operação de cobrança, observadas as condições da contratação firmada entre as partes.
Reforçamos que a contratação refere-se à aquisição integral do programa educacional, motivo pelo qual os valores contratados permanecem devidos, conforme as condições acordadas no momento da compra.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Channels Educação
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 00:42
À Equipe Channels Educação,
Li atentamente a resposta fornecida, mas discordo veementemente do posicionamento adotado, uma vez que as justificativas apresentadas violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****).
Para fins de esclarecimento e tentativa de resolução amigável, destaco os seguintes pontos legais:
Vantagem Manifestamente Excessiva e Enriquecimento Ilícito: O argumento de que "a obrigação financeira permanece válida independentemente da utilização" cai por terra a partir do momento em que a própria empresa efetuou o bloqueio da prestação do serviço. De acordo com o Art. 39, inciso V do CDC, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar o valor integral (100%) de um serviço educacional no qual o acesso foi sumariamente cortado no segundo mês configura enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e torna a referida cláusula contratual nula de pleno direito, conforme o Art. 51, inciso IV e 1, inciso III do CDC.
Responsabilidade Solidária: A alegação de que a negativação no Serasa é de responsabilidade exclusiva da "instituição financeira parceira" é juridicamente inválida. O Art. 7, parágrafo único, e o Art. 25, 1 do CDC estabelecem a responsabilidade solidária entre todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. A intermediadora financeira atua em nome e por parceria com a Channels Educação. Portanto, a empresa responde solidariamente por qualquer negativação indevida ou abusiva gerada por este contrato.
Direito à Rescisão e Multa Proporcional: A jurisprudência brasileira e os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) são pacíficos ao determinar que, em caso de desistência ou inadimplência com consequente bloqueio de curso online, o consumidor deve pagar apenas o valor proporcional ao tempo em que o serviço esteve disponível, somado a uma multa rescisória sobre o saldo devedor restante (multa esta que não pode ser abusiva, sendo fixada pelos tribunais no patamar máximo de 10%).
A cobrança do valor total de um curso com o acesso bloqueado é uma prática abusiva e ilegal. Eu reconheço a dívida referente ao primeiro mês de acesso (antes do bloqueio) e estou disposto a arcar com uma multa rescisória justa (limitada a 10% do saldo remanescente), mas não aceitarei a cobrança do valor integral por um serviço que não me foi prestado.
Diante do exposto, solicito:
O recálculo imediato do débito, considerando apenas o período em que a plataforma esteve liberada + multa rescisória dentro dos limites legais (máx. 10%).
A imediata baixa da negativação do meu CPF junto ao Serasa, visto que o valor apontado é indevido e abusivo.
Aguardo um retorno com uma proposta de negociação que respeite a legislação brasileira. Caso a empresa opte por manter a postura de cobrança abusiva do valor integral, informo que encerrarei a tentativa de acordo administrativo e levarei o caso ao PROCON e ao Juizado Especial Cível (JEC), onde, além da desconstituição da dívida abusiva, caberá pedido de indenização por danos morais pela negativação fundamentada em valor excessivo.
No aguardo de uma solução sensata e legal.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
23/06/2026 às 10:42
Olá, Diego.
Reiteramos que a contratação realizada refere-se à aquisição integral de um programa educacional, formalizada mediante aceite das condições comerciais e contratuais vigentes no momento da compra.
Conforme previsto nas condições da contratação, o bloqueio de acesso ocorreu em razão da inadimplência, procedimento aplicável a todos os alunos que optam pela modalidade de pagamento parcelado disponibilizada por meio da instituição financeira parceira.
Ressaltamos que todas as condições referentes à contratação, forma de pagamento, política de cancelamento e consequências decorrentes da inadimplência foram previamente disponibilizadas e aceitas no ato da contratação.
Após nova análise interna do caso, mantemos o posicionamento já apresentado, uma vez que não identificamos irregularidades na condução do processo ou no cumprimento das condições contratadas.
Dessa forma, mantemos o posicionamento já informado e consideramos a presente demanda devidamente esclarecida e concluída em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Channels Educação