Reclamação sobre descumprimento de autoexclusão e solicitação de restituição de valores na plataforma Cassino Pix.

Não respondida
Montes Claros - MG
10/09/2026 às 13:37
ID: 258692657
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECLAMAÇÃO FORMAL
À empresa: Cassino Pix
Assunto: Pedido de Restituição de Valores por Descumprimento de Autoexclusão e Solicitação de Extrato Completo
Eu, *****, inscrito no CPF sob o n ***** e portador do e-mail *****, venho por meio desta apresentar CONTESTAÇÃO E RECLAMAÇÃO FORMAL diante das irregularidades ocorridas na plataforma Cassino Pix.
* DO CONTEXTO E DA AUTOEXCLUSÃO:
Declaro expressamente que venho enfrentando graves problemas decorrentes da ludopatia (vício em jogos e apostas), razão pela qual ativei o mecanismo de AUTOEXCLUSÃO junto à plataforma, com o objetivo de suspender expressamente minha capacidade de efetuar apostas e novos depósitos.
* DA FALHA DE SEGURANÇA E DESCUMPRIMENTO:
Mesmo após a solicitação e formalização da autoexclusão, a plataforma Cassino Pix falhou em aplicar as barreiras de proteção devidas, permitindo a realização de novos depósitos e o acesso contínuo ao ambiente de apostas. Tal conduta viola as diretrizes de Jogo Responsável, a regulação do setor de apostas (Lei n 14.790/2023) e os deveres de proteção e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
* DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, solicito expressamente:
* Fornecimento do Extrato Completo: O envio imediato do histórico/extrato detalhado de todas as transações (depósitos, saques e saldo) vinculadas ao meu CPF desde a abertura da conta.
* Restituição Integral dos Valores Depositaods: O ressarcimento de todos os valores depositados a partir da data em que a autoexclusão deveria estar em vigor.
* Bloqueio Definitivo: O encerramento e bloqueio irrevogável de qualquer cadastro ou tentativa de novo acesso vinculado aos meus dados pessoais.
Aguardo retorno e solução para este caso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Na ausência de resposta ou diante de uma recusa, acionarei os órgãos reguladores, o Procon e as medidas judiciais cabíveis.
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10 de setembro de 2026