Reclamação contra Castan Imobiliária: Cobrança de valores abusivos e recusa de vistoria após rescisão de contrato de aluguel

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São Paulo - SP

02/05/2026 às 11:44

ID: 247517929

Prezados,

Venho por meio desta manifestar meu total descontentamento com a conduta da Castan Imobiliária.

No ano passado, realizei a locação de um apartamento com a empresa e, em menos de um ano, precisei rescindir o contrato devido à condições financeira acabou apertando e aluguel e as taxas estavam subindo a cada mês , tentei solicitar a ajusto do aluguel e foi sem sucesso, que não foram devidamente justificadas. Ainda assim, foi cobrado um valor rescisório muito alto

Antes de desocupar o imóvel, contratei mão de obra para deixá-lo em boas condições e, no dia 01, tentei contato por diversos meios para realizar a entrega das chaves,por ligação e msm porém não obtive sucesso. Compareci inclusive ao escritório, sem retorno. As chaves só foram recebidas no dia 06. E estou sendo cobrada referente esses dias

Para minha surpresa, após a entrega, fui cobrada em aproximadamente R$ 15.000,00 por supostos danos ao imóvel, além de R$ 5.000,00 referentes à rescisão. Ressalto que possuo fotos e vídeos que comprovam o estado do imóvel no momento da entrega.

Solicitei detalhamento dos valores cobrados e a possibilidade de retornar ao imóvel para realizar uma vistoria com uma empresa de minha confiança, o que foi negado, sob alegação de sujeira que não sairia do imóvel.

Diante disso, informo que não reconheço e me recuso a efetuar o pagamento do valor total de aproximadamente R$ 20.000,00, por considerá-lo abusivo e sem justificativa adequada. Peço que reavaliem o valor que está sendo cobrado,


Atenciosamente,
*****

Segue em anexo as imagens

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 12:05

Prezada Sra. Deusa,

Lamentamos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar sua manifestação, pois ela nos permite esclarecer pontos importantes sobre a condução do contrato.

Inicialmente, destacamos que a rescisão antecipada do contrato de locação, conforme previsto na Lei do Inquilinato e nas cláusulas contratuais firmadas, implica a incidência de multa rescisória proporcional ao período restante do contrato. Trata-se de uma previsão legal e contratual, não sendo uma decisão unilateral da imobiliária, mas sim uma obrigação decorrente do instrumento assinado entre as partes.

Em relação aos valores de aluguel e encargos mencionados, esclarecemos que eventuais variações decorrem de reajustes contratuais previamente estabelecidos, bem como de despesas acessórias como condomínio, cuja gestão e definição não são de responsabilidade da administradora.

Quanto à devolução das chaves, verificamos que a tentativa ocorreu em data sem expediente previamente agendado. A formalização da entrega ocorreu no primeiro dia útil subsequente disponível, razão pela qual a cobrança dos dias adicionais está vinculada ao período em que o imóvel permaneceu sob sua posse, conforme prática contratual e legal.

Sobre os apontamentos de danos ao imóvel, ressaltamos que a análise é realizada com base em vistoria técnica comparativa entre o estado de entrada e saída do imóvel. As divergências identificadas inclusive já formalmente registradas indicam pendências que ultrapassam o desgaste natural, sendo, portanto, passíveis de cobrança. Eventuais serviços realizados por terceiros contratados pela locatária não afastam a responsabilidade pela correta restituição do imóvel nas condições pactuadas.

Por fim, reforçamos que a Castan Imóveis atua como intermediadora na relação locatícia, cumprindo rigorosamente as disposições contratuais e legais, sendo que decisões relacionadas à aplicação de multa e validação de reparos seguem critérios técnicos e, quando aplicável, a anuência do proprietário do imóvel.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do nosso canal oficial: [email protected], onde seu caso segue em acompanhamento.

Atenciosamente,
Castan Imóveis