Plano de saúde suspende tratamento de criança autista e determina transferência para clínica distante e sem profissionais qualificados

Em réplica
Belo Horizonte - MG
13/11/2025 às 18:24
ID: 231847499
Venho, por meio desta, registrar denúncia contra o plano de saúde CASU, que suspendeu os pagamentos do tratamento do meu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, realizado em uma clínica próxima à nossa residência, onde ele vinha apresentando progressos significativos.
O plano determinou a transferência do tratamento para outra clínica localizada a longa distância, inviabilizando o deslocamento diário e prejudicando a continuidade terapêutica. Além disso, os profissionais dessa nova clínica não possuem as certificações adequadas exigidas no relatório médico e já reconhecidas em decisão judicial favorável, evidenciando que a CASU não dispõe de rede credenciada adequada para atender às necessidades do meu filho.
Tal conduta fere o disposto na Lei n 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina, em seu Art. 15, inciso V, que os serviços de saúde sejam prestados em local acessível e próximo à residência da pessoa com deficiência. Solicito, portanto, que o Procon apure esta situação e determine que o plano de saúde restabeleça o custeio do tratamento na clínica próxima à residência, garantindo o direito do meu filho à continuidade do cuidado adequado, conforme previsto em lei.
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 16:04
Prezada,
Informamos que o caso mencionado está sendo devidamente acompanhado pela área competente e que todos os acolhimentos necessários já foram realizados. Por envolver um menor de idade e demandar cuidado especial quanto à proteção de informações sensíveis, não é possível divulgar mais detalhes.
Atenciosamente,
CASU/UFMG
Réplica do consumidor
17/11/2025 às 19:18
Infelizmente meu filho não pode ficar esperando por resposta sem terapias adequadas, para uma criança autista cada dia sem terapia causa um impacto muito grande na vida dela.