Reprovar veículos por item que não fazem parte da verificação.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Suzano - SP

29/06/2018 às 15:58

ID: 36478541

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Compareci a uma únidade da empresa "CATA" para efetuar uma vistoria anual do veículo com instalação de GNV. Onde meu veículo foi reprovado no item "Insulfilm" que não tem nada a ver com emissão poluentes etc.... Fui muito mal atendido pelos funcionários. Onde ao chegar o empregado deveria ser orientado a avisar o cliente sobre este item, antes de efetuar o pagamento, porque depois que vc já pagou eles não devolvem o dinheiro, pois ser reprovado por um item que não tem nada a ver com inspeção eu não concordo. Recomendo procurar outras entidades para efetuar estes procedimentos.
Não recomendo esta empresa pra ninguém.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/07/2018 às 16:31

Prezado Senhor Marcelo,

Informamos que todas as inspeções efetuadas nas empresas CATA, assim como por qualquer outro organismo de inspeção que seja acreditado pelo INMETRO (OIA) e licenciado pelo DENATRAN (ITL), são definidas através de resoluções, portarias, instruções normativas, regulamentos técnicos, etc., os quais devemos segui-los visando a padronização das inspeções.
No seu caso específico, foi efetuada a inspeção de veículo convertido ao uso do gás natural veicular - GNV periódico, inspeção essa especificada pela Portaria INMETRO n *******/*******, Portaria INMETRO n 30/******* e legislações do DENATRAN pertinentes à inspeção.
A inspeção realizada por nós, por força de legislação é complementada por fotografias e filmagens que devem ser mantidas em nossos arquivos, a disposição do INMETRO e DENATRAN visando comprovar que o veículo, no instante da inspeção atendeu todos os itens inspecionados.
Pautados nas informações acima descritas, quando da inspeção do GNV periódico (ou qualquer outro tipo de inspeção para fins de regularização do veículo perante a Autoridade de trânsito), nos é atribuído, pelo INMETRO e DENATRAN, a obrigatoriedade da inspeção por completo, ou seja, inspecionarmos o item modificado somado aos demais itens de segurança e regulamentares do veículo. Como exemplo, neste tipo de inspeção (GNV periódico), é verificado mais de ******* itens no veículo, entre eles alinhamento, faróis, freios, pneus, suspensão, etc.
No seu veículo, todos os itens inspecionados estavam conformes, com exceção da: aplicação da Película de Escurecimento instalada no Para-brisa (Resolução CONTRAN n *******/*******) e falta de ferramentas de uso obrigatório (Resolução CONTRAN n 14/*******), e desta forma o veículo foi reprovado.
Reiteramos que o senhor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inspeção inicial, para reinspeção do veículo e regularização dos desvios apontados na inspeção inicial, sem custo adicional.
Informamos também que os itens pertinentes a inspeção são verificados por técnicos devidamente capacitados e treinados, no instante da inspeção, não havendo triagem e ou prévias do resultado da inspeção pelos atendentes/recepcionistas.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,
CATA LAUDO

Réplica do consumidor

11/07/2018 às 09:58

Falou, falou e falou e não disse nada.....
Não gostei do atendimento, pois os funcionários que ficam na porta orientando onde se deve parar o carro deveriam já ser orientados a dizer que nesta loja não aprova por causa do insulfilm, e não esperar eu pagar para depois vir falar! porque questionei, mas depois que foi pago, vcs não devolvem o dinheiro. tendo que abrir uma reclamação perante o PROCOM.
O que tem que ser olhado no veiculo esta bem estampado na porta de entrada da empresa! Conforme fotos em anexo, que eu mesmo tirei.
Mais uma vez eu digo, Não recomendo a empresa pra ninguém!!!!

Réplica da empresa

11/07/2018 às 13:32

Prezado Senhor Marcelo,

Conforme informado anteriormente os itens inspecionados em seu veículo são determinados por legislação e não podemos nos omitir.
O CATA realiza Inspeção de Segurança Veicular e os honorários cobrados independem do resultado da inspeção. No seu caso a inspeção foi realizada, logo os honorários foram devidos.
Nas nossas recepções há instruções que não realizamos inspeções prévias, nem tão pouco, os nossos recepcionistas estão treinados para tal.
Em caso de dúvidas sobre a inspeção o senhor pode entrar em contato com a Ouvidoria do INMETRO ******* ******* *******.
O senhor tem o direto de retorno no prazo de 30 (trinta) dias sem ônus.

Atenciosamente,
CATA LAUDO