Reclamação de Botijão de Gás com Defeito e Solicitação de Ressarcimento de Peça Trocada

Não respondida
Santo André - SP
29/06/2026 às 06:33
ID: 251065265
À Distribuidora de Gás
Assunto: Solicitação de ressarcimento e responsabilização por produto defeituoso
Prezados Senhores,
No dia 06 de junho, adquiri um botijão de gás em seu estabelecimento localizado na *****, em Santo André/SP.
Após a instalação do produto, foi constatado forte odor de gás no ambiente. Inicialmente, acreditamos que o problema estivesse relacionado ao regulador de gás (cebolinha), razão pela qual efetuamos a substituição da peça, gerando uma despesa no valor de R$ 75,00.
Entretanto, mesmo após a troca do regulador, o odor persistiu. Na madrugada de terça-feira, por volta da meia-noite, verificamos que a origem do problema era o próprio botijão fornecido por essa empresa, o qual apresentava vazamento, colocando em risco a segurança de minha família e de minha residência.
Após contato com a distribuidora, foi enviado um técnico ao local, que constatou o defeito e realizou o reparo necessário. Contudo, a empresa recusou-se a ressarcir o valor despendido com a substituição do regulador, alegando ser mera revendedora e atribuindo a responsabilidade exclusivamente à Supergasbras.
Tal posicionamento contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam."
Além disso, o artigo 7, parágrafo único, do mesmo diploma legal estabelece:
"Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo."
Dessa forma, a alegação de que a responsabilidade seria exclusiva da fabricante não encontra respaldo legal, uma vez que a revendedora integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e responde solidariamente perante o consumidor pelos prejuízos decorrentes do produto defeituoso.
Ademais, o artigo 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Considerando que a substituição do regulador ocorreu exclusivamente em razão do defeito apresentado pelo botijão fornecido, requer-se o ressarcimento integral do valor de R$ 75,00, devidamente comprovado, bem como manifestação formal da empresa acerca das providências adotadas.
Na ausência de solução amigável, a presente reclamação será encaminhada aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, especialmente ao Procon, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
*****
Santo André/SP