Desorganização e falta de mesas reservadas em festa

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Belo Horizonte - MG

30/12/2025 às 00:59

ID: 236186297

Péssimo, simplesmente péssimo.
Você paga caro em convite, vestido, cabelo, absolutamente tudo, esperando no mínimo que a festa esteja no nível prometido.
O pior de tudo é chegar ao local e descobrir que não há mesa reservada para você. O que nos disseram foi: Se der, vocês podem sentar nas mesinhas perto do palco; caso contrário, ficarão em pé a festa toda.
Como eu estava apenas com mais uma pessoa, nem sequer tivemos o direito de compartilhar uma mesa, pois, segundo a organização, apenas grupos acima de três convidados podem se sentar juntos. E quem vai em dupla faz o quê? Senta no chão?
Uma empresa extremamente desorganizada, oferecendo um serviço ridículo e totalmente desrespeitoso com o cliente.
Se não têm capacidade de realizar uma festa minimamente decente, é melhor fechar essa empresa.

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 14:50

Prezada, a Cata Eventos esclarece que a presente manifestação não condiz com a realidade dos fatos nem com os termos contratuais livremente pactuados, razão pela qual se faz necessário o devido posicionamento.

A política de disponibilização de mesas foi expressamente prevista em contrato, de forma clara, objetiva e transparente, estabelecendo que apenas grupos com aquisição mínima de 03 (três) convites possuem direito à mesa, condição aceita no ato da contratação, em estrita observância ao artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se, ainda, que o contrato permaneceu disponível durante todo o ano no aplicativo do formando, possibilitando ampla ciência e consulta prévia.

Não há que se falar em desorganização ,tampouco em desrespeito ao consumidor. A inexistência de mesa para compras inferiores ao quantitativo estipulado não configura falha na prestação do serviço, tratando-se de critério organizacional legítimo, aplicado de forma isonômica a todos os participantes, sem qualquer distinção pessoal, o que afasta qualquer alegação de tratamento vexatório ou humilhante.

Cumpre salientar que é absolutamente improcedente a afirmação de que o serviço prestado teria sido ridículo. Ao contrário, o evento foi realizado conforme os padrões contratados, com estrutura, atrações e serviços entregues dentro do que foi acordado, inexistindo qualquer descumprimento contratual ou afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (artigos 421 e 422 do Código Civil).

A Cata Eventos atua há mais de 16 anos no mercado, com histórico consolidado, inúmeros eventos realizados e reconhecimento justamente pela qualidade, seriedade e respeito aos contratos firmados, o que reforça a idoneidade da empresa e a regularidade dos serviços prestados.


A Cata Eventos permanece à disposição para esclarecimentos formais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos consumidores.