Furto de terno em festa de formatu..

Respondida
Belo Horizonte - MG
10/12/2025 às 14:41
ID: 234337583
Reclamação:
No dia 06/12/2025, durante a minha festa de formatura, organizada pela Cata Eventos no Salão de Festas do Minas Tênis Clube Náutico em Nova Lima, tive meu terno furtado dentro do evento durante a madrugada do dia 07/12/25.
Assim que percebi o desaparecimento do meu bem, procurei imediatamente os seguranças e a equipe responsável, solicitando apoio e o acesso às imagens das câmeras de segurança instaladas no local. Meu pedido, porém, foi negado, e nenhuma providência efetiva foi tomada para apurar o ocorrido.
No dia 07/12/2025 e o dia 08/12/2025, registrei minha reclamação junto à Cata Eventos e não obtive qualquer retorno, demonstrando total falta de compromisso com o consumidor.
A Cata Eventos se eximiu completamente da responsabilidade, apesar de ser a empresa organizadora e administradora do evento. Vale destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 14 O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.
Art. 20 O serviço deve ser prestado de forma adequada, segura e eficiente; quando isso não ocorre, cabe ao fornecedor reparar os danos e solucionar o problema apresentado.
Art. 6, inciso III O consumidor tem direito à informação adequada e clara, o que inclui transparência no acesso às imagens de segurança quando isso é necessário para a apuração de um dano.
Art. 22 Empresas e prestadores de serviços têm o dever de fornecer serviços seguros, eficientes e contínuos.
No caso, o evento, ambiente totalmente controlado pela Cata Eventos não ofereceu segurança mínima aos pertences dos formandos, e ainda recusou acesso às imagens que poderiam ajudar na identificação do responsável pelo furto.
Diante disso, solicito:
Acesso imediato às imagens de segurança dos dias 06/12/2025 e 07/12/25;
Ressarcimento pelo prejuízo material e moral causado;
Aguardo retorno urgente, considerando que até o momento nenhuma providência foi tomada pela empresa.
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 10:04
Prezado,
Inicialmente, lamentamos o ocorrido e compreendemos o desconforto gerado pela situação relatada. No entanto, é necessário esclarecer alguns pontos de forma objetiva e fundamentada, tanto contratualmente quanto à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme expressamente previsto no contrato de prestação de serviços de formatura, aceito pelo contratante no ato da adesão, existe cláusula específica que dispõe que a guarda, vigilância e responsabilidade por objetos pessoais levados ao evento são de inteira responsabilidade do contratante e dos convidados, não cabendo à Cata Eventos a custódia de pertences individuais, tais como roupas, acessórios, bolsas, celulares, documentos ou quaisquer outros bens pessoais.
Nos termos do art. 14, 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não responde pelos danos quando demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou quando o dano decorrer de fato exclusivo de terceiro. O furto de objeto pessoal, praticado por terceiro não identificado, não caracteriza falha na prestação do serviço contratado, tampouco transfere à organizadora do evento a obrigação de vigilância individual dos pertences dos participantes.
Ressalta-se ainda que o serviço contratado refere-se à organização e execução do evento de formatura, incluindo estrutura, cerimonial, atrações e serviços previamente pactuados, não abrangendo serviço de guarda-volumes ou responsabilidade patrimonial individual, o que foi devidamente informado de forma clara e transparente, em conformidade com o art. 6, inciso III, do CDC.
Quanto às imagens de segurança, esclarecemos que o evento foi realizado em espaço de terceiros, sendo que as câmeras de monitoramento e o controle das imagens são de responsabilidade do local, não da Cata Eventos. O acesso ou disponibilização dessas imagens segue protocolos legais e internos do estabelecimento, podendo ser solicitado diretamente pelo interessado junto à administração do local ou mediante requisição formal da autoridade policial competente.
Por fim, informamos que todas as demandas registradas foram devidamente analisadas dentro dos prazos razoáveis, inexistindo omissão ou negativa de atendimento por parte da Cata Eventos.
Diante do exposto, não há fundamento legal ou contratual para imputar à Cata Eventos responsabilidade pelo furto alegado, tampouco para pleitear ressarcimento material ou moral, permanecendo a empresa à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis, dentro dos limites legais e contratuais.