Ingressos de formatura sem lugar marcado e alegação de regra contratual abusiva

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Ibirité - MG

29/12/2025 às 07:15

ID: 236072541

Comprei 2 ingressos para minha filha e o namorado dela para a formatura dela, ela passou a maior humilhação da vida dela, chegando lá não tinha lugar pra ela se sentar e eles alegaram que somente quem comprou acima de 3 lugares tinha direito a mesa, que isso estava no contrato como se isso ivalidasse o direito da minha filha que só comprou 2 convites. Vou fazer um B. O. e pedir o reembolso. Minha filha é namorado tiveram que ficar em pé quase a noite inteira porque não tinha mesa pra eles porque conforme Cata alegou que está a no contrato que teria direito quem comprou acima de 3 convites. Inadmissível isso. Estragarm a noite cela e foi uma grande humilhação. Estou revoltada com tudo que aconteceu.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/01/2026 às 14:42

Prezada Sra.,

A Cata Eventos esclarece, de forma objetiva e fundamentada, que não houve qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, tampouco prática abusiva ou situação que configure humilhação, conforme alegado.

Conforme expressamente previsto em contrato, a disponibilização de mesas no evento estava condicionada à aquisição mínima de 03 (três) convites, cláusula esta clara, objetiva e previamente informada, não havendo qualquer interpretação dúbia ou omissão por parte da empresa.

Ressalta-se que o contrato permaneceu disponível durante todo o ano, de forma integral, no aplicativo do formando, sendo de livre acesso para consulta a qualquer momento, inclusive antes da aquisição dos convites. Portanto, trata-se de condição previamente aceita, nos termos do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o consumidor se vincula às cláusulas contratuais quando lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento.

Não procede a alegação de violação de direitos, visto que não existe obrigação legal ou contratual de fornecimento de mesa para compras inferiores ao quantitativo estipulado, sendo esta uma regra organizacional do evento, aplicada de forma isonômica a todos os participantes, sem qualquer distinção pessoal.

Dessa forma, não há que se falar em reembolso, visto que o serviço foi integralmente prestado conforme contratado, inexistindo falha na prestação, descumprimento contratual ou enriquecimento ilícito, conforme dispõe o artigo 421 do Código Civil e o artigo 14 do CDC.

A Cata Eventos atua há anos no mercado prezando pela transparência, legalidade e respeito aos contratos firmados, mantendo-se à disposição para esclarecimentos, mas reafirma que todas as obrigações contratuais foram rigorosamente cumpridas.