Ingresso para evento Pôr do Sol do Parque Nacional Iguaçu - Experiência arruinada por má orientação e falta de organização

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Não resolvido

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Maringá - PR

06/07/2026 às 11:55

ID: 253181191

Comprei um ingresso de R$ 840,00 pelo site da Urbia Cataratas (+ estacionamento) para o evento do pôr do sol. Por causa de instruções erradas do chatbot do PNI e da falta de funcionários para orientar na entrada, passei o evento INTEIRO perdida em uma trilha a pé e mal orientada. Quando achei o local, o sol já tinha se posto.

Reclamei com o suporte e a Urbia me mandou um email tentando se isentar de culpa, alegando que o Parque é uma "empresa independente" e que não possui responsabilidade pelo ocorrido.

Vocês alegaram que não, mas têm responsabilidade sim! Perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe responsabilidade solidária entre as empresas da mesma [Editado pelo Reclame Aqui]. O site de vendas é de vocês, o dinheiro foi pago a vocês e o logotipo na confirmação de compra é de vocês. Tenho respaldo legal para cobrar de ambas as partes, e a empresa precisa se posicionar e devolver o meu dinheiro. Eu não paguei uma fortuna para fazer uma caminhada forçada, paguei por uma experiência que foi arruinada por falta de organização.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n 8.078/1990.

Artigo 7, Parágrafo Único do CDC: Diz claramente que, se o dano ao consumidor tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Ou seja, como a Urbia vendeu o ingresso e o PNI operou o parque, as duas fazem parte da mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e são responsáveis juntas.

Artigo 25, 1 do CDC: Reforça que é proibido colocar cláusulas no contrato que tirem a responsabilidade da empresa, e reafirma que se houver mais de um fornecedor envolvido, todos respondem solidariamente pelos defeitos na prestação do serviço.

Artigo 20, inciso II do CDC: Garante que, quando o serviço apresenta uma falha de qualidade que diminui o seu valor ou frustra o objetivo dele, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente.

A oferta de um "retorno cortesia" ao parque não repara o transtorno e a frustração vividos na data do evento, além de gerar custos adicionais de deslocamento que não pretendo assumir. A escolha da forma de compensação (reembolso ou reexecução) cabe exclusivamente ao consumidor, e não ao fornecedor (Art. 20 do CDC).

Aguardo um posicionamento melhor sobre o assunto.
Atenciosamente,

Arieli Prado

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Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 11:41

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Nota do atendimento

1