Parque Nacional do Iguaçu nega meia-entrada para idosos e descumpre lei federal

Em réplica
Brasília - DF
13/01/2026 às 20:58
ID: 237592945
Eu moro em foz do iguaçu há mais ou menos 5 anos. Há 2 anos meus pais vieram me visitar, fomos às cataratas e pagamos meia entrada pois são 60+. Qual foi minha grata surpresa quando esse ano, além de não poder comprar entradas pelo site, meias entradas sumiram, ao chegar ao parque me informaram que tem 6 anos que o parque nao oferece entradas especiais. Eu dei risada..mas daquelas de raiva.. pq além de ser uma [Editado pelo Reclame Aqui] mentira,existe uma lei federal, - Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003):
Meia-Entrada: Desconto de 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, com acesso preferencial, conforme Art. 23.
O parque esta descumprindo a lei, negando entrada com desconto para idosos, como se isso fosse um favor e nao uma obrigação. Ao perguntar sobre aos atendentes, apenas negam e dizem que nao tem como resolver. Portanto irei entrar com uma petição via MP e procon para nao só denunciar a conduta como para ter ressarcimento da metade do valor indevidamente pago, pelos meus pais. As leis são para serem cumpridas, eu cumpro e exijo que façam o mesmo.
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Resposta da empresa
18/01/2026 às 09:40
Olá, Sarah.
Agradecemos seu contato.
Esclarecemos que a política de ingressos para a visitação do Parque Nacional do Iguaçu está em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com as leis federais n 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n 12.933/2013 (benefício de meia-entrada para estudantes) a concessão da meia-entrada é válida para estabelecimentos específicos, tais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, não se aplicando aos parques federais.
Esse entendimento vem sendo confirmado em decisões judiciais de diferentes Tribunais de Justiça Estaduais.
Reiteramos nosso compromisso com o respeito ao direito de nossos visitantes e com a revitalização e modernização das instalações e áreas do Parque Nacional do Iguaçu.
Mais informações estamos a disposição no e-mail [email protected]
Atenciosamente,
Urbia Cataratas S/A
Réplica do consumidor
18/01/2026 às 09:44
Eu entrei com uma reclamação via Procon...e ação via MP. Isso é um direito... o parque é evento de lazer e se enquadra nessa categoria. Expliquem isso ao juiz...entendimentos judiciais isolados nao incluem o parque ser excessão, isso ainda não foi instituto formalmente.