Catarinas Energia Solar: Cobrança de luz indevida após instalação de placas solares.

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Joinville - SC

23/04/2026 às 10:38

ID: 246745007

ola bom dia fiz uma compra com a empresa catarinhas energia solar placas solares com vendendo por sinal bem esperto em vender e soh o que eles querem vender pra fechar meta ate ai tudo bem o vendedor que por sinal nos orientou compras as placas e colocar numa unica casa para benificiar as outras que no caso seria a minha e a outra da minha cunhada ate ai tudo bem não nos passaram informacão alguma meu cunhado que estava sempre cobrando informações pois fizem a estalacão na data correta soh que nao nos avisaram que as beneficiarias seria gerado energia depois de 60 dias nao derao suporte pra gente compramos 18 placas no valor de 30 mil no boleto que nao nada barato conversei daniel e falou bem pouco e me disse que o boleto eu tenho que pagar de 900 reias simples assim paguei porem venho um talao de luz no valor de 500 reias por erro dessa empresa e dos colaborados que nao cumpre com sua responsabilidades estou a dia falando com esse daniel que disse que eu nao estava entendo mas eu endendi que a celesc tinha a 60 dia pra acontecer o proceso eu entendi mas que nao entendeu foi ele quem vai pagar essa luz quero que resolva culpa total do vendedor e o suporte deles soh querem vender

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 15:52

Agradecemos o seu relato e entendemos sua insatisfação. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos com transparência.

Conforme mencionado por você, a instalação do sistema foi realizada dentro do prazo contratado, cumprindo integralmente todas as obrigações da nossa empresa no que se refere ao fornecimento e execução do projeto.

Em relação à geração e compensação de créditos de energia nas unidades beneficiárias, esse processo não depende da nossa empresa. Após a instalação, o sistema passa a depender de etapas conduzidas pela concessionária Celesc, que é responsável pela liberação, homologação e distribuição dos créditos de energia.

É importante destacar que:

A concessionária possui prazo de até 60 dias para iniciar a compensação dos créditos nas unidades beneficiárias;
Esse prazo e funcionamento são regulamentados pela ANEEL;
A divisão e liberação dos créditos não são controladas pela empresa instaladora.

Sobre o financiamento mencionado, trata-se de um contrato firmado diretamente com a instituição financeira, sendo uma relação separada da prestação de serviço da instalação.

Dessa forma, reforçamos que a questão apresentada está relacionada ao prazo de compensação de energia e distribuição de créditos, etapas que envolvem a concessionária e regulamentação do setor elétrico, e não à execução do serviço realizado pela nossa empresa, que foi devidamente concluído.

Mesmo assim, nos colocamos à disposição para orientar e auxiliar no que for possível junto aos órgãos responsáveis, caso necessário.

Atenciosamente,
Catarinnas Energia Solar