Bota Caterpillar descolou após um único uso - Vício oculto e responsabilidade do fornecedor

Não resolvido
Pelotas - RS
20/06/2026 às 22:34
ID: 251937947
Abro esta nova reclamação para tratar do mesmo problema já relatado anteriormente: adquiri uma bota Caterpillar, utilizei o produto uma única vez, e a sola descolou completamente. Trata-se de uma falha grave, incompatível com a natureza, a marca, o preço e a legítima expectativa de durabilidade de uma bota desse tipo.
Na reclamação anterior, a resposta da empresa foi simplesmente no sentido de que já haviam se passado mais de três meses e que, por isso, nada seria feito. Essa resposta é genérica, insuficiente e não resolve o problema. O argumento de mais de três meses não pode ser usado automaticamente para afastar a responsabilidade do fornecedor quando se trata de produto durável que apresenta vício oculto ou vício de qualidade incompatível com sua vida útil esperada.
Uma bota não é produto feito para durar três meses, muito menos para ter a sola completamente descolada após um único uso. Não se trata de desgaste natural, uso prolongado, mau uso ou dano causado pelo consumidor. Trata-se de um defeito de fabricação, montagem, colagem, material ou controle de qualidade, que tornou o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina.
Nos termos do art. 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou que lhes diminuam o valor. Isso significa que tanto a loja quanto os demais integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento não podem simplesmente se eximir da responsabilidade.
Além disso, o art. 18, 1, do CDC prevê que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; ou III o abatimento proporcional do preço.
O art. 18, 3, do CDC também permite ao consumidor fazer uso imediato dessas alternativas quando, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de produto essencial. No caso concreto, o descolamento completo da sola após um único uso compromete totalmente a qualidade, a segurança, a confiabilidade, a aparência, a utilidade e o valor do produto.
O art. 18, 6, inciso III, do CDC considera impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Uma bota cuja sola descola completamente após um único uso é, evidentemente, inadequada ao fim a que se destina.
Também invoco o art. 26, inciso II, do CDC, que trata do prazo de 90 dias para reclamação de vícios em produtos duráveis, bem como o art. 26, 3, segundo o qual, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito. Portanto, não é juridicamente correto encerrar a reclamação apenas com a afirmação de que se passaram mais de três meses da compra, ignorando a data em que o vício se manifestou e a vida útil esperada do produto.
O entendimento aplicado pelos tribunais superiores, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que a garantia contratual não se confunde com a responsabilidade do fornecedor por vício oculto. O critério aplicável é o da vida útil do bem. Se o defeito aparece dentro do período razoável de vida útil do produto, o fornecedor pode ser responsabilizado, salvo se comprovar mau uso pelo consumidor. E, neste caso, não houve mau uso: houve apenas um único uso e a sola descolou completamente.
Também devem ser considerados os direitos básicos previstos no art. 6 do CDC, especialmente o inciso VI, que assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, e o inciso VIII, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente.
A negativa pura e simples da empresa, sem análise técnica adequada, sem solução, sem troca, sem reparo e sem restituição, coloca o consumidor em desvantagem excessiva e transfere indevidamente ao consumidor o prejuízo por um produto que apresentou vício grave logo no primeiro uso.
Diante disso, solicito uma solução efetiva para o caso, com uma das seguintes alternativas:
1. troca da bota por outra nova, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou
2. restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado; ou
3. reparo definitivo, sem qualquer custo, desde que não comprometa a qualidade, a segurança, a aparência, a durabilidade e o valor do produto.
Reforço que não aceito como resposta a alegação genérica de que passaram mais de três meses, pois essa justificativa não enfrenta o ponto principal: a bota apresentou vício grave e incompatível com sua vida útil esperada após um único uso.
Aguardo solução objetiva da empresa. Caso não haja resolução administrativa, registrarei reclamação também junto ao Procon e avaliarei o ajuizamento da demanda cabível no Juizado Especial Cível, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência aplicável sobre vício oculto, vida útil do produto e responsabilidade solidária dos fornecedores.
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Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 16:26
Simplesmente absurdo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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