Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento de assinatura após solicitação expressa.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

UBERLANDIA - MG

02/09/2026 às 17:07

ID: 258066219

A Liderança Serviços de Legalização Imobiliária (CNPJ *****) foi cobrada pela Catho em 30/06/2026, no valor de R$ 3.694,59 em 12 parcelas, a título de renovação automática do Plano Intermediário.

Essa renovação ocorreu depois de a empresa ter pedido o cancelamento do plano por três canais, em 2025, e de ter formalizado o pedido por escrito.

Quem registra que o pedido existiu é a própria Catho. Em 02/07/2025, a consultora de relacionamento B2B escreveu, por e-mail, apresentando-se como "a atual responsável pelo contrato de sua empresa" e dizendo que estava "tentando contato referente a sua solicitação de cancelamento do plano". No dia seguinte, 03/07/2025, o pedido foi reiterado por escrito, com prazo de 24 horas para o cancelamento e o estorno, e a Catho recebeu essa mensagem em cópia.

Nada foi cancelado. Nada foi estornado. Nenhuma resposta de mérito veio.

Também em 03/07/2025 foi aberta reclamação neste canal, sob o *****, com o título "Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento de assinatura". A Catho respondeu em 05/08/2025, trinta e três dias depois, sem tratar do cancelamento nem do estorno: pediu nome da empresa, CNPJ, telefone e três horários para ligar.

Esses dados a Catho já tinha, e o próprio histórico dela demonstra. O e-mail de confirmação da assinatura, de 29/06/2025, traz razão social, CNPJ, login e e-mail de contato. A consultora que escreveu em 02 e em 17/07/2025 informou o telefone para o qual havia ligado sem sucesso e se identificou como responsável pelo contrato desta empresa. Pedir a identificação de um cliente já identificado é a mesma dificuldade de acesso que motivou a reclamação, por outro caminho.

Um ano depois veio a cobrança de 30/06/2026, com reajuste de 4,72% sobre o valor anterior, sem comunicação prévia.

Durante todo o ciclo cobrado, a plataforma não foi utilizada para a finalidade que justificava a contratação. Quem registra isso é a própria Catho: em 08/07/2025 ela escreveu que a empresa ainda não havia divulgado nenhuma vaga; em 18/07/2025, que entrava em contato "para entender por que ainda não divulgou uma vaga em nossa plataforma"; e em abril de 2026 ainda perguntava se os benefícios do plano haviam sido usados naquele mês. Pagou-se por um serviço que não prestou utilidade alguma, e cuja renovação já havia sido recusada por escrito.

O cartão utilizado no pagamento de 2025 foi cancelado pela titular justamente para impedir novas cobranças. Ainda assim, a cobrança de 30/06/2026 foi lançada em cartão de numeração diferente daquele. Esse segundo cartão também acabou cancelado, pelo mesmo motivo, e hoje a empresa opera com um terceiro. Em nenhum momento, depois do pedido de cancelamento, houve nova autorização de débito em favor da Catho. Os dados de pagamento desta empresa permaneceram ativos nos sistemas de cobrança recorrente e acompanharam a substituição do meio de pagamento.

No mesmo dia 30/06/2026 a Catho foi notificada por e-mail, com prazo de 24 horas, para cancelar a assinatura, estornar o valor e comprovar a remoção dos dados de cobrança recorrente. Passaram-se mais de sessenta dias sem qualquer resposta.

A prática que se denuncia aqui é a de manter cobrança recorrente sobre cliente que pediu o cancelamento de forma expressa, documentada e reiterada, e de condicionar a saída a um atendimento que depende da iniciativa de quem cobra. É o que veda o artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 3, 2, do Decreto 6.523/2008, que proíbe ao fornecedor dificultar o acesso do consumidor ao atendimento para o exercício de seus direitos.

Requer-se:

1. O cancelamento definitivo de qualquer plano vinculado ao CNPJ *****, sem nova cobrança;

2. A devolução integral de R$ 3.694,59, acrescida dos encargos financeiros lançados na fatura de 26/08/2026 em razão do período em que a despesa permaneceu suspensa;

3. A comprovação, por escrito, de que os dados de pagamento desta empresa foram removidos dos sistemas de cobrança recorrente da Catho, e de que nenhum novo número de cartão será obtido por atualização automática de credenciais junto ao emissor;

4. Resposta por escrito, neste canal, sem condicionamento a contato telefônico.

O atendimento desta reclamação não implica renúncia a nenhuma outra medida, administrativa ou judicial, que a empresa entenda cabível quanto aos mesmos fatos.

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