Boleto Indevido

Em réplica
Contagem - MG
24/11/2020 às 09:37
ID: 115482977
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui vendedora da Cativa há meses, na sexta dia 20 de Novembro solicitei cancelamento de um cliente que vendeu veículo, e ontem ao assinar o Termo de cancelamento, geraram outro boleto para cliente, apos o CANCELAMENTO. Boleto indevido, pois ao solicitar cancelamento da proteção ele nao tinha nada em aberto,e data limite para cancelar é dia 20 do mes. Devido a lengua lengua da Empresa, solicitei que descontem então no meu vitalício que não nao recebo há meses, mas ainda não foi resolvido. Empresa não pode e não te direito de gerar boleto para os clientes após o cancelamento. Aguardo solução, para não ter que acionar MINISTÉRIO PÚBLICO
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Resposta da empresa
25/11/2020 às 18:30
Prezada Daniela,
Seus comentários foram alvo de nossa analise e apuração dos fatos e passamos a esclarecer possíveis duvidas: Analisamos as suas mensagens de WhatsApp enviadas a nossa central de atendimento ao Associado com referencia ao pedido de cancelamento do Associado em questão. Em respeito ao nosso associado e a fim de evitarmos a exposição do mesmo não mencionaremos o seu nome e a ele iremos apenas nos referir como, Associado. Nosso associado aderiu aos benefícios em 19/09/******* e naquela ocasião, o boleto gerado, correspondeu somente aos 11 dias restantes de setembro, num valor de R$ 41,20 pago em 20/10/*******, pois foi este o período que ele contou com os benefícios. A regra é a mesma na ocasião da finalização dos benefícios. Se ele pediu o cancelamento no dia 20/11, ele deverá pagar somente os 20 (vinte) dias de benefício do mês de novembro, no valor de R$ 83,33. Sendo que em ligação gravada a disposição do mesmo, afirmou entender e concordar. Nesta ocasião pediu boleto com vencimento para 07/12 e assinou o termo de cancelamento. Da mesma forma ficou ciente da responsabilidade dele quando a retirada do equipamento rastreador de propriedade da empresa prestadora de serviço e que foi instalado em regime de comodato. Temos certeza do seu entendimento desta regra, de sua parte, pois em seu texto este entendimento fica claro, porém ratificamos que os benefícios que a associação oferece são cobrados após a utilização e só pode ser desta forma em função dos resultados dos rateios. Entendemos também, que está ocorrendo uma transação comercial de compra e venda do veiculo entre a senhora e nosso Associado, transação esta que somos estranhos, mas ao que parece envolve o pagamento deste último boleto, porém está é uma transação que não diz respeito a Cativa. Consultamos nossos registros e verificamos que a senhora já foi nossa associada, porém nunca foi nossa funcionaria, preposta, representante ou prestadora de serviço. A Cativa nunca teve vendedores. Somos uma associação e não realizamos vendas. Não temos clientes, mas tão somente associados. Sendo inverídica esta afirmação. Da mesma forma que é inverídica a informação de qualquer valor pendente da Cativa para com a senhora. Caso tenha como comprovar qualquer valor devido à senhora pela Cativa, que não é de conhecimento dessa Diretoria, favor nos remeter a referida documentação para análise e providências. Isto posto, ficamos a sua disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Réplica do consumidor
26/11/2020 às 07:15
Tanto fui vendedora, como tenho contrato assinado. Os vitalícios que a CATIVA não me pagou, foram cobrados pelo telefone da Vanessa, sócia da Cativa inumeras vezes, antes do Contrato vencer. Conforme muita confusão por parte da Empresa, e ao Cliente MOISES TAVARES PRATA, estarei ligando ao demais, e informando que ao cancelarem a proteção podem ser surpreendidos também. Solicitei apenas que esse boleto cobrado á ele, fosse descontado em meu vitálicio, pois quando ele associou, e pagou apenas 11 dias de proteção, o mesmo também pagou adesão. O que não seria justo agora após assinar cancelamento, gerar outro boleto, uma vez, que o veículo já encontra-se desprotegido.
Réplica da empresa
26/11/2020 às 17:05
Prezada Daniela,
Ratificamos nossa informação datada de ontem e reafirmamos que não temos, nem nunca tivemos registro da senhora no livro de funcionários da nossa Associação, nem tão pouco qualquer contrato de prestação de serviço entre a associação e a senhora. Outrossim ratificamos que não temos nenhuma rotina de vendas pelo simples fato de sermos uma associação mutualista de grupo restrito e não uma empresa prestadora de serviços que comercialize qualquer produto. Outro fato que nos causa estranheza é a menção do nome Vanessa, pois no nosso Estatuto Social e Atas, não consta o referido nome no nosso corpo de Dirigentes. O nome Daniela Dornas consta em nossos registros como associada inativa e tão somente. Em seus registros como associada não localizamos nenhuma reclamação de sua parte em relação aos benefícios que outrora usufruiu. Diante de sua insistência sobre a existência de tal vínculo, solicitamos a fineza de nos apresentar os documentos do suposto vínculo, para que possamos tomar todas as medidas cabíveis para a devida elucidação. Por fim, em relação ao assunto do cancelamento do nosso associado, reafirmamos que cumprimos as regras previamente acordadas com o associado e que temos a concordância do mesmo, pelo qual a senhora se arvora como preposta e que a concordância consta em ligação gravada. Apesar de respeitarmos a sua opinião de não achar justa a cobrança dos dias utilizados pro rata die, nos da Cativa, zelamos pelo interesse de todos os nossos associados, sem distinção e de forma diametralmente oposta ao interesse individual defendido pela senhora. Permanecemos a sua disposição.