Catran do Barrashopping se recusa a trocar produto

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Rio de Janeiro - RJ

02/01/2024 às 20:54

ID: 179531331

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Comprei, em dezembro, um conjunto de lençóis na Catran do Barrashopping e hoje, dia 31/12, fui até a loja para trocar por outro.
Quando mostrei o produto, fui informado pela vendedora que aquele produto não poderia ser trocado ( o que não me foi informado antes e é contra a lei). Pedi então que me dessem um papel escrito dizendo que eles não fariam a troca. A vendedora disse que não daria o papel e ligou para a supervisora informando o ocorrido e perguntando se poderia trocar ou dar o papel dizendo que não trocaria.
A supervisora disse então que não trocaria nem daria documento por escrito dizendo que não trocaria.
Enfim, o desrespeito ao CDC foi gritante e eu saí da loja sem trocar o produto.

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Resposta da empresa

03/01/2024 às 17:50

Prezado

Paulo Sergio Pedrosa Roberti Martins,

O código de defesa do consumidor não obriga a troca de produto quando a compra é realizada em loja física, de forma presencial, exceto nos casos do produto estar com defeito.

O direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, é válido apenas para compras não presenciais.

Entretanto a Catran adota uma política de troca de mercadorias, como cortesia para nossos clientes, no prazo de 30 dias após a compra. Esta política não é válida para produtos de coleções passadas com promoção de preço.

A compra descrita, de um jogo de lençol, se enquadra neste caso portanto não estamos desrespeitando o código do consumidor.

Nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento.

At. te,

Equipe Catran

Réplica do consumidor

03/01/2024 às 22:07

Em momento algum fui informado de que nada poderia trocar, e não há nenhuma placa na loja informando que não há possibilidade de troca para produtos em promoção.
Portanto, a troca é devida.

Réplica do consumidor

05/01/2024 às 07:02

Ainda esperando resposta.

Réplica da empresa

05/01/2024 às 10:43

Prezado Paulo Sergio Pedrosa Roberti Martins

Os produtos não promocionais podem ser trocados, no prazo de 30 dias, se não tiverem sido usados. Em vários casos fazemos troca além dos 30 dias, caso seja um produto em linha.

O produto adquirido era de promoção de preço. A troca é realizada como cortesia da empresa, o código de defesa do consumidor não obriga a troca em compras presenciais, logo a trocanãoédevida.

Atenciosamente

Equipe Catran

Réplica do consumidor

05/01/2024 às 12:47

O problema é que não fui informado de que não poderia trocar.
Não adianta ficar discutindo por aqui.
Gostaria apenas de saber se posso ir à loja trocar ou não.

Réplica do consumidor

08/01/2024 às 13:27

Novamente esperando resposta.

Réplica da empresa

09/01/2024 às 15:31

Prezado

Conforme respostas anteriores.

O produto adquirido era de promoção de preço.

O código de defesa do consumidor não obriga a troca em compras presenciais, logo a troca não é devida.

Atenciosamente

Equipe Catran