Cobrança de anuidade

Respondida
São Paulo - SP
22/06/2026 às 12:18
ID: 252023801
Sou formado em arquitetura e urbanismo pela universidade de guarulhos mas não exerço atividade de arquiteto. Nesses últimos anos tenho insistentemente tentado cancelar minha inscrição no site do CAU, mas ela é recusada. Já trocamos inúmeros emails para que as cobranças indevidas de anuidades parem e seja canceladas, mas eles voltam a me cobrar. EU NAO TRABALHO COM ARQUITETURA.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 19:21
Prezado Arquiteto, boa tarde.
Em atenção ao seu contato, primeiramente confirmamos que tão logo recebemos a sua manifestação, a encaminhamos para nossa área técnica, afim de que fosse revisado o histórico de suas solicitações junto ao Conselho.
Em verificação a seu registro, o cadastro de Protocolo de assunto "Dúvidas Gerais", de final n '*****', em fevereiro/2025, no qual o Senhor solicitara o cancelamento de suas anuidades. No mesmo dia esse Protocolo foi respondido, informando do procedimento correto de solicitação de interrupção de registro (o que acarreta no fim das cobranças de anuidades), e seus requisitos.
Em sequência, consta o cadastro de Protocolo de assunto "Pedido de Desligamento do CAU", de final n '*****', em janeiro/2026, no qual o Senhor solicitara o cancelamento de seu cadastro. Esse Protocolo também foi respondido, explicando das diferenças entre 'cancelamento' e 'interrupção' de registro, as diferentes consequências e modos de solicitação.
Finalmente, identificamos o Protocolo de assunto "Interrupção de Registro", de final n '*****', em junho/2026, com solicitação de interrupção de seu registro. Esse Protocolo ainda está em análise junto ao setor responsável, de modo que a resposta será apresentada ao Senhor dentro em breve.
Contudo, asseguramos que, caso a situação de seu cadastro satisfaça as condições de Interrupção previstas na Resolução CAU/BR No. 167, seu registro será prontamente interrompido na data de cadastro desse último Protocolo.
Justamente por não ter sido localizado momentos anteriores de expressa solicitação de interrupção, que seu registro permaneceu ativo junto ao Conselho desde então.
Nesse aspecto, dado que o Senhor menciona ter "trocado inúmeros emails", e que nos "últimos anos tenho insistentemente tentado cancelar minha inscrição no site do CAU, mas ela é recusada". solicitamos gentilmente que apresente toda e qualquer comunicação que tenha tido junto ao Conselho para a Ouvidoria. De posse desse material adicional, que não localizamos em pesquisa a seu cadastro no SICCAU, poderemos mais profundamente avaliar o seu caso e tentar melhor auxiliá-lo.
Os canais de contato estão disponíveis em: causp.gov.br/ouvidoria
Por fim, para sua ciência, esclarecemos que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, enquanto autarquia pública federal, tem por obrigação seguir estritamente o Princípio da Legalidade na administração pública, qual seja que somente pode-se fazer o que a Lei expressamente permite. Nesse aspecto a Lei Federal n 12.378/2010 prevê em seu artigo 42:
"Artigo 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
1 Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR."
Em complemento, a Lei Federal de n 12.514/2011 que disciplina a cobrança de anuidades pelos Conselhos Profissionais, trouxe as seguintes previsões em seus artigos 4 e 5.
"Art. 4 Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício."
Ou seja, independentemente de estar ou não atuando na área de formação, a existência de registro ativo em conselho de classe correspondente é o fato que gera a cobrança compulsória de pagamento de anuidade.
No mais, estamos à disposição para maiores esclarecimentos, apresentando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo