Cobrança indevida de anuidade já quitada no SICCAU

Reclamação resolvida

Resolvido

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Barueri - SP

30/01/2026 às 14:21

ID: 239318225

Recebi aviso no sistema SICCAU de LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DA ANUIDADE DE 2024, ou seja, uma cobrança INDEVIDA de anuidade já quitada conforme consta no próprio sistema SICCAU.

Solicito a retirada e anulação imediata da cobrança indevida e do LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DA ANUIDADE DE 2024, que já foi devidamente quitada.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 11:19

Prezada Arquiteta, bom dia.

Em atenção ao seu contato, caso a Senhora esteja se referindo a Protocolo de n final *****, cadastrado dia 14/06/2024, esclarecemos que se trata apenas de notificação informativa, de caráter administrativo. Por necessidade de adequação a novas diretrizes financeiras do CAU/BR, o CAU/SP passou a notificar todos os profissionais e empresas registrados com informe do lançamento tributário da anuidade do ano vigente. Tal notificação possui caráter apenas informativo, não sendo uma cobrança, haja visto que a anuidade do ano corrente só é considerada vencida a partir de 1 de julho, para pessoas físicas, e 21 de dezembro, para pessoas jurídicas.

As anuidades pagas aos Conselhos de Classe são uma categoria de tributo, de modo que, visando se adequar a disposto em Resolução CAU/BR n 193 e artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o CAU/SP notifica o lançamento da ocorrência do fato gerador da obrigação através de e-mail e/ou Protocolo no SICCAU.

"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

Sendo que o fato gerador das anuidades devidas ao Conselho de Classe é a existência de registro ativo em tal órgão, como disposto em Lei Federal de n 12.514/2011 em seus artigos 4 e 5.

Caso a notificação que a Senhora esteja tratando não seja referente a esse Protocolo, ou e-mail automático do sistema, para que melhor possamos verificar o ocorrido, solicitamos gentilmente nos informar com maiores detalhes que tipo de aviso está se referindo.

Por fim, confirmamos que em consulta a seu registro no Conselho, consta que sua anuidade 2024 está devidamente quitada, não havendo nenhuma pendência de pagamento de anuidade para esse ano.

No mais, estamos à disposição para maiores esclarecimentos, apresentando nossas cordiais saudações.


Atenciosamente,
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 20:06

Resposta padrão do CAU. Não, a reclamação não se referia ao protocolo mencionado por eles e sim, correspondente à anuidade do ano 2024 que vários colegas também receberam indevidamente como eu. Eles mencionam essa anuidade com cobrança indevida somente ao final da resposta, transparecendo que enviaram um texto padrão. Infelizmente somos reféns do péssimo atendimento do CAU, visto que para poder exercer a profissão temos que ser associados do conselho de classe. Minha revolta é que há tantos e tantos decoradores e afins auto proclamados "arquitetos" atuando como se o fossem de verdade e nunca vi nenhum deles ser efetivamente fiscalizado pelo CAU. Agora, para cobrar uma anuidade que eles deveriam ter o controle, cobram rapidinho.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

01/06/2026 às 20:18

Prezada Arquiteta, boa noite.

Confirmamos que em pesquisa ao seu cadastrado, a única menção de "cobrança" da anuidade 2024 de seu registro localizada é a referente ao Protocolo de n final *****, cadastrado dia 14/06/2024. E, conforme explicado em resposta anterior, esse trata-se apenas de notificação informativa, de caráter administrativo, não uma Reforçamos que em consulta a seu registro, sua anuidade 2024 consta como devidamente quitada e sem nenhuma pendência de pagamento.

Dado sua menção a "correspondente à anuidade do ano 2024 que vários colegas também receberam indevidamente como eu", solicitamos gentilmente nos esclarecer com maiores detalhes que tipo de mensagem a Senhora se refere: se e-mail, Protocolo no SICCAU, ou aviso de outra categoria.
A Senhora pode entrar em contato direto conosco, preferencialmente apresentando cópia da cobrança indevida em questão, através de quaisquer um de nossos canais de contato:
- https://causp.gov.br/ouvidoria

Por fim, para casos de decoradores (ou qualquer outra categoria profissional) realizando indevidamente atividades privativas de arquitetos e urbanistas, orientamos a apresentar uma Denúncia ao CAU/SP, através de canal específico: https://causp.gov.br/denuncias

Sua Denúncia também pode ser postada como anônima.
IMPORTANTE: Além de fornecer maior número de informações/dados (se possível devidamente comprovadas com material anexo), anote o número de seu Protocolo da Fiscalização, ao cadastrar a Denúncia, pois eles lhe manterão informada sobre o trâmite do acompanhamento do caso por meio dos despachos que serão disponibilizados nesse Protocolo.

No mais, permanecemos a sua disposição para maiores esclarecimentos, apresentando nossas cordiais saudações.


Atenciosamente,
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo