Cobrança indevida e persistente de anuidade já paga pelo CAU/SP com multa e encargos

Respondida
Taubaté - SP
11/12/2025 às 16:24
ID: 234479655
Estou abrindo esta reclamação porque o CAU/SP está me cobrando uma suposta dívida que simplesmente NÃO EXISTE.
Paguei integralmente a anuidade 2025 por meio de parcelamento no cartão de crédito, utilizando exatamente a opção oferecida pelo próprio sistema do CAU/SP. Todas as parcelas foram devidamente debitadas e quitadas pela administradora do cartão. Ou seja, o pagamento foi realizado de maneira regular, completa e dentro das regras estabelecidas pelo próprio Conselho.
Mesmo assim, o CAU/SP está inventando um boleto adicional, alegando que haveria um valor residual a pagar algo não previsto em lei, não previsto em resolução, não informado antes, e que nunca existiu no momento do pagamento.
Para piorar, agora estão acrescentando multa e encargos sobre essa cobrança inexistente, configurando clara prática abusiva e irregular.
Quero deixar registrado que:
1) Não existe base legal nem normativa que autorize o CAU/SP a emitir boleto pós-boleto após o pagamento integral no cartão de crédito;
2) Trata-se de alteração unilateral de cobrança, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6 e 39);
3) A multa também é indevida, já que o suposto débito não existe;
Não admitirei que meu nome seja enviado ao Serasa ou qualquer órgão de proteção ao crédito por erro administrativo do próprio Conselho.
Solicito a imediata correção da pendência, a exclusão da cobrança indevida, o cancelamento de qualquer multa aplicada e a emissão de confirmação formal de que meu cadastro está regular, sem débitos pendentes.
Espero uma solução rápida, uma vez que essa falha está causando transtornos, perda de tempo e insegurança em relação ao meu registro profissional.
Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 08:58
Prezada Arquiteta e Urbanista, bom dia.
Em atenção ao seu contato reiteramos parcialmente conteúdo de resposta enviada há pouco em seu e-mail, no qual confirmamos que tão logo recebemos a sua mensagem, à encaminhamos para ciência junto à Gerência Financeira do CAU/SP.
Em retorno, confirmamos que a cobrança do valor em questão é de fato devida.
O pagamento efetuado no início do ano fora referente ao período de validade do seu registro enquanto era provisório.
Uma vez que em julho/2025 seu registro definitivo foi efetivado (conforme informado através de Protocolo em sua página do SICCAU), foi gerada a cobrança do restante da anuidade referente até 31/12/2025.
Frisando que, conforme despacho enviado em referido Protocolo, quando da alteração de seu registro de provisório para definitivo, foi dado informativo onde constava que lembramos que a anuidade cobrada até então foi proporcional ao seu registro provisório, sendo assim, será gerada anuidade proporcional ao restante deste ano corrente.
Por fim, confirmamos que já consta a devida quitação de saldo residual de sua anuidade 2025, de modo que não há pendências financeiras para seu registro junto ao Conselho.
No mais, estamos à disposição para maiores esclarecimentos, manifestando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo