Recusa indevida de registro profissional pelo CAU apesar da documentação completa

Não respondida
Curitiba - PR
17/08/2026 às 16:50
ID: 256685659
Reclamação ao CAU Registro Profissional *****
Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com o processo de registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), diante da reiterada recusa de análise dos documentos apresentados, bem como da aparente desconsideração da documentação oficial enviada.
Sou graduada em Arquitetura e Urbanismo, tendo iniciado o curso no 1 semestre de 2020, na cidade de Curitiba. Em razão de transferências decorrentes do trabalho do meu marido, cursei parte da graduação em diferentes cidades de Minas Gerais, sempre em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo MEC. Concluí integralmente os 5 anos de graduação, com o cumprimento de toda a carga horária exigida, conforme atestam os históricos escolares anexados à solicitação n 326452.
Apesar de ter enviado todos os históricos escolares oficiais,com semestres e cargas horárias, o CAU tem indeferido meu pedido sob a justificativa de ausência de carga horária,mas que já foram comprovadas nos documentos apresentados. Tal postura demonstra, a meu ver, ausência de análise criteriosa dos autos, causando prejuízos financeiros e profissionais diários.
Conforme disposto no art. 207 da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), as universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, sendo de sua competência exclusiva a validação do cumprimento da matriz curricular, o reconhecimento de equivalências e a integralização do curso.
O CAU, nos termos da Lei Federal n 12.378/2010, possui como atribuição fiscalizar o exercício profissional, sendo os requisitos para o registro a capacidade civil e a comprovação da conclusão do curso em instituição oficialmente reconhecida (art. 6). Tais requisitos foram integralmente cumpridos, com a apresentação do certificado de conclusão, colação de grau e históricos escolares.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1 Região é pacífica no sentido de que os conselhos profissionais não podem intervir em matérias de competência do MEC ou das instituições de ensino, como carga horária, aproveitamento de disciplinas ou tempo de integralização do curso.
Diante do exposto, requeiro:
A revisão imediata do processo n 326452, com análise integral e criteriosa de todos os documentos já anexados;
O deferimento do meu registro profissional, uma vez que todos os requisitos legais foram cumpridos;
A manifestação formal acerca da fundamentação legal que embasa a recusa, caso mantida, sob pena de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Aguardo retorno urgente, diante dos prejuízos que venho sofrendo pela impossibilidade de exercer minha profissão regularmente.
Em anexo novamente estão emus 4 historicos escolares e uma tabela feita por mim com todas as materias ,carga horaria feitas