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São Paulo - SP

27/02/2025 às 16:01

ID: 211030221

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Comprei no dia 06/02/******* um apto na Chacara Klabin em São Paulo. No sábado, dia 22/02/*******, notei que a parede que separa do apto ao lado do meu está em drywall. A empresa informou:

" A parede entre as unidades não é uma parede simples em drywall, a solução adotada, por recomendação do projeto de acústica, é de uma parede com chapa dupla dos 2 lados (4 chapas), sendo parte em reforço com OSB (madeira) e miolo preenchido com lã de rocha; depois de executado este conjunto se mostrou mais eficiente que qualquer solução em alvenaria.

Com relação a legislação/norma que restrinja este uso nós desconhecemos."

Solicito, informar se a construtora pode utilizar o drywall na parede que separa o apartamento do lado do meu, bem como a legislação pertinente a minha dúvida.

Fico no aguardo.

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