PROIBIÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A PACIENTE

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Brasília - DF

26/05/2021 às 17:24

ID: 124456549

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Registro do ocorrido:
Local: SANTA MARIA - RS.
UNIDADE: ATENDIMENTO 24H - CAUZZO. AV. JOÃO LUIZ POZZOBON, *******, KM 3, SANTA MARIA - RS.
DATA: 26/5/*******, às 14h30 - 15h.
Ocorrido:
Sou sacerdote católico e o filho de uma paciente que está internada nesta unidade da Cauzzo, na área de Covid, solicitou que a mãe recebesse a Unção dos Enfermos (que é um sacramento católico dado a quem está gravemente enfermo). Ocorre que na recepção do local me foi dito pela responsável pela enfermagem que NENHUM TIPO DE VISITA ESTAVA AUTORIZADO PELA DIREÇÃO DA CAUZZO, nem MESMO A VISITA RELIGIOSA SOLICITADA PELA FAMÍLIA!
Considerando que a paciente recebe pela manhã uma pessoa que vai para lhe levar a refeição e que a visita religiosa não demoraria mais de 10 min, e ainda, considerando o que prevê a Constituição Federal ao garantir a liberdade religiosa, considero uma total falta de consideração e respeito para com o paciente o fato de a Cauzzo não autorizar a assistência e o conforto espiritual em um momento tão sensível. Neste local deplorável, no leito da sua doença, você não terá o direito Constitucional de receber assistência religiosa! A Cauzzo é péssima, horrível!

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Resposta da empresa

31/05/2021 às 08:31

Bom dia,

foi entrado em contato com o senhor Diego e foi explicado que em meio ao aumento de casos COVID-19 em nossa cidade, a Cauzzo Assistencial tendo consciência e estando preocupada com a situação da população Santa-mariense e sendo um caso de saúde pública, não permite acompanhante salvo os casos excepcionais como idade avançada ou demais comprometimentos cognitivos.

Por não possuir sistema de nutrição, permitimos uma entrega de alimentação ao dia. Visitas de cunho religioso não são permitidas em nenhum estabelecimento de saúde que atendam pacientes com diagnóstico COVID e que sigam as regras formais do Ministério da Saúde.