Caveo Contabilidade: Descumprimento de Contrato e Cobrança Abusiva de Endereço Fiscal

Não respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 08:20
ID: 250307509
Descumprimento de contrato e cobranca abusiva de endereco fiscal da Caveo Contabilidade
Venho por meio deste canal registrar o flagrante descumprimento contratual praticado pela Caveo Contabilidade. Recentemente, recebi uma notificacao informando que o periodo de gratuidade (este sim, o real periodo promocional de 1 ano) do meu endereco fiscal havia se encerrado e que passaria a ser cobrado o valor de R$ 79,00 por mes pelo servico.
No entanto, o contrato de prestacao de servicos firmado para a abertura da minha empresa, bem como o Contrato de Endereco Virtual, estabelece de forma expressa em seu item 8.4 que o valor fixo subsequente ao periodo de isencao seria de R$ 39,00 mensais. O valor de R$ 39,00 nao e promocional, e o valor definitivo estipulado em contrato.
Ao entrar em contato com o suporte da empresa para sanar o erro, a solucao oferecida foi estender o valor de R$ 39,00 por apenas mais 6 meses. Recusei prontamente, pois isso nao e um favor ou uma promocao temporaria, e o cumprimento basico do que esta assinado no documento. Apos esses 6 meses, a empresa pretende impor o valor de R$ 79,00, ignorando o instrumento juridico assinado por ambas as partes.
Vale ressaltar que o contrato preve reajustes exclusivamente sobre as mensalidades dos servicos contabeis, inexistindo qualquer clausula de reajuste unilateral ou de transformacao do valor de R$ 39,00 em preco transitorio para o endereco fiscal.
Essa pratica configura infracao direta ao Codigo de Defesa do Consumidor, violando o direito a informacao clara (Artigo 6, inciso III), o principio da vinculacao da oferta (Artigo 30) e caracterizando modificacao unilateral de clausula financeira, o que e nulo de pleno direito (Artigo 51, inciso X).
Diante do exposto, exijo o cumprimento forcado da obrigacao nos exatos termos pactuados, ou seja, a fixacao permanente da mensalidade do endereco fiscal em R$ 39,00, conforme me faculta o Artigo 35, inciso I, do CDC. Caso a empresa insista em nao honrar o contrato assinado, tomarei as medidas cabiveis junto ao PROCON, alem de efetuar a migracao imediata para outra empresa de contabilidade, visto a conduta da empresa ao tentar transformar um valor fixo de contrato em uma promocao de 6 meses configura [Editado pelo Reclame Aqui] contratual e alteracao unilateral.