Falha no jogo responsável - AUTO EXCLUSÃO

Não resolvido
Vila Velha - ES
03/07/2026 às 11:31
ID: 252998349
Reclamação em anexo.
Plataforma SEVENBETS, representada pela CB ESPORTES, instituição financeira RIOPAG S.A
O consumidor solicita o reconhecimento da falha no jogo reponsável (período de auto exclusão - comprovante de auto exclusão no Ministério da Fazenda) fundamentação na Lei n 14.790/2023; Lei n 8.078/90; Decreto n 48.806/2023 e portaria 1.231/2024.
Atenciosamente,
Aguardo retorno no contato.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 14:17
A SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA. tem a permissão do Estado do Rio de Janeiro para a exploração do serviço público de loterias, este executado através de plataformas de apostas, estando, portanto, devidamente qualificada para a operação no âmbito estadual.
A sua marca SEVENBETS, atua, exclusivamente, no âmbito da licença estadual expedida pela LOTERJ, observando integralmente as normas e regulamentações aplicáveis à sua operação.
Destacamos, ainda, que consta expressamente do sítio eletrônico os termos, regras e informações disponibilizadas na plataforma, evidenciando de que as apostas são válidas exclusivamente para usuários localizados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a regulamentação vigente.
Ao realizar o cadastro e utilizar a plataforma, o usuário DECLARA e ACEITA, que as apostas online são realizadas no território do Estado do Rio de Janeiro.
Nessa senda, o apostador, detém a total ciência de que as apostas são válidas, somente no Estado do Rio de Janeiro.
No que se refere a AutoExclusao Centralizada, é sempre saudável destacar para traçar um paralelo em relação aos comandos dirigidos pelo órgão regulador do serviço público de loterias federal, que diretrizes previstas na Portaria SPA/MF 1.231/2024, em específico ao CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DO APOSTADOR contém o art. 23, inciso I, este que apresenta os direitos do apostador.
Art. 23. São direitos do apostador:
I - apostar livremente, sem coação e de modo seguro e responsável, observadas as disposições legais e regulamentares;
Em prosseguimento, ressalta-se a Seção II Dos Deveres do Apostador, em atenção ao art. 24, inciso V:
Art. 24. São deveres do apostador da aposta de quota fixa:
V - informar ao agente operador de apostas se está enquadrado em quaisquer hipóteses previstas no art. 26 da Lei n. 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (grifo nosso).
Por oportuno, vejamos as hipóteses previstas na lei n. 14.790/23:
Art. 26. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de:
(...)
VI - pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
VII - outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Com efeito, o apostador tem o dever de informar ao agente operador caso esteja enquadrado em quaisquer das hipóteses previstas no Art. 26, da Lei n. 14.790/2023.
Portanto, está evidenciada a existência da responsabilidade ativa do usuário, consubstanciada na obrigação expressa de prestar informações verídicas e relevantes quanto à sua condição, especialmente no que se refere a eventuais impedimentos legais para a prática de apostas, qual seja a autoexclusão.
E como já é do conhecimento geral, nos últimos meses, verificou-se massivas tentativas de [Editado pelo Reclame Aqui] utilizando a plataforma de autoexclusão disponibilizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com fundamento na Portaria SPA/MF 1.231/2024 (vide, por exemplo, a matéria jornalística presente no sítio https://www.poder360.com.br/poder-sportsmkt/apostadores-usam-sistema-de-autoexclusao-para-[Editado pelo Reclame Aqui]-sites-diz-site/).
Isso porque as regras da SPA/MF, em relação à autoexclusão, não são oponíveis na jurisdição estadual, face ao Pacto Federativo, devidamente reconhecido em sede das ADPFs 492 e 493. E, novamente, como é do conhecimento de todos, temos que tais regras estão sendo reiteradamente utilizadas pelos pretensos jogadores no âmbito estadual, ou seja, a autoexclusão é de competência federal e sem a troca de informações com as esferas estaduais, temos a geração de oportunidades para práticas [Editado pelo Reclame Aqui].
Mas sem querer adentrar nas possibilidades de conscientemente buscar formas de [Editado pelo Reclame Aqui] o serviço público de loterias estaduais, cabe remarcar que o simples fato do usuário realizar a autoexclusão, de maneira livre e espontânea e, ato contínuo, realizar seu cadastro em uma plataforma de jogos, viola as regras estabelecidas pelo próprio Ministério da Fazenda.
Pelo exposto, todas as movimentações do usuário/apostador foram realizadas regularmente e uma eventual solicitação de reembolso ou de devolução possuiria, pelo que parece, indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] contra o serviço público de loterias estadual.
E, mais uma vez, informamos a SEVENBETS já bloqueou o CPF do referido apostador em sua plataforma, seguindo a Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos Patológicos.
Consideração final do consumidor
03/07/2026 às 14:23
dificulta a resolução dos problemas de forma administrativa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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