Recusa de segundo acompanhante para criança autista em jogo de futebol configura discriminação

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
20/05/2026 às 19:27
ID: 249233979
Foi resgatado gratuidade Pedido ***** para Brasil x Panamá 31/05/2026. Meu filho *****, 8 anos, é autista Nível 2, CID F84.0, e exige suporte substancial.
Solicitei 2 acompanhante desde o resgate dos ingressos. Em 20/05/2026 às 16h40 a Futebol Card negou por e-mail com a seguinte resposta: "o direito é a 01 acompanhante".
Isso configura [Editado pelo Reclame Aqui] de discriminação pela recusa de adaptações razoáveis, art. 88 da Lei 13.146/2015. Para TEA N2, 1 acompanhante não garante segurança em estádio.
Já denunciei: Procon-RJ Protocolo ***** e MP-RJ Protocolo *****.
Dei prazo até 21/05/2026 16h18. Exijo liberação IMEDIATA do 2 ingresso contíguo ao Pedido *****.
Caso não cumpram, entrarei com ação judicial e representação criminal. Aguardo solução pública aqui.
todos os documentos e prints dos emails anexados nos canais oficias tanto Futebolcard quanto CBF.
CBF: emails dao erro,ouvidoria nao tem resposta e instagram deles ninguem responde!