Recusa de segundo acompanhante para criança autista em jogo de futebol configura discriminação

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Rio de Janeiro - RJ

20/05/2026 às 19:27

ID: 249233979

Foi resgatado gratuidade Pedido ***** para Brasil x Panamá 31/05/2026. Meu filho *****, 8 anos, é autista Nível 2, CID F84.0, e exige suporte substancial.

Solicitei 2 acompanhante desde o resgate dos ingressos. Em 20/05/2026 às 16h40 a Futebol Card negou por e-mail com a seguinte resposta: "o direito é a 01 acompanhante".

Isso configura [Editado pelo Reclame Aqui] de discriminação pela recusa de adaptações razoáveis, art. 88 da Lei 13.146/2015. Para TEA N2, 1 acompanhante não garante segurança em estádio.

Já denunciei: Procon-RJ Protocolo ***** e MP-RJ Protocolo *****.

Dei prazo até 21/05/2026 16h18. Exijo liberação IMEDIATA do 2 ingresso contíguo ao Pedido *****.

Caso não cumpram, entrarei com ação judicial e representação criminal. Aguardo solução pública aqui.

todos os documentos e prints dos emails anexados nos canais oficias tanto Futebolcard quanto CBF.

CBF: emails dao erro,ouvidoria nao tem resposta e instagram deles ninguem responde!

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