Reclamação sobre erro grave de arbitragem em competição de Jiu-Jitsu, com consequente não correção, mesmo após confirmação via VAR

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Teresópolis - RJ

12/04/2026 às 14:06

ID: 245838679

À Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ),

Venho por meio deste formalizar uma reclamação referente a um grave erro de arbitragem ocorrido em competição realizada na cidade de Recife, 12/04 envolvendo minha filha, atleta da categoria Mirim 2, faixa cinza.

Durante a luta, minha filha encontrava-se em vantagem no placar quando o árbitro central concedeu indevidamente 2 (dois) pontos à atleta adversária, sem que houvesse qualquer ação técnica que justificasse tal pontuação. Ressalto que foi minha filha quem puxou para a guarda, não havendo queda, raspagem ou qualquer movimento que configurasse pontuação para a oponente.

A irregularidade foi imediatamente questionada por mim no momento da luta. Posteriormente, a situação foi levada à análise de vídeo (VAR), ocasião em que não apenas o árbitro central, mas também outros árbitros presentes, reconheceram que houve erro na marcação dos pontos.

Mesmo com a confirmação expressa do equívoco por parte da equipe de arbitragem, o resultado da luta foi mantido, sob a justificativa de que não seria possível a correção.

Tal decisão causa extrema indignação, uma vez que:
- o erro foi reconhecido pelos próprios árbitros;
- havia recurso de vídeo disponível (VAR);
- a reclamação foi feita no momento oportuno;
- o resultado final foi diretamente influenciado por um erro admitido pela arbitragem.

Além do prejuízo esportivo evidente, houve também prejuízo financeiro significativo, considerando que nos deslocamos do Rio de Janeiro até Recife, arcando com despesas de passagem aérea, hospedagem e inscrição, confiando na seriedade e credibilidade desta entidade.

Ressalto que sempre participamos dos campeonatos organizados por esta Confederação e confiamos em sua reputação. No entanto, situações como esta, onde o erro é reconhecido e ainda assim não corrigido, comprometem a confiança no sistema de arbitragem.

Diante do exposto, solicito:

1. Um posicionamento formal da CBJJ acerca do ocorrido;
2. A apuração da conduta da arbitragem envolvida;
3. Esclarecimento sobre a não correção do erro mesmo após uso do VAR;
4. Avaliação de medidas cabíveis diante do prejuízo esportivo e financeiro sofrido.

Informo que possuo o vídeo da luta, bem como testemunhos de árbitros que confirmam o erro, e estou à disposição para envio do material.

Aguardo retorno com a devida seriedade que o caso exige.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 11:42

Prezado(a) Leonardo Martins,

Agradecemos pelo seu contato com a CBJJ. Esse tipo de feedback é importante e contribui para o aprimoramento técnico e a formação contínua de nossos árbitros.

É importante destacar que as regras do Jiu-Jitsu envolvem certo grau de subjetividade e se baseiam na interpretação do árbitro durante a luta. Por esse motivo, a decisão do árbitro é considerada soberana e definitiva. Caso deseje enviar um vídeo da luta em questão, o Comitê Técnico da IBJJF poderá analisá-lo exclusivamente para fins de avaliação e treinamento de arbitragem.

De acordo com o Livro de Regras da IBJJF:

Artigo 1.1.3: A decisão sobre o resultado de uma luta só pode ser alterada nas seguintes circunstâncias:

Se a pontuação no placar tiver sido lida incorretamente;

Se o atleta declarado vencedor tiver finalizado o oponente com uma técnica ilegal que passou despercebida pelo árbitro;

Se o atleta tiver sido desclassificado erroneamente por aplicar uma técnica legal. Nesse caso, se a luta foi interrompida e o atleta desclassificado antes que o oponente tivesse desistido, a luta deverá ser reiniciada no centro da área de luta e o atleta que estava atacando receberá dois pontos. Caso o oponente tenha desistido antes da interrupção, o atleta que aplicou a técnica será declarado vencedor.

Obs.: As interpretações subjetivas do árbitro quanto à atribuição de pontos, vantagens ou punições são finais e não estão sujeitas a alteração.

Artigo 1.1.4: Para que o resultado de uma luta seja revertido, devem ser observadas as seguintes condições:

O árbitro pode consultar o diretor de arbitragem do evento, mas a decisão final cabe ao próprio árbitro;

O diretor de arbitragem deve consultar a mesa central do evento para verificar o andamento da chave e só poderá autorizar a alteração do resultado caso a chave ainda não tenha avançado para a próxima fase. Resultados não serão alterados se as premiações já tiverem sido concedidas.

Dessa forma, informamos que, independentemente da conclusão da análise do vídeo, o resultado oficial da luta não poderá ser alterado.

Por fim, lembramos que o coordenador de arbitragem presente no evento é sempre a pessoa mais indicada para esclarecer qualquer dúvida referente às lutas, por estar acompanhando todo o processo no local e em tempo real.

Agradecemos novamente pela compreensão e colaboração.