Reclamar dessa empresa

Guapé - MG

30/05/2025 às 13:48

ID: 218427307

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

*****, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n *****, residente e domiciliada na Rua Wilson Aloísio Amaral, n 432, Cândido Barbosa, CEP *****, na cidade de Guapé/MG, por meio de seus advogados *****, OAB/MG *****, e *****, OAB/MG ***** (procuração em anexo), vem expor e requerer providências urgentes diante da indevida inclusão de descontos em seu benefício previdenciário.
A requerente é aposentada por idade (NB *****), sendo essa a sua única fonte de renda. Recentemente, a requerente constatou que são realizados descontos indevidos de R$ 37,95 mensais, sob a rubrica "CONTRIB. CBPA", DESDE JANEIRO DE 2024. No entanto, a Requerente jamais autorizou ou aderiu a qualquer contrato ou serviço com a CBPA, de modo que os descontos realizados são indevidos e lesivos, comprometendo diretamente sua condição financeira e acarretando transtornos de natureza emocional e psicológica.
Importante destacar que que tais descontos indevidos comprometem de forma significativa a sua subsistência, visto que depende exclusivamente desses valores para custear suas despesas básicas, como alimentação e medicamentos.
Ademais, além do prejuízo econômico, a situação impôs grande desgaste à Requerente, que precisou se deslocar cerca de 70 km até a agência do INSS em Boa Esperança/MG para obter maiores esclarecimentos sobre os descontos, causando-lhe ainda mais dificuldades, visto que sua condição pessoal não permite esse tipo de deslocamento sem prejuízo ao seu estado de saúde.
Diante disso, requer-se formalmente as seguintes providências:
1 -Exibição do suposto contrato que teria dado origem à cobrança, bem como comprovação da assinatura ou autorização expressa da Requerente para realização dos descontos, com o objetivo de demonstrar a inexistência ou falsidade da operação alegada;
2 - Declaração formal de inexistência da relação jurídica entre a Requerente e a CPBA, uma vez que jamais houve adesão voluntária;
3 - Cessação imediata dos descontos indevidos sobre o benefício previdenciário da Requerente;
4 - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e com incidência de juros;
5 - Indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos prejuízos emocionais, psicológicos e financeiros que esta situação tem me causado.

Caso a questão não seja resolvida administrativamente, a Requerente se reserva no direito de buscar reparação no Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos e indenização pelos danos sofridos.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/05/2025 às 14:54

Prezados!

Conforme pronunciamento oficial do Governo, o INSS fará o controle dos pedidos de
devolução via aplicativo MEU INSS.

O INSS enviará uma notificação, via aplicativo MEU INSS para todos os aposentados que
tiveram recebido descontos de Entidades Nos seus beneficios; informará qual Entidade
e valor total descontado. Se houver interesse em cancelar, o pedido deverá ser feito via
aplicativo MEU INSS.

A partir da terça-feira, 13 de maio, os Beneficiários que tiveram valores
descontados (sem autorização) em seus contracheques serão informados do direito ao
ressarcimento.

O serviço para solicitação de reembolso de descontos assoaciativos que o(a) Sr(a)
desconhece, estará disponivel pelos canais do INSS a partir da próxima quarta-feira, 14
de maio de *******.

para maiores esclarecimentos, a orientação é entrar em contato com o telefone *******. A
central de teleatendimento ******* funciona de 2 a sabádo, das 07:00 ás 22:00.

Certo de sua compreensão, estamos à disposição para quaisquer dúvidas!